Thiago Cesar Navarro
Thiago Cesar Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 460575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cesar Navarro possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
THIAGO CESAR NAVARRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
USUCAPIãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4032148-52.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO PARISI-Espólio rep.por Lina Thereza Vicenti Parisi e outros - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário e outro - 1. Observo que a lide tem por finalidade a obtenção do imóvel descrito por meio da usucapião. 2. Um dos grandes problemas existentes nas ações de usucapião, ao menos no que tange a esta Comarca de Guarulhos, refere-se à dificuldade dos autores em identificar o imóvel usucapiendo, com todas as suas características e confrontações. 3. Com efeito, na maioria dos casos, as áreas são descritas de forma precária, sem esclarecimentos sobre como teria sido estabelecido o ponto inicial (o denominado 'ponto 1') das medições. 4. O resultado desta ausência de perfeita identificação do imóvel se revela desastroso: as citações acabam por abranger pessoas que não seriam as proprietárias ou as confinantes do imóvel; aqueles que deveriam constar da lide não são citados; as Fazendas Públicas e o Ministério Público não conseguem afirmar se possuem, ou não, interesse na lide, dada a dificuldade de localização do imóvel; dúvidas referentes à competência não podem ser respondidas desde logo, em razão da dificuldade na localização do referido bem; a descrição não se revela hábil para o registro do imóvel e, em casos extremos, sequer se revela possível a localização do imóvel. 5. Todos estes problemas são constatados na fase de dilação probatória, mormente com a apresentação do laudo pericial, cujo teor costuma revelar todos estes problemas. 6. Ocorre que, a rigor, a elaboração do laudo somente ocorre em fase posterior à citação e à manifestação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. De fato, no maior número de vezes, citações, intimações, manifestações e decisões são efetivadas e proferidas de forma inútil, com dispêndio de precioso tempo. 7. Assim, na medida em que estes autos versam sobre o interesse na obtenção de usucapião de imóvel mal identificado, compreendo que a hipótese é de antecipação da fase de produção da prova pericial. Assim, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. 8. Portanto, para realização da perícia, nomeio como perito o Dr. Fernando Rodrigues dos Santos. 9. No mais, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade processual e que os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os ditames previstos nos incisos I a IV, do artigo 2º da Resolução 910/2023, determino ao perito que estime seus honorários levando em consideração os incisos I a IV do citado dispositivo, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução. 10. Sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá o i. Perito informar se será necessário profissional para topografia, indicando, desde logo, o nome do profissional. Para tanto, fixo, desde já, os honorários para a perícia de topografia em R$ 1.025,44 (29 UFESP's - imóvel com metragem inferior a 2.500m²). 11. Intime-se o perito para dizer se aceita a nomeação e estimar seus honorários. 12. Após, conclusos. 13. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. 14. Int. - ADV: WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035176-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1031704-05.2023.8.26.0100) (processo principal 1031704-05.2023.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Miriam de Cassia Crepaldi - JOSÉ ROBERTO CREPALDI - Sergio Crepaldi Junior - - Cleide Batista Crepaldi - - Tatiane Crepaldi Videro - - Thais Crepaldi de Souza - Vistos. Digam as partes se há provas a produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052252-33.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andre Moreira da Silva - Alberto Santana Sousa - - Dayany Fernandes de Mello Silva, - Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LISANDRA ADNA LOPES DE SOUZA (OAB 445058/SP), THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP), THATIANA FRANCIS DAVID (OAB 225361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062153-25.2024.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Marcelino da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e por consequência, DETERMINO que a presente sentença sirva de alvará para autorizar a requerente Maria Marcelino da Silva, CPF sob o nº 282.965.914/72, RG nº 57.510.971-3 a transferir os veículos marca Fiat Uno Mille EP, ano/modelo 1995/1996, cor azul, placas CND7729, Código Renavam 00646813641, Chassi nº 9BD146107S5662525; GM Corsa Hatch, ano/modelo 2004/2004, cor preta, placas DKZ3H85, Código Renavam 00834657309, Chassi nº 9BGXF68X04C216028 e Motocicleta Yamaha Fazer YS250, ano/modelo 2008/2008, cor preta, placas EFJ3241, Código Renavam 00146871596, Chassi nº 9C6KG017080112950, todos de propriedade do de cujus, Edilson Marcelino Vieira, falecido em 25/04/2024, portador do RG nº 25.099.819-1 e do CPF son o nº 365.199.954/87, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Por se tratar de transmissão de herança, compete aos herdeiros o recolhimento do imposto e fica autorizada a expedição do referido alvará independentemente da manifestação da Fazenda Pública Estadual, uma vez que não serão conhecidas neste processo questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação dos tributos (art. 662, do CPC). Por se tratar de jurisdição voluntária, e não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá esta sentença como ALVARÁ, devendo a parte providenciar a cópia pelo Sistema SAJ. Após a publicação, aguarde-se por dez dias em Cartório, arquivando-se os autos a seguir. A autora é beneficiária da gratuidade processual, não há custas a recolher. P.I. - ADV: THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029544-86.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L.N.L. - - O.T.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que Irani dos Santos e Souza Oliveira, nascida em 26/02/1953, brasileira, casada, pensionista, RG nº 9.897.636-9, CPF sob o nº 683.066.958-87, pai Antenor dos Santos e Souza, mãe Antonia de Lima e Souza, natural de Guarulhos - SP, com endereço na Rua Edson de Souza, 1008, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-140, Guarulhos - SP, seja submetida à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representada por Dinea Lúcia Navarro Loyola, sua curadora definitiva, brasileira, casada, aposentada, RG nº 14.731.309-0, CPF sob o nº 040.027.948-73, natural de Cabo Verde-MG, com endereço na Rua Edson de Souza, 830, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-140, Guarulhos - SP. A causa da interdição é Doença de Alzheimer G30 e Doença cérebro vascular com déficit cognitivo CID-10: I 67. Providencie a serventia, a exclusão da sra. Ondina Trindade da Silva do polo ativo da ação, conforme solicitado às fls. 289, 377. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento da interditada e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração dos bens da interditada, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo prestar contas em autos apartados, anualmente, nos termos dos artigos 1757 e 1781, do Código Civil. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Não há custas a recolher. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP), THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012303-36.2023.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - ALLIANZ SEGUROS S/A - - Maria das Graças Gloria de Oliveira Me - Sabrina Santos Pereira e outros - 1. Anotada a gratuidade concedida à requerida em segundo grau. 2. Expeça-se mandado de levantamento à requerida, nos termos da transação homologada. 3. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011531-22.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 0036479-72.2018.8.26.0224) (processo principal 0036479-72.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.E.S.S. - Fls. 25/29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 27, bem como as parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528 do mesmo Diploma Legal, sob pena de prisão. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Consulte-se o PREVJUD, solicitando informes acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado ou benefício previdenciário. Caso haja vínculo, oficie-se à empregadora do executado para consignar o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, sem prejuízo de regularizar a representação processual do executado ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR NAVARRO (OAB 460575/SP)
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