Priscila De Santana Simoes Araujo
Priscila De Santana Simoes Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 460521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
PRISCILA DE SANTANA SIMOES ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004123-37.2025.8.26.0011 (processo principal 1008439-13.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juan Luis Belpre Nunez - - Ligia Belpre - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE de 19/12/2023, página 14, deverá o exequente recolher 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (em Guia DARE, código 230-6) e incluí-lo em sua memória de cálculo atualizada do débito (valor mínimo a ser recolhido corresponde a R$ 185,10 - 5 UFEsps), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento da fase executiva e seu arquivamento. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044046-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Darley Araujo de Oliveira - - Priscila de Santana Simões - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRISCILA DE SANTANA SIMÕES ARAÚJO e DARLEY ARAUJO DE OLIVEIRA contra HELENA PERLETE MANZUROV para o fim de condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data do depósito pelos índices da caderneta de poupança, com fulcro no artigo 38, § 2º, da Lei 8.245/91. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-34.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Bianchi Adriani - - Gabriela Bianchi Adriani - Margareth Garcia Adriani - - Jose Paulo Adriani - - Flavia Adriani - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Marizta Espinoza Apaza - Cassimar Santos Costa - - Debora Menezes Santana e Outro - - Pro Ensino Eirele - ME e outro - Vistos. Atenda a Serventia ao requerimento formulado a fls. 914/916, regularizando o cadastro perante o sistema informatizado. Após, intime-se novamente o Dr. João Lúcio, advogado da herdeira Flávia, para que cumpra a determinação que lhe fora dirigida (fls. 700/701); bem como a Dra. Roberta, representante dos compradores do imóvel situado na Rua Parati, para que comprove o depósito da última parcela da transação, certificando-se, se o caso, eventual decurso de prazo in albis. Intime-se. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 298509/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), SUELY BARROS PINTO (OAB 22273/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP), PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004052-20.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - JAVIER CAHUINA - Vistos. Dê-se vista à Defesa para manifestação. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018473-31.2023.8.26.0001 (processo principal 1030528-36.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vagner Pedro da Silva - Camila Silva Mendes - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e assinado. Os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), MARCELA CORDEIRO BALESTRERO (OAB 472412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101353-26.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilene de Oliveira Silva - Rosilene de Oliveira Camargo - - Zilma de Oliveira Camargo - - Otoniel Alves de Oliveira - Vistos. Ao Partidor Judicial para conferência do Plano de Partilha. Sem prejuízo, para fins de celeridade, informe a/o inventariante - de forma pormenorizada (preferencialmente, em formato de índice) - se todos os documentos indicados na decisão de fls.50/53 foram juntados, assim indicando nominalmente e as respectivas folhas dos autos, bem como informando eventuais documentos/providências pendentes. No mesmo prazo deverá informar se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, assim indicando nominalmente e também com referências às folhas dos autos. Caso adotado o rito do inventário ou arrolamento comum, também deverá comprovar o pagamento do ITCMD, juntando, ainda, o formulário próprio e a respectiva Certidão de Homologação, sem prejuízo do pagamento da taxa judiciária (não sendo o caso de justiça gratuita), observado o cálculo de fl. 67. Caso tais documentos já estejam nos autos, assim igualmente deverá ser indicado. Apenas caso adotado o rito do arrolamento sumário, fica dispensada a comprovação do prévio recolhimento do ITCMD, considerando a tese fixada na recente decisão do E. STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.074, no sentido de que No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". Observe-se, contudo, que neste caso será cumprido o disposto no COMUNICADO CG nº 1252/2019, com o envio anual e via banco de dados, de comunicação pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual -SEFAZ, para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão. O cumprimento dos itens supra deverá ocorrer numa mesma oportunidade, também para fins de celeridade, evitando-se peticionamentos fracionados e sucessivos. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP), PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509258-67.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARILEIDE CARLA QUINO COLQUE - Considerando o informado pela defesa, REDESIGNO a audiência de homologação de acordo de não persecução penal para as 16h30min, a fim de que seja possibilitado à douta advogada participar dos dois atos processuais, ficando mantida a data de 17 de julho de 2025 na modalidade presencial. Recolha-se o mandado de fls. 125/126, expedindo-se novo. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
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