Bruna Garcia Pereira

Bruna Garcia Pereira

Número da OAB: OAB/SP 460869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Garcia Pereira possui 90 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: BRUNA GARCIA PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013926-22.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - H.S.M.S.S. - N.F.S. - N.D.I.S.S. - Manifestem-se as partes acerca da contestação apresentada tempestivamente a fls. 235/245. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LAÍS DE SOUZA BRUNO (OAB 466017/SP), BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026919-35.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1009402-30.2024.8.26.0590) - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.G.C.R. - D.F.L. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP), LAÍS DE SOUZA BRUNO (OAB 466017/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000379-73.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : BRUNA GARCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB SP460869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de análise do pedido de justiça gratuita formulado, comprove a agravante, no prazo de cinco dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos extratos bancários pormenorizados dos meses de maio, junho e julho/2025 de todas as contas ativas em seu nome , e ainda, outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC), observando que declarou exercer a profissão de advogada. Alternativamente, recolha a taxa recursal, nos termos do art. 4.º, § 5.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n.º 951/2023 das Egrégias Presidência e Corregedoria do TJ/SP, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, com ou sem regularização, tornem conclusos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000927-28.2012.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Estanislau Aparecido Rodrigues da Mota - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 21 de julho de 2025. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP), LAÍS DE SOUZA BRUNO (OAB 466017/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009263-30.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - GABRIEL PRUDENCIO BENEDITO - Vistos. 1) Fl. 229: Habilite-se, conforme requerido. Fl. 231: Anote-se a renúncia operada. 2) Anoto a sustação cautelar do livramento condicional. 3) Ciente da certidão de fl. 238. Tendo em vista o cadastro do novo PEC nº 0004311-37.2025.8.26.0041, remetam-se os autos ao Juízo competente, com urgência. Intimem-se. - ADV: BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP), LAÍS DE SOUZA BRUNO (OAB 466017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-44.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Pereira - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I DECLARAR a existência do contrato de empréstimo verbal entre as partes, datado de 15/06/2023, no valor total de R$ 6.489,07, com juros de mora de 1% ao mês; II CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 8.239,37, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir de 31/01/2025. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000629-05.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Gabriel Caballero Pereira - Trata-se de pedido de providências relacionada à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Gabriel Caballero Pereira, MTR: 1344826 que atualmente cumpre pena na Penitenciária de Irapuru SP. A Direção do Presídio encaminhou informações sobre a saúde do sentenciado. O Ministério Público, em sua última manifestação, requereu o arquivamento dos autos. A Defesa, apesar de devidamente intimada, não apresentou novo requerimento. Conforme se depreende das informações encaminhadas pela administração prisional, verifica-se que a apropriada assistência médica tem sido disponibilizada ao(à) reeducando(a), inclusive com o encaminhamento, quando necessário, ao sistema público de saúde para o agendamento dos atendimentos em ambiente externo. Desta feita, é imperioso constatar que a efetivação do agendamento não se encontra vinculada ao âmbito de competência da administração prisional, sendo factível asseverar que a eventual espera por vaga na fila de atendimentos na rede pública de saúde (SUS) é situação que atinge qualquer cidadão, esteja ele encarcerado ou em convívio social. Oportuno consignar que compete ao Juízo Corregedor dos Presídios a verificação se houve violação ao direito à saúde do sentenciado, e, no acompanhamento diuturno das regulares atividades da penitenciária, não se vislumbram indícios de irregularidades consistentes em negligência, omissão ou abusos por parte da direção do Estabelecimento Prisional; não sendo viável o acompanhamento de eventual tratamento dispensado, de forma individual a cada encelado(a). Desta forma, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente, por não haver outras providências a serem tomadas no âmbito da corregedoria dos presídios. - ADV: BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP)
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