Heloísa Maria De Jesus Santis

Heloísa Maria De Jesus Santis

Número da OAB: OAB/SP 460748

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037620-41.2025.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Ideal Invest S/A (Prevalier) - Agravada: Marilia Vicentina Pereira Vizzotto - Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA RECORRER DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) - Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB: 460748/SP) - Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001719-36.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - M.A.B.T. - R.F.T. - Intimem-se as partes para informar em qual escola a menor estuda, para o envio do ofício determinado às fls. 104. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), PÂMELA CAROLINA ALVES DE CARVALHO (OAB 486351/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-09.2024.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.C. - M.C. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de submeter à curatela M. C., declarando-o(a) temporariamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados no art. 1.748 e no art. 1.782, ambos do Código Civil, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento no art. 4º, III, e no art. 1.767, I, ambos do Código Civil, e no art. 84 da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nomeio curador(a) da parte requerida M. S. de C., cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados art. 1.748 e no art. 1.782, ambos do Código Civil, além de requerer e providenciar medicamentos, tratamentos, eventual internação, requerer e receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalta-se que o(a) curador(a) dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no art. 1.748, do Código Civil, ressalvando o direito do(a) curatelado(a) à prática dos atos da vida civil discriminados na Lei 13.146/2015. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e, diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do(a) curatelado(a). Não havendo notícia de bens ou rendas significativas pertencentes ao(a) curatelado(a), se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo. Fica o(a) curador(a) cientificado(a) que deverá prestar contas da administração, na forma do previsto no art. 84, § 4º da Lei 13.146/2015, devendo, por isso, manter registro de recebimento e gastos relativos a eventual patrimônio. Na forma do art. 759 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) curador(a) para prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se o disposto no art. 9º, III, do Código Civil e no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil, mediante inscrição da presente no Cartório de Registro Civil e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, expeça-se edital e mandado de registro de interdição, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente, por meio do CRC-Jud, acompanhado das cópias necessárias, para que seja providenciado seu cumprimento, sem custas e emolumentos em razão da gratuidade de justiça deferida. Com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente termo e certidão de honorários ao (a)(s) procurador (a)(es) com indicação nos autos, nos moldes do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP. Oportunamente, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001246-16.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.D.A.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jardinópolis, R Sete de Setembro, 241, Centro, Jardinópolis SL 1, Centro, 14680-000, Jardinópolis, (16)3663-4169, jardinopolis2@tjsp.jus.br. Jardinópolis. Certifico, ainda, que a audiência será realizada na modalidade virtual, sendo enviado link de acesso à sessão para o e mail e para o número de whatsapp informados a fls.7 (requerente e advogada). Certifico, também, que o valor da remuneração do (a) conciliador (a) será de R$247,25, patamar intermediário, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça.Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063008-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Loverci de Santis - Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (a) declarar a inexistência dos contratos nºs 443.812.173 e 432.376.944 e determinar a cessação imediata dos descontos em folha de pagamento relacionados aos referidos contratos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); (b) condenar a ré ao estorno em dobro de todos os valores debitados em razão dos contratos ora declarados inexistentes, com correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora contados da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora contados da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Ante a sucumbência substancial da ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões. Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo, com vinculação do documento ao número do processo (NSCGJ. Art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Por fim, com o trânsito em julgado, a serventia deverá promover as seguintes diligências: (a) INTIMAÇÃO da parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE, por fim, a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso. P.I. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000106-61.2025.8.26.0300 (processo principal 1000775-44.2018.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.E.S.F. - - B.S.S.F. - Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001193-06.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.N.S. - A.G.V. - Vistos. O ônus pelo pagamento dos honorários periciais foi atribuído ao requerido, uma vez que a prova foi por ele pleiteada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Dessa forma, prossiga-se conforme determinado na decisão das páginas 291/293, sem a inversão do ônus da prova, nos termos do que foi decidido no julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme acórdão copiado às págs. 358/367. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre o alegado pelas partes às páginas 305/307 e 313/324, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000299-76.2025.8.26.0300 (processo principal 1001249-73.2022.8.26.0300) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Leonardo Vinicius da Silva - Certifico e dou fé que realizei o cadastro do polo passivo no Sistema SAJ. Intime-se a parte requerente para indicar o endereço para realização do ato citatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016607-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Mona Lisa Alves Januario - Vistos. 1) Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Indefiro a tramitação do pedido formulado pela autora em sede de contestação, consistente na condenação da a autora ao pagamento de indenização por dano moral. Primeiro, porque inexistente a figura do pedido contraposto no procedimento comum. Segundo, porque a autora não formalizou seu pedido como reconvenção e, por falta de tecnicidade, não pode assim ser processado. 3) Considerando que não houve requerimento de provas adicionais pelas partes, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-73.2024.8.26.0300 (processo principal 1001722-59.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Família - A.V.S.P. - Vistos, Considerando as especificidades do caso, ou seja, que a obrigação de prestar alimentos pela executada se referiu à entrega mensal de cesta básica à exequente, tornem os autos ao MP para se posicionar a respeito dos parâmetros de cálculos utilizados para se chegar ao montante exequendo. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), RAFAEL CASTANHA NETO (OAB 374536/SP), FABIO ANTONIO MORETTI (OAB 394310/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP)
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