Heloísa De Oliveira Pedroso
Heloísa De Oliveira Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 460747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloísa De Oliveira Pedroso possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF6
Nome:
HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008410-02.2025.4.06.3803/MG AUTOR : FERNANDO PEDRESCHI BERNARDES ADVOGADO(A) : HELOISA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB SP460747) SENTENÇA III - DISPOSITIVO ?Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, o pedido para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o auxílio-moradia, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa-auxílio, desde o início até a conclusão do seu?curso de?residência médica ou até a data do fornecimento de moradia in natura, rejeitados os demais pedidos. As parcelas retroativas serão acrescidas de juros e correção monetária conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo Conselho de Justiça Federal, com a redação vigente à época da liquidação desta sentença. Considerando que o(a) autor(a) aufere renda superior ao limite de isenção do imposto de renda, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do enunciado 38 do FONAJEF. Se a parte autora estiver cursando a residência médica, sem previsão de término para o presente mês ou para o mês subsequente, desde já, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, ante o exaurimento favorável do mérito e o perigo de dano, para que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, implante o benefício de auxílio-moradia em seu contracheque. Fica a parte demandante, todavia, cientificada de que, em caso de reforma da sentença, será obrigada a restituir integralmente os valores, não lhe cabendo alegar boa-fé. Lado outro, se a previsão de término for no presente mês ou no subsequente, ou mesmo se a parte autora já tiver encerrado sua residência médica, desde já, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de perigo de dano. A liquidação dos valores não abrangidos pela tutela antecipada será realizada exclusivamente após o trânsito em julgado da sentença. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001. Ressalto que eventuais cálculos de liquidação de sentença deverão respeitar a prescrição quinquenal e desconsiderar o montante que eventualmente tenha excedido o limite da competência do JEF na data da propositura da ação, qual seja, 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes à época do ajuizamento, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001. Considerando-se a disciplina normativa delineado pelos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001 que confere caráter autoexecutável à sentença transitada em julgado, certificado o trânsito, determino a intimação da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores retroativos para pagamento mediante RPV. Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo. Sem impugnação, requisite-se o pagamento (art. 17 da Lei nº 10.259/01). Fica deferido o pedido de destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante devido, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94, desde que o contrato de prestação de serviços advocatícios seja anexado ao feito antes da expedição da RPV ou do precatório. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Executada a presente sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001454-34.2024.8.26.0300 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jardinópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lucila Maria Juliani Ribeiro - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO FORNECIMENTO DE FRALDAS À PARTE AUTORA QUE POSSUI DISFUNÇÃO RENAL REQUISITOS PREENCHIDOS PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DA FAZENDA DO ESTADO À REFORMA DA SENTENÇA, PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE AMPARAM A CONCLUSÃO DA SENTENÇA RECORRIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TEMA 793 DO STF INAPLICABILIDADE DO TEMA 06 DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Heloísa de Oliveira Pedroso (OAB: 460747/SP) - Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038887-07.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Ferreira de Souza - Expedi, nesta data, ofício ao IMESC, via Portal Eletrônico. - ADV: HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047986-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Dodt Nogueira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138346/SP), HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063634-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação de Proteção e Beneficio Ao Proprietario de Veiculos -Lions Proteção Veicular - THOMAS SILVA DE JESUS - Heloísa de Oliveira Pedroso - - Eduardo Augusto Schiavoni - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG), IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP), HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011078-53.2021.8.26.0196 (processo principal 0018574-61.2006.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.S. - A.P.S. - Vistos. Ciência do relatório policial. Cobrem-se novas informações após 30 dias. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000338-25.2025.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Airton José Medeiros - Buser Brasil Teconologia Ltda - - Guirro Transportes Ltda - Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/44 e fls. 48/56: Defiro as habilitações pretendidas. Anote-se a z.Serventia para fins de publicações na imprensa oficial. Fls. 47: Trata-se de pedido de renúncia ao direito material formulado pelo autor Airton José Medeiros, com anuência expressa da requerida Buser Brasil Tecnologia Ltda., no qual requerem, de forma conjunta, a homologação da desistência da ação exclusivamente em relação à Buser, com extinção do processo com resolução de mérito quanto a ela, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Embora o Enunciado n. 90 do FONAJE disponha que a desistência da ação independe de consentimento da parte contrária, considerando-se a existência de litisconsórcio passivo e a necessidade de preservar o contraditório nos moldes do art. 10 do CPC, intime-se o corréu Guirro Transportes Ltda. para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de desistência parcial formulado pelas partes autor e Buser no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu patrono, para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 57/59. Com as manifestações do autor e da Guirro Transportes Ltda. ou o decurso do prazo para tal, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Guilherme de Almeida Seabra (OAB 131755/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Heloísa de Oliveira Pedroso (OAB 460747/SP) - ADV: JOSE GUILHERME DE ALMEIDA SEABRA (OAB 131755/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP)
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