Wellington Lopes Rossi

Wellington Lopes Rossi

Número da OAB: OAB/SP 460469

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Lopes Rossi possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: WELLINGTON LOPES ROSSI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001290-92.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aee- Associação Espiritualista Ecumênica - 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015). Prazo para contestação: 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015). SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. 2) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON LOPES ROSSI (OAB 460469/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002620-61.2024.8.26.0281 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.R.W. - Nota de cartório: Vista ao requerente acerca do AR devolvido. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), WELLINGTON LOPES ROSSI (OAB 460469/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024439-74.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIVALDO APARECIDO PIRES GALDINO Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON LOPES ROSSI - SP460469 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000933-37.2022.8.26.0281 (processo principal 1001540-72.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.P.B. - - L.Y.P. - M.B.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento judicial determinado, providencie o interessado a apresentação de formulário devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônicowww.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretaria de Primeira Instância. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), WELLINGTON LOPES ROSSI (OAB 460469/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini (OAB 169353/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), Wellington Lopes Rossi (OAB 460469/SP) Processo 1003503-86.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander Brasil Sa - Exectda: Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini, Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini, Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini, Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini, Fernanda Yamakawa Gomes da Costa Gandini, Celia Yamakawa Gomes da Costa, Marcelo Yamakawa Gomes da Costa, Beatriz Yamakawa Gomes da Costa, Rafael Yamakawa Gomes da Costa - Vistos. I) Fl. 621. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal como solicitado pela parte exequente. II) Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001444-35.2022.5.02.0055 RECLAMANTE: MARCELO BRACCO JUNIOR RECLAMADO: RICARDO A. DE LIMA E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51428fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MIRIAM ROSE GOULART DESPACHO   Dê-se ciência ao autor do resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD (ID.f77e433) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Silente, aguardar-se-á no sobrestamento o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (art. 878). SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRACCO JUNIOR
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