Fernanda Aparecida Jesus Borges Da Silva
Fernanda Aparecida Jesus Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Aparecida Jesus Borges Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006466-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Suscitante: Mm Juiz de Direito 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto - Suscitado: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Conheceram do conflito negativo para declarar a competência do MM. Juízo de Direito suscitado da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto. V. U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DISTRIBUÍDA LIVREMENTE PARA A 4ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO. REMESSA PARA A 7ª VARA CÍVEL LOCAL, NA QUAL TRAMITA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, PROPOSTA PELA ORA RÉ COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDAS COM PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES QUE RECOMENDE A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO (ART. 55 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EVENTUAL PREJUDICIALIDADE QUE PODE SER RESOLVIDA COM A SUSPENSÃO DE UM DOS FEITOS ATÉ O JULGAMENTO DO OUTRO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 4ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Fernanda Aparecida Jesus Borges da Silva (OAB: 460814/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026307-71.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Guilherme Baptista Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES À CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO APELANTE. DÉBITO CONSTANTE NO CADASTRO SCR DO BANCO CENTRAL. O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) É SISTEMA DE SUPERVISÃO BANCÁRIA GERIDO PELO BACEN QUE NÃO SE EQUIPARA A CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - INCLUSÃO DE DADOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS QUE É OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN BACEN Nº 4.571/2017. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES. NÃO COMPROVADA QUALQUER ATITUDE IRREGULAR PELA RÉ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO §11 DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Aparecida Jesus Borges da Silva (OAB: 460814/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015337-46.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marlene Ribeiro de Carvalho - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047903-48.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Marlene Ribeiro de Carvalho - Vistos. Fls. 259/265: cumpra-se o v. Acórdão. Suspendo o curso desta ação, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento do feito n. 1015337-46.2023. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021554-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Oliveira e Cardoso Sociedade de Advogados - Espólio de Eduardo Medeiros Pavão - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP), FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP), DENER DA SILVA CARDOSO (OAB 293530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015039-37.2024.8.26.0506 (processo principal 1025420-87.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Marlene Ribeiro de Carvalho - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos os autos. Trata-se de impugnação à fase de cumprimento provisório promovido pela parte credora com vistas ao recebimento dos valores advindos da multa pelo não cumprimento da liminar no prazo ofertado à parte devedora. Alega a parte executada que a multa não se revela devida, posto que a liminar foi cumprida no prazo legal a ela ofertado. A parte credora, por outra banda, alega ter havido descumprimento dos prazos, nos moldes de fls. 33/35, sendo devida a multa. Eis o singelo relatório. Decido. Reputo, sem delongas, que a multa é devida. Isso porque a parte executada foi intimada acerca da liminar em 29 de maio de 2024 (liminar com prazo de 48 horas para cumprimento). A medicação, contudo, tão somente foi entregue em 17 de junho de 2024 (conforme, aliás, documento de fls. 29). Eis o quanto basta para rechaçar a impugnação de fls. 10/12. Aguarde-se, por ora, análise da apelação já interposta no contexto do feito originário (o qual será encaminhado à Instância Superior.) Intimem-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010110-24.2025.8.26.0506 (processo principal 1025420-87.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Aparecida Jesus Borges da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FERNANDA APARECIDA JESUS BORGES DA SILVA (OAB 460814/SP)
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