Juvino Pereira Santos Do Vale Filho

Juvino Pereira Santos Do Vale Filho

Número da OAB: OAB/SP 460741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juvino Pereira Santos Do Vale Filho possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500165-22.2024.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO ALEX FERREIRA - Vistos. Não obstante o teor da manifestação ministerial de fl. 316, e diante do decurso in albis do prazo previsto no art. 123 do CPP, determino a destruição do aparelho celular apreendido e não reclamado (cf. auto de fl. 17), eis que trata de bem inservível e antieconômico. Comunique-se à autoridade policial. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dil. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017915-94.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Augusto Lia Tedde Junior - Samantha Lopes Garitta - - Aristoteles Oliveira Demelo - Vistos. Fls. 122/143: Manifestem-se os réus em 10 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003199-38.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003199) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Alcides Ernesto Guirro - - Luiz Carlos Portolani Diniz e outro - Rafael Aparecido Salatino - Fls. 846/847 - Indefiro. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 842/843. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP), GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP), LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002012-46.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanilde de Jesus Souza - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Providencie a z. Serventia a elaboração de planilha de custas e despesas processuais devidas. 2. Após, intime-se, pelo DJE, a parte requerida a recolher as referidas custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Na inércia, expeça-se CDA. 4. Em seguida, cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001451-58.2025.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida da Silva - Vista à parte autora para que se manifeste no prazo de trinta (30) dias sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de decurso de prazo de pág. 23. Na inércia, aguarde-se a provocação dos herdeiros e interessados em arquivo. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010795-15.2025.8.26.0576 (processo principal 1044341-78.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro da Conceição - Gustavo Petrolini Calzeta Me - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 7.110,20, conforme cálculo elaborado na data de abril/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB 460741/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juvino Pereira Santos do Vale (OAB 293102/SP), Juvino Pereira Santos do Vale Filho (OAB 460741/SP) Processo 1006527-97.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Reqte: J. P. F. - Vistos. I - Visando facilitar o agendamento da perícia, informe a requerente o seu número de telefone e o endereço atualizado do interditando. II - Nomeio a Dra. Nathália Marques Machado para a perícia médica. Considerando que o requerido encontra-se acamado, sendo necessária a realização da perícia na modalidade domiciliar, arbitro seus honorários no valor de 34 UFESPs, nos termos da Resolução SEMA nº910/2023 e do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, em São Carlos, solicitando a reserva dos honorários conforme previsão no item 3. MEDICINA, subitem 1 (perícia domiciliar), do anexo da aludida resolução. Provisionados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça para designação de data para realização da perícia médica, dando-lhe conhecimento da senha e dos quesitos formulados às p. 86/87. Laudo em 40 dias. Apresentado o laudo, oficie-se para liberação dos honorários periciais e intimem-se, sucessivamente, partes e Ministério Público. III - Sem prejuízo, considerando que o Oficial de Justiça constatou que o interditando não reside com nenhuma das partes indicadas na ação, mas que estaria sendo cuidado por sua sobrinha Bruna há 5 anos (p. 81), determino a intimação pessoal da sobrinha Bruna, por Oficial de Justiça, para intervenção processual, no prazo de 15 dias. Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá colher sua qualificação completa, esclarecendo-lhe de que poderá se manifestar nos autos acerca do interesse quanto ao exercício da curatela, devendo, para tanto, constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública de Araraquara. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Int.
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