Beatriz Nogueira De Souza
Beatriz Nogueira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 460859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Nogueira De Souza possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008357-68.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1019924-16.2021.8.26.0625) (processo principal 1019924-16.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Villa Veneza Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Michel Deber Ferraz Leite - - Andressa Cristina de Jesus - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.647/652: Por ora, aguarde-se conforme fls.644. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. - ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 197835/RJ), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047520-30.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Família - Fabiana Oliveira Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada à fls.86, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça que concedida em favor da requerente. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, dispensada a certidão. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004597-80.2023.8.26.0101 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - D.P.G.M. - - P.G.M. e outro - N.F.B.S. - Vistos. Fls. 61: ante a proximidade do ato (02/07/2025) e a indicação de novo endereço, expeça-se mandado com anotação de urgente (plantão). Publique-se. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014593-48.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alyanne Imaculada Freitas da Silva - Bárbara Brandão e outros - Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. 2. Providencie a autora o necessário à citação do corréu Caio César Rosa Passaes. 3. Int. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BRUNO SANTORO AGOSTINHO (OAB 484954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030836-17.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Larissa Pereira Serench - Banco Picpay Serviços S.a. e outro - Cadastre-se o endereço informado. Designe-se sessão de conciliação. Conforme o Enunciado 141 do FONAJE, "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036456-49.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.F. - Vistos. O requerido foi citado, conforme certidão de fls. 150, assim aguarde-se o prazo para apresentação da defesa, abrindo-se vista à parte requerente na sequência. Int. - ADV: NICOLI APARECIDA DA MOTA NUNES (OAB 511060/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011728-28.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Condominio Residencial Mirante do Barreiro - Spe Ltda - Gustavo de Oliveira - - Eliane da Silva e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.692/702: I.1 - Diante da certidão atualizada juntada, DEFIRO a penhora dos direitos que a parte devedora titulariza no contrato que celebrou com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a aquisição do imóvel da matrícula n. 151.982 do CRI local (R-4 e R-5), estando a constrição expressamente prevista no inc. XII do art. 835 do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o título de domínio referido, ficando a devedora na condição (formal) de depositária. b) Servirá esta decisão como ofício à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), com cópia da matrícula (fls.693/695), para que: (i) seja comunicada de que todos os direitos contratuais dos aqui executados estão constritos em favor desta execução e, por isso, qualquer operação envolvendo o referido contrato e que resulte em algum crédito ou mesmo na liberação do gravame a eles deverá ser imediatamente noticiada a este juízo, sob pena de responsabilização própria; (ii) informe o montante total que já foi pago no financiamento e qual é sua situação atual, com número de parcelas totais (pagas e vincendas) e o saldo devedor atual para quitação. Remetam-se as cópias aos e-mails ceinj04@caixa.gov.br,sev5499sp@caixa.gov.br esev5508sp@caixa.gov.br (Ofício nº. 003/2020/REJURSJ, de 06.10.2020). c) Expeça-se mandado, se em termos, para que sejam cientificados os ocupantes do imóvel. d) Intimem-se os devedores por seus advogados. e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado e não mais à Serventia do Juízo acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). f) A tentativa de alienação dos direitos contratuais penhorados se fará com a compreensão de que é Desnecessária a avaliação do imóvel, porquanto o valor da avaliação dos direitos penhorados deve corresponder ao montante já pago pelo devedor ao credor fiduciário Precedentes (AI n. 2208685-41.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Sá Duarte; 33ª Câmara de Direito Privado; j: 02/10/2024; ainda: AI n. 2203556-55.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Morais Pucci; 26ª Câmara de Direito Privado; j: 30/08/2024; AI n. 2123473-86.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Alberto Gosson; 22ª Câmara de Direito Privado; j: 22/08/2023). Em ocorrendo a arrematação a partir desse valor econômico dos direitos (o total já pago pelo devedor), far-se-á a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, pois A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento (TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j. 07.09.2019). Também nesse sentido: AI n. 2195870-46.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j: 24/10/2023; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Despesa condominial. Penhora dos direitos do executado sobre imóvel alienado fiduciariamente. Insurgência do credor fiduciário contra decisão que determinou a emissão de quitação do imóvel para que fosse entregue a arrematante sem ônus. Uma vez arrematado bem imóvel alienado fiduciariamente, o arrematante substitui o devedor fiduciário e se responsabiliza pelo pagamento das parcelas em aberto. (...). A credora fiduciária será cientificada disso com o recebimento desta decisão. g) Oportunamente, averbada a penhora e atribuído valor aos direitos a partir do que for informado pela credora fiduciária como o montante já pago do financiamento, deliberar-se-á sobre a avaliação dos direitos para fim de tentativa de venda em leilão. I.2 - Cientifique-se a parte credora acerca do resultado da pesquisa RENAJUD juntado às fls.703/710, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. II - Int. - ADV: NICOLI APARECIDA DA MOTA NUNES (OAB 511060/SP), NICOLI APARECIDA DA MOTA NUNES (OAB 511060/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)