Isa Bella Morais Teixeira
Isa Bella Morais Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 460760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001693-81.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.G.D. - H.D. - Fls. 46/60: As demandas atinentes ao Direito de Família - caso dos autos - possuem naturezadúplice. Assim, possível o exercício simultâneo do direito por ambos os genitores, uma vez que a improcedência do pedido de uma parte redundaria, necessariamente, na procedência do pedido da outra. Portanto, o pedido (contraposto) formulado pelo requerido em sede de contestação torna desnecessário o processamento da reconvenção conforme requerida, sobretudo em observação aos princípios da celeridade e economia processual. Nesse sentido: "... as ações de direito de família têm caráter dúplice, sendo o pedido formulado em contestação admitido, desde que seja oportunizado o amplo direito de defesa à outra parte..." (TJSP - Apelação Cível nº 1002129-31.2017.8.26.0659, -Relator Des. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES - j. 18 de setembro de 2024. Assim, deixo de determinar o processamento da reconvenção. Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a contestação, e sobretudo, quanto ao pedido contraposto lá inserto (majoração de alimentos). Intime-se. - ADV: ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005332-73.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 4004292-03.2013.8.26.0099) (processo principal 4004292-03.2013.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.R.S. - A.A.S. - Vistos. A parte exequente comunicou a satisfação do acordo (fl. 300) e pediu a extinção da ação. O Ministério Público anuiu com o pedido (fl. 303). Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso ii do código de processo civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data, dispensada a certificação. Não há custas porque o executado é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme sentença de fls. 22/23 dos autos principais. ANOTE-SE. Com as cautelas de praxe, DÊ-SE ciência ao Ministério Público e ARQUIVEM-SE após. P. I. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), JOAO ROBERTO CERASOLI (OAB 137519/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191522-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Mauro José Zecchin de Morais - Agravante: Isa Bella Morais Teixeira - Agravado: Moisés Bueno de Oliveira - Interessado: Monica Daniela de Oliveira - Interessado: Marcelo Fernandes da Silva - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de extinção de condomínio, contra decisão de págs. 532/533, na parte que afastou a impugnação da gratuidade deferida ao autor. Inconformado, o agravante, pugna pela reforma da decisão para revogação da gratuidade. Alega, em síntese, que o autor não faz jus ao benefício tendo em vista ter recebido o valor de R$ 98.911,84 referente à sua quota parte no imóvel alienado judicialmente. Defende que tal fato é suficiente para a revogação da gratuidade. Afirma que o agravado não se manifestou acerca do pedido da revogação da gratuidade. Não vislumbro risco em se manter a decisão até julgamento deste agravo de instrumento. No mais, ao que se observa dos autos, o agravado pugnou pela anulação da decisão, tendo em vista o óbito de sua advogada, pendente decisão a respeito do pleito. Assim, processe-se sem atribuição do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Isa Bella Morais Teixeira (OAB: 460760/SP) - Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007879-69.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Regina Aparecida de Oliveira Camargo - Ronaldo Batista Pinto Ferreira - - Diolanda de Oliveira Sanches - - Lara Alice Saomão Sottile Cavalcanti - - HENRIQUE ANISIO MARTINS SANCHES - Vistos. Pág. 412: Cadastre-se a pessoa jurídica Obra Viva Construtora LTDA como terceira interessada e expeça-se mandado de intimação, direcionado ao endereço indicado pelos requeridos à pág. 373 (Largo São João, 192, Centro, Joanópolis/SP), instruindo-se com a determinação de pág. 408, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como mandado de intimação. Intime-se - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-23.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S.L. - T.B.S. - Vistos. 1) Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Informem as partes de têm interesse na designação de audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC. Na hipótese supra, ao CEJUSC para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual, com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias. Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9) a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 3) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO (OAB 434012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Ciência às partes sobre as manifestações dos peritos de fls. 1077/1079 e 1080/1081, pelo prazo comum de cinco dias. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011848-92.2022.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - B.i.g. - Brazilian Investment Group Ltda - Gilmar Jose de Oliveira - Jose Carlos de Toledo Funck, registrado civilmente como Incorporadora de Imóveis Recanto da Montanha - Considerando que a parte requerente não comprovou o pagamento dos honorários do perito nomeado pelo juízo (fl. 441), restou preclusa a produção da prova pericial. Dessa forma, resta a produção de prova oral determinada pelo v. acórdão de fls. 409/412: oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025 às 14 h, a ser realizada no Edifício do Fórum de Bragança Paulista, na sala de audiências da 4ª Vara Cível. Considerando que a experiência forense tem revelado que as audiências virtuais são mais longas e com resultados bem mais modestos de composição civil entre as partes, diante da retomada dos trabalhos presenciais, entendo ser o caso do retorno da realização do ato solene de maneira presencial. Link para acesso virtual à audiência não será disponibilizado às partes. Não haverá exceções, ainda que participantes aleguem viagem, integrarem grupo de risco ou qualquer outra situação de cunho pessoal. Os patronos das partes deverão promover a participação de seus clientes à audiência designada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas (até três por fato), colhendo e informando os dados completos (nome completo, endereço, e-mail e whatsapp), tomando as providências para que compareçam à audiência. Caso sejam arroladas testemunhas de fora da comarca, poderá ser disponibilizado à elas link para acesso virtual à audiência, bastando que a parte informe o e-mail da testemunha. O e-mail é essencial para envio do link, não se podendo fazê-lo por meio de aplicativo de whatsapp. Cartório: intimar as partes, pessoalmente (email e whatsapp), para que compareçam à audiência e respondam às perguntas formuladas, sob pena de confissão. Int. - ADV: GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006300-18.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gabriel Pugioli de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS RÉUS AUSENTES, TERCEIROS INTERESSADOS E SEUS CÔNJUGES, AUSENTES, CERTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO, COM PRAZO DE 30 DIAS. ODr. Frederico Lopes Azevedo, M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista - SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por este MM. Juízo se processa uma Ação de Usucapião, processo número 1006300-18.2024.8.26.0099, requerida por Gabriel Pugioli de Souza, tendo como objetivo usucapir uma gleba de terras correspondentes a 1.273,03 m², localizada à Estrada Municipal Diomédio de Carvalho, Bairro Araras dos Cardoso, Município e Comarca de Bragança Paulista - SP, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ANFL-P-0476, de coordenadas Long: 46°34'43,209W, Lat: 22°52'24,937S e Alt: 816,63m, situado no eixo de um córrego junto à divisa com a propriedade de Benedito Apparecido de Mattos e Jandira de Moura Mattos; deste segue em sentido horário, confrontando com a propriedade de Benedito Apparecido de Mattos e Jandira de Moura Mattos, pelo eixo e a montante do referido córrego, nos seguintes azimutes e distâncias: 96°53' e 4,11m até o vértice ANFL-P-0477, de coordenadas Long: 46°34'43,066W, Lat:22°52'24,953S e Alt: 816,65m; 98°45' e 3,84m até o vértice ANFL-P-0478, de coordenadas Long: 46°34'42,933W, Lat: 22°52'24,972S e Alt: 816,66m; 115°50' e 1,55m até o vértice ANFL-P-0479, de coordenadas Long: 46°34'42,884W, Lat: 22°52'24,994S e Alt: 816,68m; 106°42' e 4,50m até o vértice ANFL-P-0480, de coordenadas Long: 46°34'42,733W, Lat: 22°52'25,036S e Alt: 816,63m; 109°15' e 3,08m até o vértice ANFL-P-0481, de coordenadas Long: 46°34'42,631W, Lat: 22°52'25,069S e Alt: 816,68m; 118°58' e 2,48m até o vértice ANFL-P-0482, de coordenadas Long:46°34'42,555W, Lat: 22°52'25,108S e Alt: 816,60m; 103°43' e 2,46m até o vértice ANFL-P-0483, de coordenadas Long:46°34'42,471W, Lat: 22°52'25,127S e Alt: 816,66m; 111°45' e 2,24m até o vértice ANFL-P-0484, de coordenadas Long:46°34'42,398W, Lat: 22°52'25,154S e Alt: 816,69m; 132°25' e 1,51m até o vértice ANFL-P-0485, de coordenadas Long:46°34'42,359W, Lat: 22°52'25,187S e Alt: 816,74m; 108°58' e 2,08m até o vértice ANFL-P-0486, de coordenadas Long:46°34'42,290W, Lat: 22°52'25,209S e Alt: 816,74m; 85°49' e 2,12m até o vértice ANFL-P-0487, de coordenadas Long: 46°34'42,216W, Lat:22°52'25,204S e Alt: 816,76m; 83°26' e 2,70m até o vértice ANFL-P-0488, de coordenadas Long: 46°34'42,122W, Lat: 22°52'25,194S e Alt: 816,76m; 84°06' e 2,09m até o vértice ANFL-P-0489, de coordenadas Long: 46°34'42,049W, Lat: 22°52'25,187S e Alt: 816,84m; 90°00' e 1,25m até o vértice ANFL-P-0490, de coordenadas Long:46°34'42,005W, Lat: 22°52'25,187S e Alt: 816,84m; 92°07' e 4,14m até o vértice ANFL-P-0491, de coordenadas Long: 46°34'41,860W, Lat:22°52'25,192S e Alt: 816,90m; 94°26' e 1,60m até o vértice ANFL-P-0492, de coordenadas Long: 46°34'41,804W, Lat: 22°52'25,196S e Alt: 816,73m; 130°27' e 0,90m até o vértice ANFL-P-0493, de coordenadas Long: 46°34'41,780W, Lat: 22°52'25,215S e Alt: 816,58m; 75°20' e 0,97m até o vértice ANFL-P-0494, de coordenadas Long: 46°34'41,747W, Lat: 22°52'25,207S e Alt: 816,57m; 81°32' e 0,84m até o vértice ANFL-P-0495, de coordenadas Long:46°34'41,718W, Lat: 22°52'25,203S e Alt: 816,52m; e 80°24' e 2,40m até o vértice ANFL-V-0318, de coordenadas Long:46°34'41,635W, Lat: 22°52'25,190S e Alt: 816,52m, situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal Diomedio Carvalho, sentido Estrada Municipal Crespim Marques da Veiga à propriedade, vértice este distante 5,00m (cinco metros) medidos perpendicularmente ao eixo da mesma deste deflete à direita, deixa o eixo do referido córrego e segue pelo limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal Diomedio Carvalho, sempre paralelo e equidistante 5,00m (cinco metros) medidos perpendicularmente ao eixo da mesma, nos seguintes azimutes e distâncias:133°52' e 4,71m até o vértice ANFL-V-0319, de coordenadas Long:46°34'41,516W, Lat: 22°52'25,296S e Alt: 817,61m; 126°56' e 5,53m até o vértice ANFL-V-0320, de coordenadas Long:46°34'41,361W, Lat: 22°52'25,404S e Alt: 818,01m; 124°00' e 6,88m até o vértice ANFL-V-0321, de coordenadas Long:46°34'41,161W, Lat: 22°52'25,529S e Alt: 818,36m; 121°01' e 5,64m até o vértice ANFL-V-0322, de coordenadas Long:46°34'41,005W, Lat: 22°52'25,616S e Alt: 818,38m; e 120°14' e 4,09m até o vértice ANFL-V-0323, de coordenadas Long:46°34'40,881W, Lat: 22°52'25,683S e Alt: 819,94m, situado na divisa com a propriedade de Admilton Augusto de Abreu Nishimura; deste deflete à direita, deixa a faixa de domínio da referida estrada e segue confrontando com a propriedade de Admilton Augusto de Abreu Nishimura, por divisa com muro, no azimute de 248°01' e distância de 39,81m até o vértice ANFL-P-0496, de coordenadas Long: 46°34'42,176W, Lat:22°52'26,167S e Alt: 819,32m, situado na divisa com a propriedade de Benedito Adão da Silva; deste segue confrontando com a propriedade de Benedito Adão da Silva, por divisa com muro, nos seguintes azimutes e distâncias: 206°54' e 0,38m até o vértice ANFL-P-0497, de coordenadas Long: 46°34'42,182W, Lat: 22°52'26,178S e Alt: 819,20m; e 315°15' e 13,12m até o vértice ANFL-P-0498, de coordenadas Long:46°34'42,506W, Lat: 22°52'25,875S e Alt: 818,15m, situado ainda na divisa com a propriedade de Benedito Adão da Silva; deste segue, agora por divisa com cerca, nos seguintes azimutes e distâncias: 314°54' e 37,35m até o vértice ANFL-P-0499, de coordenadas Long: 46°34'43,434W, Lat: 22°52'25,018S e Alt: 816,95m; e 314°44' e 2,93m até o vértice ANFL-V-0324, de coordenadas Long: 46°34'43,507W, Lat: 22°52'24,951S e Alt: 818,15m, situado no eixo de um córrego, junto à divisa com a propriedade de Benedito Apparecido de Mattos e Jandira de Moura Mattos; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Benedito Apparecido de Mattos e Jandira de Moura Mattos, pelo eixo e a montante do referido córrego, nos seguintes azimutes e distâncias: 87°06' e 3,05m até o vértice ANFL-P-0500, de coordenadas Long:46°34'43,400W, Lat: 22°52'24,946S e Alt: 816,61m; e 87°05' e 5,45m até o vértice ANFL-P-0476; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local). Alega o Requerente, em síntese, que vêm exercendo há mais de 17 anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini a posse sobre a área usucapienda. Pela presente ficam os terceiros interessados certos, incertos e desconhecidos, citados e intimados em todos os termos da referida ação para que, querendo, CONTESTEM a presente ação no prazo de quinze dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias deste edital, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo Requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 23 de maio de 2025. - ADV: ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Fls. 991, 992/1008, 1011/1051, 1055/1068 e 1069: Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por GERCINA OLIVEIRA LUIZ em face de LUTERO FARIAS DE ALMEIDA, JORGE KOSLOSKI e NILZETE ALMEIDA KOSLOSKI, com pedido de fixação de indenização pela posse exclusiva de imóvel pelo requerido e a transferência de registro do veículo para seu nome. São dois os imóveis que foram objeto de avaliação: um localizado em Bragança Paulista e o outro em Itapecerica da Serra. O perito judicial Fabian, nomeado pelo juízo para a avaliação do imóvel localizado em Bragança Paulista, apresentou o laudo pericial (fls. 893/981), tendo avaliado o imóvel em R$ 1.177.758,53. A requerente apresentou manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Bragança Paulista (fl. 991). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 893/981, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 5.384.500,00 (fls. 997/1008). A carta precatória expedida para a realização de avalição do imóvel situado em Itapecerica da Serra retornou cumprida, contendo o laudo pericial, subscrito pelo perito judicial Justiniano Martinho Claro Viana, que avaliou o bem em R$ 289.952,14 (fls. 1013/1050). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1013/1050, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 350.000,00 (fls. 1059/1068). Os requeridos Jorge e Nilzete apresentaram manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Itapecerica da Serra (fl. 1069). Intimem-se os peritos, por e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os laudos divergentes (fls. 997/1008 e 1059/1068) apresentados pelo assistente técnico do requerido Lutero. O perito Fabian [fabsangarcia@hotmail.com - celular (11) 972545030], deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 997/1008. O perito Justiniano [engenhariadepericias@yahoo.com.br tel.: (11) 98724-7797] deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 1059/1068. Cartório: por economia processual, contatar o perito Justiniano diretamente por telefone e e-mail, certificando, orientando-o juntar a resposta nos autos, pois já devolvida a carta precatória. Com a resposta, ciência às partes, no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 26 de junho de 2025. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010296-58.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabiana Cristina de Souza - CITEM-SE os confrontantes e respectivos cônjuges, bem como os confinantes e as pessoas em cujo nome se encontram o imóvel, e seus herdeiros, se o caso, pessoalmente (cabendo à parte autora indicar os nomes e os respectivos endereços, assim como antecipar a diligência do oficial de Justiça, nos termos dos arts. 240, § 2º, 246, § 3º e 250, I, todos do CPC) e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, dos requeridos em lugar incerto e dos eventuais interessados. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital através do e-mail institucional: braganca1cv@tjsp.jus.br. Saliento que a citação por edital de citação de confrontantes, terceiros incertos e demais interessados será feita após o esgotamento dos meios de localização destes, para regular encerramento do ciclo citatório, cuja publicação deverá se proceder com base no art. 257, II do CPC. O Sr. Oficial de Justiça deverá citar as pessoas referidas no mandado, informar o estado civil delas, bem como citar os cônjuges, se casados forem, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que não constem no mandado, inclusive ocupantes. Intimem-se, pelo Portal, para que manifestem eventual interesse no feito a União, o Estado e o Município. O prazo para contestação, de quinze (15) dias e trinta (30) dias para as Fazendas Públicas (Art. 183 do CPC), corre a partir da juntada aos autos dos comprovantes da citação e do decurso do prazo assinalado no edital. Concluídas as citações, cientificações, publicado o edital com decurso de prazo inclusive para contestação, certifique-se a Serventia e intime-se a parte requerente para prosseguimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
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