Brenda Gazillo De Castro
Brenda Gazillo De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 460865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Gazillo De Castro possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BRENDA GAZILLO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010499-61.2023.5.15.0077 AUTOR: KARINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: SAMPAIO & NEGRI CARNES NOBRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f402a74 proferido nos autos. DESPACHO ID. 3facb25 1- Dê-se ciência à reclamante da petição da reclamada. 2- Indefiro a aplicação da multa por litigância de má-fé, pois ausentes os requisitos ensejadores da pena postulada. INDAIATUBA/SP, 11 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006305-49.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.N.S.C. - Vistos. 1) Haja vista que o requerido mantém uma conta corrente ativa na qual vem efetuando depositos em favor da autora, a fim de verificar o seu cadastro existente no sistema bancário e demais sistemas conveniados, determino a realização da pesquisas dos dados cadastrais via Infoseg, a fim de complementar os dados de sua qualificação. 2) Após complementada a qualificação do réu, defiro a realização de pesquisas de endereços, via sistema Petrus, devendo englobar a base de dados dos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud). 3) Sem prejuízo, considerando que a autora mantém contato com o requerido pelo numero de telefone celular indicado na p. 153, após a complementação dos dados de qualificação do réu, oficie-se às principais operadoras de celular (TIM, CLARO e VIVO), para que informem ao juízo, no prazo de 10 dias, os dados do proprietário do referido número, bem como informem o endereço do réu constante em seu banco de dados. Intimem-se. - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013033-38.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Brenda Gazillo de Castro - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001827-10.2025.8.26.0248 (processo principal 1006852-94.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.U. - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. "Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do interessado." - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024435-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.S.M. - Vistos. Conheço dos embargos opostos a fls. 95, por tempestivos, e acolho-os, posto que a decisão proferida às fls. 87/89 deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência. Assim sendo, conheço dos embargos tempestivamente interpostos, passando a DECLARAR a decisão de fls. 87/89, para acrescentar o seguinte: Trata-se de ação de de procedimento comum, na qual o requerente pleiteiou, em sede de tutela de urgência, seja a requerida compelida a efetuar o pagamento da dívida comum do casal, referente a empréstimo bancário. Alegou o requerente, em síntese, que a dívida é de natureza comum, contraída durante a constância da união estável, pelo que a dívida (ou parte dela) deveria ser também assumida pela requerida. Pugna pela concessão da tutela de urgência, sob o argumento de que a dívida compromete mensalmente a renda do autor. É o breve relatório. Passo a decidir. A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora o requerente aponte a existência de uma dívida comum do casal, a documentação acostada aos autos, neste juízo de cognição sumária, não se mostra suficiente para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito invocado no que tange à obrigação da requerida em arcar em proporção específica com o débito neste momento processual. A responsabilidade pela dívida, bem como a proporção que caberia a cada parte, especialmente em se tratando de débitos contraídos na constância de um relacionamento, demanda uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas, o que não é compatível com a natureza precária da tutela de urgência. Questões como o regime de bens, a origem e a destinação dos valores da dívida, a capacidade contributiva de cada parte e eventuais acordos prévios entre o casal necessitam de dilação probatória e do contraditório, a fim de se apurar a efetiva responsabilidade de cada um. Ademais, não restou demonstrado, de forma inequívoca, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a imposição imediata de uma obrigação de pagamento à requerida sem a devida instrução processual. De fato. A mera existência de uma dívida, por si só, não configura o periculum in mora apto a ensejar a concessão da medida liminar pleiteada, especialmente quando a responsabilidade pela integralidade do débito ainda está em discussão. A análise da probabilidade do direito e do perigo de dano deve ser feita com cautela, a fim de evitar decisões precipitadas que possam gerar prejuízos irreversíveis à parte requerida antes mesmo da formação do devido processo legal. A concessão de uma tutela antecipada com caráter satisfativo, como a pleiteada, exige um grau de convencimento robusto, que não se verifica nos presentes autos. Assim, a complexidade da matéria e a necessidade de aprofundamento probatório para a correta definição da responsabilidade de cada parte inviabilizam a concessão da tutela de urgência neste momento. Diante do exposto, e por não vislumbrar, neste juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Prossigam-se. Intime-se. - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003015-09.2023.8.26.0248 (processo principal 1009111-28.2020.8.26.0248) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Valdecir de Lima - Telefonica Brasil S.A. e outro - Vistos. 1. P. 111: tendo em vista o engodo constatado no retorno do requerimento de p. 107, defiro a expedição de novo ofício à UBER, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da remuneração mensal líquida repassada ao exequente Valdecir de Lima (CPF nº 922.978.898-87) entre janeiro de 2019 e março de 2020, bem como o lapso temporal de inatividade do trabalhador na plataforma no referido período. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte exequente providenciar o respectivo encaminhamento, instruindo-o com as peças pertinentes, se o caso, e comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo no e-mail institucional: upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br, consignando no título do e-mail o respectivo número do processo. 2. Com a resposta ou caso decorrido o prazo sem o retorno do referido ofício, intime-se a parte demandante, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP), BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP), BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024435-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.S.M. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)
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