Rodrigo De Moraes
Rodrigo De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 460438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Moraes possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT18, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT18, TJMS, TJSP
Nome:
RODRIGO DE MORAES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1502528-33.2024.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA; Foro de Ourinhos; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1502528-33.2024.8.26.0408; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Renan Ravagnani Barbosa Coelho; Advogado: Rodrigo de Moraes (OAB: 460438/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-72.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Silvia de Souza Aguirra - SINDNAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Trata-se de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas ajuizado por Ana Silvia de Souza Aguirra em face de SINDNAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical. Considerando a decisão proferida no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Tema 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que foi determinado o sobrestamento dos processos em curso, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: IRDR. Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Nesses termos, suspendo o curso da presente ação. Aguarde-se a decisão definitiva e, após, voltem-me conclusos para prosseguimento. Publique-se e intimem-se. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), RODRIGO DE MORAES (OAB 460438/SP)
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010265-17.2023.5.18.0103 AUTOR: DJALMA GARCIA DOS SANTOS RÉU: LS TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd33489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto em face LS TRANSPORTES EIRELI e RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI e julgo PROCEDENTE o pedido de direcionamento da execução em face dos sócios PAULO DE TARCIO GONCALVES BRANQUINHO e MARLON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Proceda-se à reautuação para fazer constar o nome do sócio da executada no polo passivo da execução. Neste ato, intime(m)-se o(s) sócio(s) e o exequente no prazo de 8 dias úteis. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) acima para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 8 dias, sob pena de penhora. Infrutífera a diligência contudo, independentemente de nova ordem, expeça-se edital, consoante regra do §3°, do art.880, da CLT. Registro que já foram feitos os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB (id. 626b52c até id. 0cd089b) em face dos sócios, devido à concessão da tutela antecipada. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 02 (dois) anos, a teor do art.11-A, da CLT. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA GARCIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010265-17.2023.5.18.0103 AUTOR: DJALMA GARCIA DOS SANTOS RÉU: LS TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd33489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto em face LS TRANSPORTES EIRELI e RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI e julgo PROCEDENTE o pedido de direcionamento da execução em face dos sócios PAULO DE TARCIO GONCALVES BRANQUINHO e MARLON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Proceda-se à reautuação para fazer constar o nome do sócio da executada no polo passivo da execução. Neste ato, intime(m)-se o(s) sócio(s) e o exequente no prazo de 8 dias úteis. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) acima para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 8 dias, sob pena de penhora. Infrutífera a diligência contudo, independentemente de nova ordem, expeça-se edital, consoante regra do §3°, do art.880, da CLT. Registro que já foram feitos os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB (id. 626b52c até id. 0cd089b) em face dos sócios, devido à concessão da tutela antecipada. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 02 (dois) anos, a teor do art.11-A, da CLT. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE TARCIO GONCALVES BRANQUINHO - MARLON PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1502528-33.2024.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1502528-33.2024.8.26.0408; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Renan Ravagnani Barbosa Coelho; Advogado: Rodrigo de Moraes (OAB: 460438/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000678-44.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Denize Darlene de Oliveira - Idali Carretas Implementos Rodoviários Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. Reitere-se a intimação do(a) requerente para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o(a) de que, decorrido tal prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP), RODRIGO DE MORAES (OAB 460438/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005373-95.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Ataliba - Trata-se de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas ajuizado por Claudio Ataliba em face de AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão. Considerando a decisão proferida no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Tema 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que foi determinado o sobrestamento dos processos em curso, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: IRDR. Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Nesses termos, suspendo o curso da presente ação. Aguarde-se a decisão definitiva e, após, voltem-me conclusos para prosseguimento. Publique-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO DE MORAES (OAB 460438/SP), GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP)
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