Maria Cristina Pereira
Maria Cristina Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 460619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Pereira possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CRISTINA PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050503-48.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050503) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Superior de Educação Sorocaba - Ana Claudia Valpeleiro Cintra - "À PARTE CONTRÁRIA - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008198-46.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Giovanna Thaize Nunes - Suelen Regina Marques Fernandes Silva e outro - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: (i) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor de R$ 118,19, a título de dano material emergente, relativo a despesas com medicamentos utilizados no período da convalescença e com transporte e remoção (ii) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor de R$ 5.917,79, a título de dano material emergente, relativo ao conserto da motocicleta (iii) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor relativo a despesas com tratamento médico e fisioterápico que, comprovadamente, é de R$ 600,00. (iv) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento ao autor, a título de lucros cessantes, do valor do salário que o autor recebia na data do acidente, durante todo o período de afastamento até a o retorno do autor ao trabalho, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, nele incluído o 13º salário, as férias acrescidas de 1/3 e os depósitos de FGTS que deixaram de ser feitos no período Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o desembolso ou desde cada competência e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. (v) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora, a título de danos estéticos, de uma indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigido com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença; e (vi) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora, a título de danos morais, de uma indenização no valor de R$ 10.000,00, corrigidos com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença. Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do autor no importe de 10% do valor da condenação com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Tendo em vista que o autor decaiu de parcela mínima de sua pretensão, fica isento do ônus da sucumbência. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: JAMYLLE MAURICIO ANDRADE (OAB 394945/SP), JAMYLLE MAURICIO ANDRADE (OAB 394945/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030813-30.2023.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.S. - C.A.S. e outro - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público da manifestação de fls. 200/203, para que se manifeste no prazo legal. Int. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2298481-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: J. de O. L. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: M. R. de S. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PERDA DO OBJETO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO IMEDIATO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, IMPEDINDO A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA DO MENOR SEM CONSENTIMENTO DO GENITOR E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ALÉM DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUANTO À RESIDÊNCIA DO MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO É EVIDENTE, CONSIDERANDO QUE A GENITORA CONCORDOU COM A DECISÃO E INFORMOU QUE O MENOR ESTÁ RESIDINDO COM O PAI NA COMARCA DE SOROCABA/SP.4. NÃO HÁ MAIS CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA, POIS A SITUAÇÃO FÁTICA FOI ALTERADA, TORNANDO O RECURSO PREJUDICADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA DO OBJETO DO RECURSO OCORRE QUANDO A SITUAÇÃO FÁTICA SE ALTERA, ELIMINANDO A CONTROVÉRSIA INICIAL. 2. A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEVE SER OBSERVADA CONFORME O DOMICÍLIO DO MENOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cristina Pereira (OAB: 460619/SP) - Murilo de Oliveira Perim Sanches (OAB: 424032/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011485-46.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Guilherme Nunes Vieira - Vistos. Fls. 193: A autora postula a homologação de acordo firmado com o requerido, no entanto juntou aos autos apenas o termo de devolução de veículo (fls. 194/195). Para homologação de acordo é necessário juntar aos autos o respectivo termo de acordo. Assim, esclareça a autora no prazo de 15 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010157-18.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Tomaz Santos Peres - Banco BMG S/A - 1- Como não houve resposta, providencie a UPJ-2 a expedição de ofício ao BANCO AGIBANK S/A, para que informe, em cinco dias, se houve depósito da quantia de R$ 2.072,987, pelo banco réu, em 04/09/2020, conforme TED de fls. 167, apresentando a movimentação financeira de setembro de 2020 a setembro de 2023, em nome do autor, JOSÉ TOMAZ SANTOS PERES, referente à conta 867879-0, agência 6044. 2- Em cinco dias, manifeste-se o réu, especificamente sobre o teor do item "2" de fls. 305, informando se deseja a realização de perícia grafotécnica, ciente de que, nessa hipótese, deverá arcar com o custeio da prova. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1005150-79.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005150-79.2023.8.26.0602; Assunto: Adjudicação Compulsória; Apte/Apdo: Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda e outro; Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP); Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP); Apdo/Apte: Waldir Rodrigues Duarte (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Cristina Pereira (OAB: 460619/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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