Yolanda Almeida Dela Hoz

Yolanda Almeida Dela Hoz

Número da OAB: OAB/SP 460475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yolanda Almeida Dela Hoz possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PRECATÓRIO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004155-26.2025.8.26.0566 (processo principal 1001081-44.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Regina Celia Gianeis Rocha de Oliveira - Diante da manifestação do ente público devedor em concordância com os valores apresentados e, nos termos da decisão retro, deverá a parte credora solicitar o pagamento dos valores homologados observando-se o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015). Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC). Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários. Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. TRATANDO-SE DE R.P.V. Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada. Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações. TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP. Intimem-se. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0269002-62.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Jose Arlindo de Assis - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ - Processo de Origem: 1025725-14.2020.8.26.0053/0001 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), THIE CESAR BAVIA (OAB 407695/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JÉSSICA DA SILVA BUENO (OAB 392950/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), ROBERTO CARLOS LOURENÇO (OAB 443182/SP), RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), DÉBORA CRISTINA CLÉRICI (OAB 317770/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES SOUZA (OAB 364256/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-60.2025.8.26.0625 (processo principal 1016946-95.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jucelena de Souza Tavares - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso. Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Isenção de custas finais às Fazendas Públicas. Intimem-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001096-36.2025.8.26.0079 (processo principal 1011938-92.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sandra Regina Jauch - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000155-67.2025.8.26.0053 (processo principal 1042742-63.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Diante do cálculo, CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC), relativa apenas a honorários sucumbenciais. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008705-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Eunice Aparecida Felipe - Agravado: Odair Francisco Morselli - Agravada: Heloisa Helena Oliveira Freita Rego - Vistos etc. I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária com objetivo de recebimento de diferenças relativas à conversão de vencimentos e/ou proventos em URV, na fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se a Fazenda do Estado, aqui agravante, contra a r. decisão de primeiro grau que fixou os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Alega a agravante, resumidamente: a necessidade de rateio dos honorários, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, haja vista que a perícia foi determinada de ofício; a observância do limite previsto nas Resoluções CNJ 232/2016 e TJSP 910/2023, devendo os honorários periciais serem fixados em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). II Estabelecidos tais fatos, no caso dos autos a Fazenda Estadual participa como parte sucumbente e não como responsável por garantir o acesso à Justiça aos beneficiários de assistência judiciária, de modo que não há falar-se em aplicação das Resoluções CNJ 232/2016 e TJSP 910/2023. Ademais, o valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 3.000,00, não se mostra excessivo, ao contrário, atendente aos princípios da razoabilidade proporcionalidade, merecendo ser mantido. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema nº 871 do STJ,) firmou entendimento no sentido de que compete à parte devedora, sucumbente na fase de conhecimento, adiantar as despesas referentes aos honorários periciais. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Dispenso informações do juízo de origem e intimação para resposta. Voto nº 38.260/25 Relatório em separado. À mesa para apreciação pelo Colegiado. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Sociedade Martucci Melillo Advogados Associados (OAB: 9237/SP) - Maria Fernanda Albiero Ferreira Rigatto (OAB: 225794/SP) - Graziella Fernanda Molina Pellison (OAB: 248151/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP) - Regina de Castro Calixto (OAB: 280091/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Raquel Delmanto Ribeiro Huysmans (OAB: 312670/SP) - Ana Claudia de Moraes Bardella (OAB: 318500/SP) - Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB: 378157/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB: 395459/SP) - Roberto Jorge Altavista Junior (OAB: 363812/SP) - Mayara Mariotto Moraes (OAB: 364256/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB: 392950/SP) - Thie Cesar Bavia (OAB: 407695/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - Mariane Santina Rossi (OAB: 389989/SP) - Maiara de Mello Domingues (OAB: 426915/SP) - Roberto Carlos Lourenço (OAB: 443182/SP) - Débora Cristina Clérici Galendi (OAB: 317770/SP) - Sabrina Helena Alves (OAB: 411249/SP) - Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP) - Yolanda Almeida Dela Hoz (OAB: 460475/SP) - Maisa Tonin Leão Laperuta (OAB: 236417/SP) - Fernanda Paulina de Campos Meira (OAB: 403381/SP) - Amanda Maria Nóbrega Franchi (OAB: 445905/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000961-76.2025.8.26.0191 (processo principal 1000983-54.2024.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vilma da Silva Ferreira Alves - Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou