Camila Paula Garcia Duarte Da Silva
Camila Paula Garcia Duarte Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Paula Garcia Duarte Da Silva possui 144 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003739-63.2023.8.26.0161 - Usucapião - Aquisição - Maria Vilanir Ferreira de Lucena - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, sobre os mandados cumpridos negativos, conforme certidões de fls. 227/9 - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017101-53.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.O.T. - - T.O. - 1. Junte instrumentos de procuração atualizados e devidamente assinados. 2. Indefiro a cumulação do pedido de fixação de alimentos com os pedidos de guarda e regulamentação de visitas, tendo em vista que as ações seguem ritos distintos. Especificamente no que tange à ação de alimentos, além de possuírem partes diversas, pois deve ser ela proposta pelo menor em face do genitor que não detém a guarda, a demanda segue o rito da Lei Especial nº 5.478/68, muito mais célere e eficaz para o atendimento dos interesses das partes, inclusive porque prevê a fixação de alimentos provisórios desde o início da demanda, de acordo com o artigo 4º. Nesse sentido, inclusive, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. Insurgência contra a decisão que determinou a emenda à inicial para que os autores optassem pelo prosseguimento dos pedidos de alimentos ou guarda e visitas. Descabimento. Cumulação de pedidos que, no caso concreto, conflita com o melhor interesse da criança (art. 227 da CF/88). Adoção do rito comum prejudicará a celeridade da resolução da questão atinente aos alimentos, sendo prudente a cisão das demandas. Determinação de apresentação de documentos insuscetível de rediscussão por intermédio do agravo de instrumento. Inteligência do art. 1.015 do CPC. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2326563-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - Admissibilidade, em tese, da cumulação, mas prevalência do interesse do menor de que a questão alimentar receba tratamento urgente - Cumulação que implicaria a adoção do rito comum - Mantida a decisão que indeferiu o processamento conjunto dos pedidos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146642-39.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) (grifos nossos) CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 693 DO CPC. PRETENSÃO ALIMENTAR DISCIPLINADA POR RITO ESPECIAL. PLEITOS, ADEMAIS, DIRECIONADOS EM FACE DE PARTES DIVERSAS ENTRE SI. SEPARAÇÃO DOS PEDIDOS QUE FAVORECE A AGRAVANTE E A FILHA MENOR, DADA A MAIOR CELERIDADE DO RITO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261498-50.2021.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021) (grifos nossos) Assim, no prazo de 15 dias e sob as penas da Lei, providencie a parte autora a emenda à inicial nos termos da presente decisão, optando por um dos pleitos. 3. Pretendendo prosseguir com relação à ação de alimentos, a parte autora deverá regularizar o polo passivo para constar tão somente o menor, representado/assistido pela genitora. De outro turno, pretendendo prosseguir com relação aos demais pedidos, deverá regularizar o polo passivo para constar tão somente a genitora. Nessa esteira, deverá providenciar a retificação dos polos, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf 4. Em igual prazo, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada das duas últimas declarações de renda, holerites dos últimos três meses, carteira de trabalho e extrato de todas suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, além de faturas de cartões de crédito do período, podendo em caso de ausência de juntada as pesquisas serem feitas de oficio por este Juízo por meios das ferramentas SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 4. Decorrido o prazo, conclusos para as providências cabíveis e vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035715-09.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.M. - J.S.M.G. - Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP), ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009197-98.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo da Silva de Moraes Ferreira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Edneuza dos Santos Lira - É necessária a produção de prova testemunhal para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do requerente bem como para que os requeridos comprovem eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele. Por tais fundamentos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 19 de agosto de 2025, às 15 horas e 15 minutos. A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP. Intimem-se as partes Leonardo e UBER e eventuais advogados, bem como, CITE-SE e intime-se a requerida Edneuza dos Santos Lira, no endereço de fls.146. O requerente deverá ser advertido das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência de instrução. Já os requeridos deverão ser advertidos das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo os requeridos à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes, observando-se o seguinte: Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que NÃO ESTEJA assistida por advogado e haja requerimento para intimação pessoal das testemunhas, a serventia deverá providenciar o necessário; Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que ESTEJA assistida por advogado, CABERÁ AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, conforme previsão do artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme previsão do § 1º deste mesmo artigo. Ademais, observo que a inércia na realização da intimação acima referida importará em desistência da inquirição da testemunha, conforme disposição do § 3º da mesma norma. Por fim, nos termos do artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; Caso a testemunha seja servidor público ou militar, ainda que tenha sido arrolada por parte que ESTEJA assistida por advogado, DEVERÁ SER REQUISITADA PELA VIA JUDICIAL ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. No entanto, caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido juntado aos autos, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de no máximo três testemunhas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 477765/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP), ALINE SANTOS BARBOSA (OAB 405186/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010646-75.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - M.B.S. - Pesquisa Prevjud de fls. 110/113: ciência às partes. - ADV: CLAUDIO ALVES DA CRUZ (OAB 393592/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006469-30.2024.8.26.0161 (processo principal 1007055-84.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.M.S. - B.C.M.A. - Vistos. Sobre a petição da parte executada e documentos (fls. 131/140), manifeste-se a parte exequente, devendo, ainda, acostar planilha atualizada do débito, deduzindo-se os valores pagos. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP), RENATO ALVES DE JESUS (OAB 397787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001062-27.2025.8.26.0003/SP Assunto: Locação de móvel AUTOR : FABIO CRESCIBENE ADVOGADO(A) : CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB SP460823) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora da contestação juntada (evento 21). Prazo para eventuais manifestações: 15 dias. Local: São Paulo
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