Beatriz Nogueira De Souza

Beatriz Nogueira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 460859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Nogueira De Souza possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJSP, TRT15
Nome: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000452-07.2025.8.26.0625 (processo principal 1021198-78.2022.8.26.0625) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Paulo Henrique dos Santos - Sandra Maria dos Santos - - Claudete Aparecida dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - Antonio Roberto dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de remoção de inventariante requerido por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO da de cujus THEREZA MARIA DOS SANTOS, em face da inventariante SANDRA MARIA DOS SANTOS alegando que a parte inventariante deixou de manifestar-se, embora devidamente quanto à decisão de fls. 124, bem como quanto às declarações de fls. 130/131 apresentadas pela parte requerente. A inventariante apresentou defesa às fls. 13/14 sustentando que a abertura do inventário ocorreu dentro do prazo de 60 dias, e que se existe algum atraso, foi causado pelo próprio requerente que diversas vezes foi ausente aos autos. É o relatório. O pedido de remoção do inventariante encontra-se disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Civil, que estabelece as hipóteses taxativas para tal medida: "Art. 619. O inventariante será removido se:I - não prestar as primeiras informações ou os esclarecimentos sucessivos no prazo legal;II - não defender os bens do espólio ou não promover as medidas necessárias para evitar sua deterioração;III - sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio;IV - praticar atos lesivos ao espólio;V - incidir em desídia no desempenho de suas funções." No caso dos autos, foram apresentadas as primeiras declarações dentro do prazo legal, no entanto, diante da inércia da primeira inventariante foi revogada a inventariança anteriormente concedida e determinada a intimação dos demais herdeiros para assumirem a inventariança. Com isso, houve pedido de habilitação da nova inventariante, que assumiu o encargo. Foi realizada audiência de tentativa de conciliação (fls. 122/123), que restou prejudica, justamente pela ausência do herdeiro Paulo, ora autor do presente incidente. Em decisão de fls. 124 (22.07.2024), a parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito, tendo a parte inventariante se manifestado às fls. 150/152 (28.01.2025) dos autos. Foi realizada audiência de tentativa de conciliação (fls. 178/179), em que foi requerido pelas partes o sobrestamento do feito por 30 dias, sendo determinada a intimação pessoal da parte inventariante para dar andamento ao feito (fls.183). Anoto que para a remoção do inventariante, não basta a mera alegação de irregularidades; é imprescindível a demonstração cabal e inequívoca de uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 619 do CPC. No presente caso, não houve comprovação de nenhum das hipóteses do art. 619 do CPC, a justificar a remoção pretendida. A substituição do inventariante, além de não encontrar amparo legal no caso concreto, poderia acarretar em prejuízos ao regular andamento do inventário, considerando que o atual inventariante já está na condução dos autos. Mais a mais, quando da remoção da primeira inventariante, todos os herdeiros foram intimados para assumir a presente inventariança, sendo que apenas a ora inventariante se manifestou. O interesse maior dos herdeiros e do espólio é a conclusão célere e regular do inventário, objetivo que vem sendo adequadamente perseguido pelo atual inventariante. Ante o exposto, e pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de remoção da inventariante SANDRA MARIA DOS SANTOS, por ausência dos requisitos legais previstos no artigo 619 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Int. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), FRANCIELLE DAIANE DE FARIA CASTRO (OAB 513551/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011728-28.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Condominio Residencial Mirante do Barreiro - Spe Ltda - Gustavo de Oliveira - - Eliane da Silva e outro - INTIMAR a parte autora de que:i) para possibilitar a expedição do mandado, deve indicar o endereço completo do imóvel penhorado (nome do logradouro, número, CEP, etc) e providenciar o recolhimento de R$ 111,06 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. ii) para possibilitar a expedição do ofício à credora fiduciária, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NICOLI APARECIDA DA MOTA NUNES (OAB 511060/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), NICOLI APARECIDA DA MOTA NUNES (OAB 511060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008357-68.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1019924-16.2021.8.26.0625) (processo principal 1019924-16.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Villa Veneza Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Michel Deber Ferraz Leite - - Andressa Cristina de Jesus - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.647/652: Por ora, aguarde-se conforme fls.644. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. - ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 197835/RJ), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047520-30.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Família - Fabiana Oliveira Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada à fls.86, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça que concedida em favor da requerente. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, dispensada a certidão. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004597-80.2023.8.26.0101 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - D.P.G.M. - - P.G.M. e outro - N.F.B.S. - Vistos. Fls. 61: ante a proximidade do ato (02/07/2025) e a indicação de novo endereço, expeça-se mandado com anotação de urgente (plantão). Publique-se. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014593-48.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alyanne Imaculada Freitas da Silva - Bárbara Brandão e outros - Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. 2. Providencie a autora o necessário à citação do corréu Caio César Rosa Passaes. 3. Int. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BRUNO SANTORO AGOSTINHO (OAB 484954/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030836-17.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Larissa Pereira Serench - Banco Picpay Serviços S.a. e outro - Cadastre-se o endereço informado. Designe-se sessão de conciliação. Conforme o Enunciado 141 do FONAJE, "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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