Bruna Almeida Silva
Bruna Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJES, TJSP, TJMG, TJMT
Nome:
BRUNA ALMEIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020542-69.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda - Mogitrans Logística e Transportes Ltda - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento à r. decisão de fls. 450. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no mesmo prazo, sobre a petição de fls. 453/454, notadamente sobre o pedido de extinção do processo. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: JANAINA GASPARETTO MARONI (OAB 211927/SP), BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026306-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reag Recebíveis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto - Mogitrans Logistica e Transportes Ltda - - Thiago Aparecido Ribeiro Gonçalves - - Camila Aparecida Avelino e outro - Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício ao BANCO BRADESCO para que este informe ao Juízo, no prazo de 15 dias, acerca do estado atual do saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel de matrícula n. 45.223 (01º CRI de Mogi das Cruzes/SP) penhorado nestes autos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2 - Intimo os executados a apresentarem bens penhoráveis, sob pena de aplicação da multa descrita no art. 774, V, do CPC em caso de desídia. Expeça-se careta de intimação á executada MOGITRANS acerca desta determinação (custas na fl. 714/715). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), AMANDA REGINA DELLA MONICA KODAMA (OAB 460886/SP), BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006547-69.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Aluminio - Apelado: Mogitrans Logística e Transportes Ltda. Epp - Apelado: Trevys Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Bruna Almeida Silva (OAB: 460866/SP) - Felipe do Canto Zago (OAB: 448098/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016154-89.2020.8.26.0100 (processo principal 1101699-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - Biomedycur Comércio de Colchões Terapêuticos Eireli - G8 Comércio de Colchoes Eireli - - Google Brasil Internet Ltda. - Marli Peitl Tufano - - Joselice Andrade dos Santos - - W A Ribeiro Colchoes Me (Eco New) - - Luiz Carlos Vieira Passos - Vistos. 1. Caso ainda não tenha sido feito, expeça-se mandados de levantamento (MLE) aos credores de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS EIRELI EPP (BIOMEDYCUR), , conforme decisão de fls. 320/331, observando-se os formulários juntado às fls. 326, 330 e 362 . 2. Fls. 372/374: Anote-se PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de eventual crédito de titularidade da credora determinada nos autos nº 5390515-06.2021.8.09.0051 que tramita perante a Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis da Comarca de Goiânia, para garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito apontado, qual seja, R$ 37.625,62 atualizado até 11/02/2025, nos exatos termos requeridos, de titularidade de WELLINGTON ELIAS DE JESUS Comunique-se à Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis da Comarca de Goiânia , por e-maíl, servindo a presente decisão como ofício. 2. Após cumprimento do item "1" e não mais existindo créditos para penhora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB 207222/SP), EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), SANDRO LUDNEY NOGUEIRA (OAB 54380/PR), BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012777-47.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fb Consultoria Empresarial Ltda - Mogitrans Logística e Transportes Ltda - "Fls.143/159: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade." - ADV: BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012777-47.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fb Consultoria Empresarial Ltda - Mogitrans Logística e Transportes Ltda - "Fls.143/159: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade." - ADV: BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031347-76.2022.8.11.0003. AUTOR(A): YNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, YNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME REU: AUSTRAL SEGURADORA S.A. Vistos e examinados. Considerando o teor do laudo pericial de ID 185977369, bem como as manifestações das partes, especialmente a impugnação da parte ré e a respectiva resposta da parte autora, e ainda o teor dos quesitos complementares apresentados, verifico que o laudo pericial apresentado encontra-se completo, fundamentado e satisfatoriamente respondido, não se vislumbrando obscuridades, omissões ou contradições que justifiquem a necessidade de complementação, nos termos do art. 477, §2º do Código de Processo Civil. O laudo responde de forma clara e objetiva aos quesitos formulados por ambas as partes, sem omissões ou inconsistências que comprometam sua validade. Além disso, inexiste impugnação idônea que desqualifique a prova técnica ou justifique nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC. Dessa forma, não há qualquer irregularidade ou vício que comprometa a validade do laudo pericial, sendo este apto a subsidiar a convicção do juízo para o deslinde da controvérsia. Ressalto que os quesitos complementares formulados ultrapassam os limites originalmente fixados para a prova técnica, ou já se encontram respondidos, não havendo utilidade na reabertura da instrução pericial. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 185977369, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. No mais, tenho que as provas existentes nos autos já são suficientes para uma segura decisão de mérito. Registro que, como se sabe, ao magistrado, no curso do processo, é facultado o indeferimento das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Nesse contexto é a disposição do Código de Processo Civil: “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. “Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. Colaciono: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA E CULPA CONCORRENTE. CAUSA DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. NOVA APREÇIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a produção de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 3. Rever a convicção da corte de origem de prescindibilidade da produção de provas requerida demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. É inviável revisar o entendimento do tribunal a quo acerca da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Desconstituir o entendimento da corte de origem de que não foi demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1903083 DF 2021/0154163-7, Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 03/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2023). Nessa toada, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL e determino a intimação das partes para que, querendo, apresentem os seus memoriais finais (que podem ser por simples petição, remissiva às alegações que já existem nos autos), no prazo comum. Após o decurso do prazo para a interposição de recurso em face desta decisão, com os memoriais finais das partes ou sem eles, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017040-48.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Blut Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Maktub Clothing Confeccoes Comercio e Industria Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), BRUNA ALMEIDA SILVA (OAB 460866/SP)
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