Leonardo Carnicelli
Leonardo Carnicelli
Número da OAB:
OAB/SP 460512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Carnicelli possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO CARNICELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002970-69.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amora Baby Kids Berçario e Educação Infantil Ltda Me - VISTOS, etc... 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Realizada as providências para tentar localizar e penhorar ativos financeiros dos executados, através do programa SISBAJUD, sob o protocolo nº 20250037573193, foi efetivado o bloqueio no valor de R$ 3.777,20 do executado , tendo sido determinada a transferência para este Juízo, conforme relatório anexo. 3- Recolha a credora as custas postais. Após, intime-se o executado da penhora realizada, por carta (art. 841 § 2º do CPC), para que apresente impugnação ao bloqueio realizado, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I do CPC. 4- Realizadas pesquisas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios que seguem. 5- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LEONARDO CARNICELLI (OAB 460512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014083-54.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amora Baby Kids Berçario e Educação Infantil LTDA - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: LEONARDO CARNICELLI (OAB 460512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Carnicelli (OAB 460512/SP) Processo 0006078-26.2025.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amora Baby Kids Berçario e Educação Infantil Ltda Me - Vistos. Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação decumprimento de sentença, contudo, conforme consulta aos autos do processo nº 1002970-69.2025, já tramita perante este juízoação de execução de título executivo extrajudicialcom o mesmo objeto. Dessa forma, a duplicidade de ações com idêntico fundamento e partes pode configurar litispendência ou, ao menos, gerar tumulto processual, contrariando os princípios da economia e da segurança jurídica. Ante o exposto,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (cinco) dias, providenciar o correto peticionamento junto àqueles autos. Decorrido que seja, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se em seguida.