Marcio Souto
Marcio Souto
Número da OAB:
OAB/SP 460520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Souto possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIO SOUTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005812-15.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jailson Alves - Banco Pan S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY Vistos. Fl. 218: Defiro. À serventia do juízo para providências. Int. Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012214-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dr Comunicação e Marketing Eirelli - Vistos. Fls.97/98: Cumpra a autora corretamente a decisão de fls.93/94, a fim de: a) atribuir o coreto valor à causa (art. 292, VI do CPC), que deve corresponder à soma do valor que pretende declarar inexigível, com o almejado valor de indenização por dano moral, que deve ser somado aos valores cuja devolução pretende em dobro, nos termos do pedido. b) juntar a guia DARE correspondente ao comprovante de pagamento de fls.39. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012214-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dr Comunicação e Marketing Eirelli - Vistos. 1. Dê-se ciência da redistribuição da presente ação para este juízo da 6ª Vara Cível de Santana. 2. Verifico que a comprovação do recolhimento das custas iniciais não está correta. Assim, providencie o autor a regularização, no prazo de quinze dias, com a juntada da respectiva guia DARE referente ao comprovante de pagamento de fls.39, nos termos do artigo 1093 das normas da corregedoria, sob pena de se reputarem não recolhidas as custas iniciais e consequente extinção do feito. No mesmo prazo, recolha a diferença da taxa judiciária (R$ 8,30) nos termos do art.4ª, § 1º da Lei nº 11.608/2003, bem como a despesa postal no valor de R$ 34,35 por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1), sob pena de extinção. 3. Emende a parte autora a inicial, a fim de: a) formular pedido certo de reparação, quanto aos prejuízos morais (art.292, inciso V do CPC); b) alterar o valor dado à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI do CPC; c) se o caso, recolher a diferença da taxa judiciária. 4. Após, tornem conclusos, inclusive para análise dos pedidos de tutela e de designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009601-18.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Barbosa Destefani - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se há outras provas a produzir, justificando a pertinência de cada qual. Isso porque é certo que "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional" (STJ, AgInt no REsp n. 2.077.630/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024). Deve o(a) Douto(a) Advogado(a), ao proceder a peticionar, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de que a apreciação da petição aguarde a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, certificada eventual inércia, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012214-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dr Comunicação e Marketing Eirelli - Vistos A competência dos Foros Regionais é traçada em termos absolutos, dividindo-se geograficamente a área da Comarca da Capital (TJESP, cc nº 25.985-0/7, j. em 26.10.75). Sendo o réu estabelecido fora dos limites deste Foro Regional de São Miguel Paulista, fica determinada a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, via distribuidor. Int. - ADV: MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012214-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dr Comunicação e Marketing Eirelli - Vistos A competência dos Foros Regionais é traçada em termos absolutos, dividindo-se geograficamente a área da Comarca da Capital (TJESP, cc nº 25.985-0/7, j. em 26.10.75). Sendo o réu estabelecido fora dos limites deste Foro Regional de São Miguel Paulista, fica determinada a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, via distribuidor. Int - ADV: MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000414-92.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dr Comunicação e Marketing Eirelli - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado a fls. 165/166 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Declaro prejudicada a audiência designada à fl. 147. Libere-se a pauta. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCIO SOUTO (OAB 460520/SP)
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