Gustavo Carlos Da Silveira
Gustavo Carlos Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 460742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Carlos Da Silveira possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068028-60.2024.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cristiane Ieda de Oliveira e Silva - Condomínio Edifício Aeroporto - Ciência à(s) partes(s) sobre falha do levantamento conforme determinado em juízo (fl. 72). Motivo segundo o Portal de Custas: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito.". Fica a parte interessada intimada a juntar novo(s) formulário(s) com dados bancários do beneficiário do crédito ou do procurador devidamente constituído com poderes para dar e receber quitação. - ADV: ALESSANDRA REZENDE COSTA (OAB 228294/SP), GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083130-85.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jack Tamman - Vistos. 1) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada), (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet", (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN, bem como (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2) A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 2.1. Esclarecer seu interesse processual, porque o imóvel foi objeto de ação de inventário e não há notícias de que os herdeiros tenham renunciado aos seus quinhões. Além disso, caso não haja oposição dos demais herdeiros quanto à posse com animus domini pelo autor, como alegado na inicial, basta apenas a regularização da cadeia registrária. 2.2. Atribuir à causa o valor venal do imóvel, obtido no site https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.Aspx, além de cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida pela internet, ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. 2.3. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 2.4. O autor separado ou divorciado deve incluir o ex-cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava a sociedade conjugal. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. C. Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge não anuente. 2.5. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento de avós, genitores, companheiro etc.), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que ele renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 2.6. Juntar cópia das principais peças e decisões do processo nº 0105471-31.2002.8.26.0100. 2.7. Descrever de forma objetiva a origem a posse tanto do autor quanto dos seus antecessores (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 2.8. Justificar a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 2.9. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 2.10. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 3) Diante da idade do autor (fl. 22), nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, defiro a tramitação prioritária do feito. Anoto que a Z. Serventia tarjou os autos. 4) Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços. Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. Intimem-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001404-44.2025.8.26.0001/SP AUTOR : MAITE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB SP460742) RÉU : LAIMO HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO TAYAR PAIS (OAB SP194202) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. 03/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068028-60.2024.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cristiane Ieda de Oliveira e Silva - Condomínio Edifício Aeroporto - Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 71, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos efetuados nos autos a título de consignação da taxa condominial, no valor total de R$ 9.192,84, em favor do réu Condomínio Edifício Aeroporto , cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade. Cumpra-se independente do decurso do prazo para manifestação das parte, já que estas deixaram de fazer qualquer ressalva, sendo tal ato incompatível com o direito de recorrer Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Após, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Int. - ADV: ALESSANDRA REZENDE COSTA (OAB 228294/SP), GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136762-31.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1001843-08.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Reinaldo de Oliveira - Mejp Participacao e Empreendimentos Ltda - - Neoin Construcões e Incorporação Ltda - Portanto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV e 76, §1º, I, ambos do CPC. Em caso de interposição de apelação pela parte embargante, nos termos do art. 485, §7º, do CPC, tornem conclusos para o exercício do juízo de retratação. Deixo de fixar honorários de sucumbência em razão da ausência de citação. Recolha a parte embargante as custas devidas pela distribuição, eis que a extinção não afasta a obrigação de recolhimento do tributo. Assim, fica a parte embargada intimada a recolher 5 (cinco) UFESPs, por meio da guia DARE, cód. 230-6. Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual. Com o trânsito em julgado, e comprovado o recolhimento da taxa judiciária ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001251-57.2017.5.02.0261 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053434-26.2022.8.26.0100 (processo principal 1122114-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Morana Franquia de Acessórios Ltda. - Eduardo Ohara Morita e outros - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GUSTAVO CARLOS DA SILVEIRA (OAB 460742/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP)
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