Jessica Lima Da Silva

Jessica Lima Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 460507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Lima Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF1, TRF3
Nome: JESSICA LIMA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030232-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sonicleide Maria de Souza - Itaú Unibanco S.A. e outros - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JESSICA LIMA DA SILVA (OAB 460507/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030232-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sonicleide Maria de Souza - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação - ADV: JESSICA LIMA DA SILVA (OAB 460507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020823-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1042610-62.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Yamin, Scavuzzi e Narcizo Sociedade de Advogados - Vilma Ferreira dos Santos - Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0020823-18.2025.8.26.0002. Atentem, ainda, as partes, que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. Indefiro a isenção das custas processuais. O credor, neste cumprimento de sentença em que busca cobrar honorários sucumbenciais, requereu a dispensa do adiantamento das custas iniciais com fundamento na Lei nº 15.109/2025, a qual introduziu o § 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabelecendo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais". Todavia, a pretensão não merece acolhimento. A análise da controvérsia conduz à constatação de que a referida norma padece de vícios que obstam sua aplicação imediata e automática no âmbito das Justiças Estaduais. Isso porque, sob diversos prismas constitucionais e jurisprudenciais, a legislação em questão revela-se inconstitucional, ainda que tal vício seja, nesta sede, reconhecido apenas incidentalmente. Em primeiro lugar, cumpre destacar que as custas judiciais ostentam natureza tributária, qualificando-se como taxa, conforme disciplina o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. Por esta razão, a sua instituição e eventual isenção dependem de lei do ente federativo competente para a criação do tributo, no caso, os Estados-membros. A União, por seu turno, não detém competência para conceder isenções relativas a tributos de titularidade estadual, nos termos do artigo 151, inciso III, da Constituição da República. Portanto, a Lei nº 15.109/2025, ao determinar a dispensa do recolhimento antecipado de custas em processos de cobrança de honorários, ainda que de modo indireto, configura isenção heterônoma, afrontando expressamente o pacto federativo e a repartição constitucional de competências tributárias. Ademais, do ponto de vista formal, ressalta-se que a iniciativa para propor leis que tratam sobre custas judiciais é reservada aos Tribunais, especialmente após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, conforme sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.629. Assim, a origem parlamentar da norma também atrai vício de iniciativa. Sob o enfoque material, observa-se violação ao princípio da isonomia tributária (art. 150, inciso II, da Constituição), na medida em que a lei estabelece tratamento favorecido a determinada categoria profissional, em detrimento das demais que, em situação análoga, não são beneficiadas por idêntica prerrogativa. Não há justificativa plausível para a diferenciação introduzida pela norma, o que resulta em privilégio inconstitucional, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.260. Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI nº 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário,Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Assim, a criação de regimes distintos para o acesso à justiça, mediante a dispensa de custas apenas para advogados em determinadas ações, compromete o princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso igualitário à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa do adiantamento de custas processuais, devendo o credor promover o recolhimento respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JESSICA LIMA DA SILVA (OAB 460507/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000368-49.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: BARBARA VAZ DOS SANTOS RECLAMADO: SIDNEIA LOURDES BISPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9976402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA LOURDES BISPO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000368-49.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: BARBARA VAZ DOS SANTOS RECLAMADO: SIDNEIA LOURDES BISPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9976402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA VAZ DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001232-62.2023.5.02.0060 RECLAMANTE: LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: SAVI SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001232-62.2023.5.02.0060       O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 12:20 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira  - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO, CPF: 399.243.998-46 , exequente, e SAVI SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 30.010.286/0001-57; VICTOR GABRIEL CROCO, CPF: 426.099.478-60; LUIZ MARTINS DOS ANJOS FILHO, CPF: 114.494.258-60, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO DE PLACA EBO3301, RENAVAM: 00989940438. CPF DO PROPRIETÁRIO: 114.494.258-60. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: RENAULT/SCENIC CAM 1616V; Ano/Modelo: 2008/2009; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Cinza. Certificou o Oficial de Justiça em 19/03/2025: “referido veículo se encontra estacionado na rua, aparentemente abandonado e sem condições de funcionamento, em frente ao seguinte endereço: Rua Contos Amazônicos, nº 495, Jardim Presidente, São Paulo/SP.”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 289,09. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 896,88 em 10/07/2025; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIAL: BLOQUEIO JUDICIAL - RENAJUD; 3) HÁ OUTRO BLOQUEIO RENAJUD; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$15.000,00 (quinze mil reais). Local dos bens: Rua Contos Amazônicos, nº 330, Jardim Presidente, São Paulo/SP.  Total da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  Lance mínimo do leilão: 30%.  Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira.  Comissão do Leiloeiro: 5%.    O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.      O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.     O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.      O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.         Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.      Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.     Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel.     Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARTINS DOS ANJOS FILHO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001232-62.2023.5.02.0060 RECLAMANTE: LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: SAVI SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001232-62.2023.5.02.0060 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO Réu: SAVI SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 12:20 horas, no processo nº 1001232-62.2023.5.02.0060, em trâmite perante a 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAIS OLIVEIRA DE ARAUJO
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou