Miguel Taliacollo Botini Cerizza
Miguel Taliacollo Botini Cerizza
Número da OAB:
OAB/SP 460633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004181-78.2023.8.26.0506 (processo principal 0911901-57.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Andre Luis Nascimento Pereira - - Cristiane Nascimento Pereira - Frigorifico Alvorada Ltda - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP'S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP SNIPER Consulta 1 UFESP ONR / ARISP Pesquisa / Inclusão e exclusão de constrição / Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade -1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB 56494/MG), JÚLIA MAZZEI MARTO (OAB 449115/SP), FOWLER ROBERTO PUPO CUNHA (OAB 170671/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), JÚLIA MAZZEI MARTO (OAB 449115/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2029000-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: B. M. P. (Representando Menor(es)) e outros - Agravado: W. de O. M. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME.1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU A COMPENSAÇÃO DE VERBA PAGA “IN NATURA” PELO AGRAVADO COM O DÉBITO ALIMENTAR. ALIMENTOS FIXADOS EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHA E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA A REPRESENTANTE LEGAL, ALÉM DE PLANO DE SAÚDE “IN NATURA”.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPÕE SE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS “IN NATURA” COM O DÉBITO ALIMENTAR, À VISTA DA VEDAÇÃO LEGAL, E DA AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O CÓDIGO CIVIL VEDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR, CONFORME ESTABELECE O SEU ART. 1.707.4. A JURISPRUDÊNCIA TEM-SE ORIENTADO NO SENTIDO DE SE ADMITI-LA QUANDO OS VALORES PAGOS “IN NATURA” REVERTEM EM PROL DOS ALIMENTANDOS E HÁ CONCORDÂNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL, O QUE, TODAVIA, NÃO OCORREU NO CASO.IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO PROVIDO, A FIM DE SE AFASTAR A COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS IN NATURA COM O DÉBITO ALIMENTAR, DEVENDO OS PAGAMENTOS SEREM REALIZADOS NOS ESTRITOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.707.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.501.992/RJ, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, J. 20.03.2018. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2134740-60.2020.8.26.0000, REL. RUI CASCALDI, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.09.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miguel Taliacollo Botini Cerizza (OAB: 460633/SP) - Patricia Taliacollo Cerizza (OAB: 123082/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Larissa Claudino Delarissa (OAB: 279593/SP) - Taisa de Sousa Godines (OAB: 413330/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016041-18.2019.8.26.0506 (processo principal 1009653-19.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.B. - M.B.F. - Vistos. 1. Fls. 1484/1488: conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, ora embargante, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (fls. 1479/1480), que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de apresentação do passaporte do executado. A bem da verdade, o que pretende a parte embargante é a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante ao ponto que levanta, tratando-se de embargos de caráter nitidamente infringente. Se a parte discorda da fundamentação adotada e deseja a modificação do decidido, deve usar a via adequada para tanto. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Fls. 1489/1490: dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007211-70.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1050005-77.2022.8.26.0506) - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - B.M.P. - W.O.M. - Vistos. 1. Trata-se de ação de modificação de guarda e de regime de visitas. 2. À autora foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça; e o réu os requereu na contestação. A autora impugna o requerimento do réu, e este requer a revogação do deferimento feito à parte contrária. Repete-se aqui o que já ocorreu em ações anteriores que as partes, representadas pelos mesmos advogados, contendem nesta Vara. Sem prova nova aqui feita, cabe decidir aqui da mesma forma que nos outros feitos, por coerência lógica. 2.1. O requerimento do réu à concessão da gratuidade da justiça foi um tanto genérico, reportando-se a extratos bancários, mas sem comprovar sua renda, e dizendo que estaria sendo demandado pela autora em diversos processos, o que por si só não comprometeria sua condição econômica. Reporto-me, pois, ao que já decidi na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, sob nº. 1049998-85.2022.8.26.0506: "11. Indefiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 1.630/1.631). Como visto acima, ele mesmo disse que, após a separação de fato adquiriu um veículo caro, Jeep Renegade. Também disse na contestação que o Fiat Toro havia sido comprado recentemente. É ele profissional qualificado, cirurgião-dentista, podendo trabalhar e ter os ganhos próprios; não havendo relação entre as ações de família que contende com o fato de ter, ao que alegou, rescindido contrato de locação de consultório e passado a dividir espaço com colega, o que, de toda maneira, não o impediria de continuar exercendo sua profissão. E embora possa ter dividas (que acabaram não sendo relacionadas pelas partes, apesar de terem se proposto a assim fazer às fls. 1.643), juntamente com a autora, não esclareceu bem até aqui quanto pode perceber por atividade com produção de leite em imóvel rural situado em Minas Gerais e sujeito à partilha". Se não bastasse, mais recentemente, no dia 5 deste mês, agravo de instrumento que o réu interpôs naquele feito contra essa decisão, sob nº. 2228411-98.2024.8.26.0000, foi julgado improvido, quando a capacidade econômica da parte foi analisada ainda de forma maior (cópia às fls. 2.838/2.842). Assim, indefiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. 2.2. Em relação à parte autora, ficam mantidos, em consonância também com o que já havia decidido antes naquela mesma ação (fls. 904/905), com a seguinte fundamentação: "1. A impugnação que o réu faz à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora é igualzinha àquela que deduziu nos autos da ação de guarda e de alimentos em que ele também é parte, e que se processa neste Juízo sob nº. 10500050-77.2022.8.26.0506 (fls. 271/299 daqueles autos). Recentemente já decidi a questão naquele feito (atuando os mesmos advogados das partes nas duas ações) do seguinte modo, servindo, pois, tal decisão também a estes autos, e que fica aqui adotada, repetindo então adiante seus fundamentos, na parte pertinente a essa questão processual: "1. A maior parte dos argumentos que o réu deduziu na contestação, com os quais postula imediata revogação dos benefícios da gratuidade da justiça e de alimentos provisionais para a autora, - com exceção da questão objeto do próximo item desta decisão (mas considerando provas posteriores à contestação trazidas pelo réu) e também do quanto exposto no item 3, exigindo maiores esclarecimentos -, afiguram-se prematuros para serem acolhidos, pois dependem de maior e regular dilação probatória; e outros argumentos desde logo são rejeitados. O fato da ré ter joias (que ela afirma serem de herança) ou relógios de valor e bolsas de luxo não consistiriam em razão para alteração das decisões, não constando que tenha adquirido tais bens com recursos próprios, e que isso tivesse ocorrido após a separação de fato, além de não poder se exigir que a autora se desfaça de tais bens para fazer frente a algumas necessidades vitais dela e das filhas. As duas filhas das partes estão com as idades onze e treze anos, de modo que a referência ao fato da genitora ter tido babás para elas seria sobre anos bem passados. Ter a autora empregada doméstica e de pagar também piscineiro são argumentos que roboram o padrão de vida mais elevado que a família teria, ressaltando assim as despesas habitacionais que comporiam os alimentos, e não constando até aqui que, apenas com recursos próprios, a autora possa estar mantendo tais gastos; e lembrando que de tais serviços as filhas também se beneficiariam. Argumento de haver contratado advogados particulares também não é algo que leve ao acolhimento da pretensão do réu, de revogação da gratuidade da justiça deferida à autora, pois tal pretensão dele vai contra a previsão do art. 99, § 4º., do CPC. ... A tudo acrescente-se que o réu interpôs agravo de instrumento, com os mesmos propósitos, e não consta que tenha obtido liminar, com efeito suspensivo". Embora com a mesma decisão também tenha reconhecido que a autora possua alguma renda, decorrente da venda feita através de rede social de sabonetes que confeccionaria em casa, e por isso tendo sido reduzido o valor dos alimentos provisionais a ela, foi ressalvado também que tal rendo, pela própria forma do comércio, pode não ser elevada. Enfim, não é caso se se revogar os benefícios da gratuidade da justiça à autora, porque a questão demanda maior dilação probatória, que se aprofunda agora com esta decisão saneadora e deferimento de muitas provas requeridas pelas partes" 3. No mais, inexistem vícios ou irregularidades processuais, com partes legitimadas à ação e estando presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 4. Estudo psicossocial com as partes e suas filhas já foi realizado, em cumprimento à decisão inicial, que havia determinado a antecipação do mesmo. Nesse estudo técnico a matéria objeto de quesitos constou do teor dele, e o fato da autora entender que não se deu ênfase a determinado ponto que ela reputava mais importante (item 5 de fls. 424) não enseja complementação do trabalho, mesmo porque a assistente social e psicóloga realizam seus trabalhos com técnicas de entrevistas para obterem os dados que entenderem necessários ao seu trabalho, não lhes cabendo tarefa investigativa sobre intensidade de eventuais agressões verbais passadas, que espontaneamente também não lhes teriam sido trazidas. Indefiro assim o requerimento de complementação do trabalho técnico. 5. Faculto à parte autora manifestação, em quinze dias, sobre o parecer técnico juntado pelo réu (fls 363/370) e com os documentos anexados às duas últimas petições dele (fls. 371/422 e 439/474). Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 20/08, às 14:00 horas, deferindo o depoimento pessoal da autora e do réu, bem como a oitiva de testemunhas, fixando-se o prazo de dez dias para apresentação de rol (caso mantido o interesse em tal prova). Pela publicação desta decisão a seus advogados as partes ficam intimadas ao comparecimento, para prestarem depoimento pessoa, sob pena de confissão. Como em toda audiência, será prévia e novamente tentada a conciliação entre as partes. 7. É facultativa, evidentemente, a participaçãos das partes em procedimento de mediação, como também a realização de psicoterapias, pois apenas sugerido ao final do estudo técnico. Dada a natureza do conflito entre as partes, emita-se em favor delas convite para participação (também facultativa) no projeto Oficina de Pais e Filhos. Cuida-se de programa educacional interdisciplinar para pais (que tenham ou não vivido juntos) e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, que também tem o apoio do E. Tribunal de Justiça deste Estado, e atende a princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse das crianças e adolescentes. O projeto da Oficina de Pais não visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas tem o propósito de auxiliá-los, bem como seus filhos menores, a superarem uma fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, em objetivo também buscado no Poder Judiciário, com um processo (pacificação dos conflitos). Assim, ficam as partes convidadas a participar da Oficina de Pais e Filhos, em data a ser requisitada pela serventia. A sessão se realizará na forma presencial, na Universidade Moura Lacerda, dos Campos Elíseos (entrada pela Rua Padre Euclides, 995, - link do google maps deste endereço eletrônico: https://maps.app.goo.gl/6q2uA3vKgteKFG36A). Fornecido pelas partes nos autos seus e-mails (com o que se entenderá aceitação em participarem do projeto), comunique-se uma das psicólogas forenses Coordenadora do evento, para que assim possa encaminhar o convite aos interessados. 8. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), TAISA DE SOUSA GODINES (OAB 413330/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003856-18.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Giovana Costa Dezem Ferreira - - Marcelo Tadeu Dezem Ferreira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a ação movida por Marcelo Tadeu Dezem Ferreira e Giovana Costa Dezem Ferreira conta Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a quem condeno no pagamento da indenização de R$ 1.000,00 (R$ 500,00 para cada autor), a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Deixo de condenar as vencidas em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição. Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049842-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante Royal Park - Bianca Messenberg Pacher - Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), RENATA MACHADO DE OLIVEIRA SANT´ANNA (OAB 258282/SP), SÉRGIO ESBER SANT´ANNA (OAB 191564/SP), JANAINA BOTACINI LUCIO (OAB 306815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050005-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.P. - - A.M.M. - - C.M.M. - W.O.M. - Faculto às autoras manifestação sobre os documentos que acompanharam as alegações finais apresentadas pelo réu (fls. 3.034/3.085). Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP), PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1022386-75.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Maria Elenice Xavier Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Lotrans Logística Transporte de Cargas Comércio e Serviços Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rogerio Bianchi Mazzei (OAB: 148571/SP) - Miguel Taliacollo Botini Cerizza (OAB: 460633/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Valmir Donizetti Ferreira Junior (OAB: 309518/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016041-18.2019.8.26.0506 (processo principal 1009653-19.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.B. - M.B.F. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos entre as partes supramencionadas, ajuizado pelo rito da prisão civil, posteriormente convertido ao rito da penhora de bens (fls. 547/548), tendo por objeto as prestações da verba alimentar vencidas a partir de março de 2019 (fls. 64). 1 - Fls. 1372/1373: indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente somente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia injustificada da parte exequente, o que não se verifica no caso dos autos. Ademais, o exequente, nascido aos 12/01/2017 (fls. 24), atualmente com 08 (oito) anos de idade, é absolutamente incapaz, e, conforme artigos 197, inciso II, e 198, inciso I, ambos do Código Civil, a prescrição não corre "entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar", nem "contra os incapazes de que trata o art. 3º". Tampouco há que se falar na extinção do presente cumprimento de sentença, em razão "da condição financeira do executado", visto que as causas de extinção da execução estão previstas nos incisos do artigo 924 do Código de Processo Civil, e a alegada falta de condições financeiras não se enquadra em nenhuma delas. O executado deve o valor de R$1.044.273,28 (fls. 1387/1389). O débito deve ser quitado para que a execução seja extinta. 2 - Fls. 1472/1474: indefiro o pedido de apresentação do passaporte do executado, a fim de se verificar as viagens por ele realizadas, visto que tal medida não tem o condão de satisfazer o crédito do exequente, nem conferir efetividade à execução. Ademais, não se discute, na fase de execução, a capacidade contributiva do executado, a qual é analisada, no processo de conhecimento, para a fixação do valor da prestação alimentar. Anoto que pedido semelhante (de suspensão do passaporte) foi formulado pelo exequente a fls. 1123/1126 e restou inferido pela r. decisão de fls. 1127/1128, a qual foi anulada pelo v. acórdão de fls. 1166/1171, proferido no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, à consideração de que "O tema relativo à possibilidade ou não de deferimento de medidas coercitivas atípicas com esteio no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, dentre elas a apreensão de passaportes, foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça para fixação de tese no Tema Repetitivo nº 1137 (...). Apesar de transcorrido o prazo previsto no art. 1.037, § 4º, do Código de Processo Civil, a controvérsia jurídica foi afetada à Corte Especial do C. STJ sem revogação do sobrestamento determinado em 29/03/2022". Indefiro, ainda, o pedido de intimação do executado para pagamento do débito, visto que a intimação já ocorreu, e ele não o fez. Não há que se falar em nova intimação, providência inútil (o executado tem ciência desta execução; encontra-se representado nos autos por advogado constituído) e que somente atrasaria o andamento do feito. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando quais medidas constritivas pretende ver adotadas para a satisfação da obrigação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036031-10.2010.8.26.0506 (1413/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Bebidas Ipiranga - Rinaldo Cesar de Almeida - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), JÚLIA MAZZEI MARTO (OAB 449115/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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