Juvino Pereira Santos Do Vale Filho

Juvino Pereira Santos Do Vale Filho

Número da OAB: OAB/SP 460741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010981-51.2025.5.15.0008 AUTOR: BIANCA GONCALVES DIZIO RÉU: DOIT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3fcbe proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 6º, § 1º, da Portaria GP-CR nº 002/2022, com a redação dada pela Portaria CP-CR nº 004/2022, e por não vislumbrar prejuízo para a instrução processual e como medida de ampliação do acesso à justiça aos cidadãos, designo audiência INICIAL para o dia 09/10/2025 14:51, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Considerando que é obrigação das partes se atentarem a todos os atos processuais praticados, dos quais recebem imediata ciência por intimação judicial, incluindo link para participação de audiência telepresencial e suas EVENTUAIS ALTERAÇÕES, para evitar as consequências de uma eventual ausência, a parte que ainda não foi admitida na sala virtual principal através de seu(ua) patrono(a) e dentro do limite de tolerância de 5 (cinco) minutos do horário previsto para o início da audiência, constando esta como “em andamento” na pauta eletrônica (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica), deverá a parte NECESSARIAMENTE PETICIONAR NOS AUTOS informando em qual link se encontra aguardando o acesso, SENDO DESCONSIDERADO QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO. Para acompanhamento da pauta eletrônica (link acima), necessário se faz o preenchimento do quadro “Pauta de Audiências” com as seguintes informações: “Jurisdição”: São Carlos “Local”: 1ª Vara do Trabalho de São Carlos “Sala”:  Sala 1 – Principal Após, clicar em “Mostrar Painel Rotativo”. 2. Para o acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, a fim de que enormes atrasos sejam evitados, sugere-se, PRIMEIRAMENTE, que o login seja realizado abrindo-se diretamente o programa zoom (PC) ou aplicativo zoom (smartphone) já devidamente baixado nos respectivos aparelhos, selecionando-se, após, a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO”, digitando-se o ID da reunião (fornecido abaixo), PREENCHENDO-SE CORRETAMENTE o login que identificará imediatamente o participante durante a sessão, que deverá ocorrer nos seguintes formatos: (ADVOGADOS): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – OAB – PARTE QUE REPRESENTA Ex: 15h00 – Dr. José da Silva OAB/SP 000000 – adv. reclamante (PARTES): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – RECLAMANTE OU PREPOSTO Ex: 15h00 – José da Silva – reclamante Após, clicar sobre o botão “Ingressar” e digitar a senha também fornecida abaixo. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86895435644?pwd=TmRBV0xuQmxtb3FYbjdVYTRLN2o0QT09 ID da reunião: 868 9543 5644 Senha de acesso: 980605 ATENÇÃO: Nome da sala de espera do zoom ao acessar a reunião: "Sala 2 de Audiências - 1a Vara do Trabalho de São Carlos". Em não sendo possível a 1ª opção, basta selecionar completamente o link acima, copiá-lo (CTRL +C) e colá-lo (CTRL+V) em uma nova aba do respectivo navegador, ou, após selecionar completamente referido link, “clicar” sobre ele selecionado com o botão direito do mouse e escolher dentre a lista de opções que serão abertas, a opção “abrir link”, ocasião em que os participantes ingressarão diretamente em uma sala de espera e, oportunamente, serão conduzidos à sala principal. OBS: Esta forma de acesso diretamente através do link, NÃO PERMITE QUE O PARTICIPANTE SE RENOMEIE APÓS O INGRESSO, O QUE VEM OCASIONANDO ATRASOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS. Deverão as partes e advogados se atentarem, principalmente, às instruções imediatamente acima descritas, haja vista que todas as informações necessárias para que os interessados ingressem diretamente no ambiente virtual constam do presente despacho de designação, sendo este o meio OFICIAL de comunicação processual, tornando-se, consequentemente, desnecessário o envio por esta Vara do link de acesso aos participantes (partes e advogados) através de e-mails. 3. Caso seja utilizado um computador, há necessidade de baixar o programa para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção, pois o link acima, embora forneça acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, não permite a renomeação do login do participante para sua correta e imediata identificação. 4. Caso seja utilizado o celular, também há necessidade de baixar o aplicativo zoom para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção. Caso seja utilizada a 2ª opção (não recomendada), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá ser instalado, sendo que o mesmo é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico, link do item 2 novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido ainda encerrada. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio.  11. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Preliminarmente, por medida de celeridade e economia, determino o processamento do feito pelo juízo 100% digital até ulterior deliberação sobre a matéria, que será procedida na audiência ora designada, havendo impugnação dos interessados Diante do imediatamente acima exposto, recomenda-se aos Srs. advogados, caso haja dificuldades técnicas por quaisquer das partes para acessar, com aparelho próprio, o ambiente virtual no qual a sessão telepresencial será realizada, que os próprios patronos forneçam, em seus respectivos escritórios, a estrutura física e tecnológica adequada e necessária para que a sessão inicial possa ser plenamente realizada no formato telepresencial. As partes deverão dizer se desejam a tramitação da ação pelo regime “Juízo 100% digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da 15ª Região. A adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas as partes. Intimem-se. SAO CARLOS/SP, 01 de julho de 2025 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA GONCALVES DIZIO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005106-38.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvano Roberto de Souza - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. ANOTE-SE. A Junta Comercial confere fé pública aos atos e documentos a ela registrados, o que significa que esses documentos são considerados verdadeiros e autênticos, tendo validade jurídica perante terceiros. Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em que pesem os documentos acostados aos autos e argumentos apresentados, nota-se que não há nos autos, por ora, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado para o fim de conceder a tutela provisória, fazendo-se necessário o prévio contraditório. Deixo de atender o comando do artigo 695 do CPC por não haver pedido expresso do autor neste sentido. Ademais, com a alteração das regras do CPC, a designação de audiência para todos os processos desta Distrital acarretaria maior ônus às partes, vez que o Cejusc local não tem, por ora, estrutura suficiente para atender, incontinente, tamanha demanda. Se houver interesse, a conciliação pode ser feita entre os patronos das partes, a qualquer momento, conforme artigo 139, inciso V, do CPC. CITE-SE a pessoa acima indicada, por carta COM A.R., para, querendo, responder, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação da norma do Art. 344 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor "). Caso a parte requerida não seja instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público, e não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a ação gratuita. Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno. II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias. III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009528-44.2023.8.26.0037 (processo principal 1005678-62.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria Tonelli dos Santos - Stéphany Carolaine dos Santos Hipolito - Ante a certidão de fls. 324, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), MIGUEL MARQUES FRANCISCO (OAB 443661/SP), VITÓRIA BRANDINO (OAB 458096/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008790-22.2024.8.26.0037 (processo principal 1000202-09.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Célia Aparecida Jordão Clemente - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ciência à parte exequente sobre o inteiro teor do ofício de pág. 62/63 e intimação dela para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002012-46.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanilde de Jesus Souza - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos da determinação de fl. 192 e conforme planilha retro, recolha o(a) requerido(a) a parte que lhe cabe das custas e despesas processuais, a saber: taxa judiciária no valor de R$ 236,14 (Código 230-6 - Guia DARE-SP) e demais despesas processuais no valor de R$ 34,22 (Código 120-1 - Guia FEDTJ), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar as respectivas guias e demais orientações, acesse(m) as páginas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003283-97.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Acanto - Willian Augusto de Aquino da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. Leilão dos direitos: Os direitos sobre o imóvel, que correspondem a R$41.040,94. O valor é encontrado mediante operação de subtração: do valor de mercado do bem (pág. 444), subtrai-se o saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário: pág. 371). Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 08/09/2025 e encerramento em 29/09/2025 às 14:00 . Lance mínimo: Não será admitido lance inferior a 50% dos direitos levados a leilão (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: por depósito judicial, será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: deve constar de proposta escrita com mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: Guilherme Toporoski - Topo Leilões (habilitado perante o Tribunal de Justiça). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas (Agravo de Instrumento 2004622-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023), e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato. Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. A publicação deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do leilão. Deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, quando imóvel. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Sub-rogação: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que determinou que a alienação dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel gerador do débito ocorrerá por meio de leilão eletrônico, consignando que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com quem deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato - Venda judicial determinada para satisfação do crédito do condomínio - Produto da arrematação que cabe ao exequente, até o limite do crédito exequendo - Precedentes - Informações quanto ao fato de que o eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante que deverá constar do edital - Negado provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022886-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024). Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1520048-86.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes Pereira de Souza - Vistos. Os ativos financeiros bloqueados recaíram em conta salário/poupança, conforme extratos bancários agora apresentados, portanto impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X). O pedido pode ser deduzido em petição simples. Neste sentido a jurisprudência: "A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução" (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel. Min. Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u. DJU 4.8.03, p. 311). Face ao exposto, determino o seu desbloqueio. Proceda-se com a tentativa de constrição RENAJUD. Intime-se. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
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