Raquel Pereira Do Nascimento

Raquel Pereira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 460596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Pereira Do Nascimento possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1900 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TRF2, TRF3, TJSP, TRF4, TRF6
Nome: RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011333-70.2022.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Lima Figueiredo - - Pedro Guilherme Lima Figueiredo e outro - Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) interessado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). - ADV: RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 460596/SP), RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 460596/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000933-09.2019.4.04.7101/RS RELATOR : SERGIO RENATO TEJADA GARCIA EXEQUENTE : ALEXSANDER SILVA DE CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS DA ROSA (OAB RS037917) INTERESSADO : PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO MINNONE ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1168950-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Marcelo Heindrich Neto e outro - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 35.646,16 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Marcelo Heindrich Neto e Ponto Comunicação Lab. Ltda. CPF/CNPJ: 04547235805 e 09187560000171 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 460596/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1168950-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Marcelo Heindrich Neto e outro - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 35.646,16 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Marcelo Heindrich Neto e Ponto Comunicação Lab. Ltda. CPF/CNPJ: 04547235805 e 09187560000171 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 460596/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0923209-09.1900.4.02.5101/RJ INTERESSADO : PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO ADVOGADO(A) : MARCUS MORTAGO ADVOGADO(A) : AIRTON CENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILLA AZZONI EMINA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELIZABETE FAZAM ADVOGADO(A) : JULIA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATASHA MARINHO GOES ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI ADVOGADO(A) : NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESI ADVOGADO(A) : GABRIELA STABILE DE ANGELIS ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO MINNONE INTERESSADO : SUELI MOTTA NASCIMENTO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURO ZUPEKAN INTERESSADO : FIRLY NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A) : MAURO ZUPEKAN SENTENÇA Declaro satisfeita a obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC /2015, considerando que houve depósito em conta judicial devidamente transferidos para a conta do credor PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Intimem-se para ciência.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012467-69.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.L. - - M.P.C.L. - J.A.L.J. - Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls.131, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.123/124, com relação a regulamentação de alimentos, e declaro consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja cópia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 460596/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), THAINARA MOREIRA SILVA (OAB 468116/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026086-13.2020.4.04.7100/RS INTERESSADO : PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1. Retificação da autuação. Em face da cessão de crédito noticiada nos autos, inclua-se nos cadastros da demanda a cessionária do crédito como interessada, qual seja, o PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (PRECATO-IV FIDC-NP) - CNPJ sob o nº 52.115.758/0001-79. 2. Cessão de crédito - evs. 83-85. Foi noticiada cessão de crédito dos valores devidos ao exequente ARNILDO AFONSO FRITZEN , sendo cedido a integralidade do valor requisitado no precatório nº  5038524-55.2024.4.04.9388, ressalvados os honorários contratuais já destacados ( evento 83, PET1 ). Tendo em vista que as partes não se opuseram à cessão de crédito, comunique-se a Secretaria dos Precatórios, através da funcionalidade "alteração de Precatório/RPV" da cessão de crédito nos autos nº  5038524-55.2024.4.04.9388 e bloqueio dos valores cedidos para pagamento do interessado cessionário. 3. Prosseguimento. Intimem-se as partes e o interessado, para ciência, sendo a parte exequente do comprovante bancário do evento 93, RESPOSTA1 . Proceda a Secretaria ao cumprimento dos itens anteriores. Após, nada mais requerido, suspenda-se o feito até o pagamento dos valores requisitados via precatório.
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