Andressa Zorzenoni Morán
Andressa Zorzenoni Morán
Número da OAB:
OAB/SP 460901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Zorzenoni Morán possui 133 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRR, TJMG, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJRR, TJMG, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPE, TJPA, TJPR, TRF3, TJMA, TJDFT, TJSC, TJAL
Nome:
ANDRESSA ZORZENONI MORÁN
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
MONITóRIA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoJataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - ( ) Dê-se vista dos autos ao ( ) autor / ( ) réu / ( ) Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - ( ) Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - ( ) Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte: ( ) autora / ( ) ré, sobre: ( ) petição / ( ) documentos / ( ) ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ( )finais / ( ) locomoção / ( ) iniciais (XV); 11 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora /( ) requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - ( ) Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - ( ) Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: ( ) sentença; ( ) adjudicação; ( )arrematação; ( ) alienação; ( ) remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - ( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - ( ) Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( ) Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - ( ) Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - ( ) Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( ) Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( ) RENAJUD, ( ) INFOJUD, ( ) SISBAJUD, ( ) SIEL, ( ) SERASAJUD ( ) SNIPER, ( ) PREVJUD, ( ) SERP-JUD ( ) CCSBACEN, ( ) DOI, ( ) CENSEC, ( ) DECRED, ( ) DIP, ( ) DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - ( x) Fica a parte ( x)requerente / ( ) requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - ( ) Fica a parte ( ) requerente/ ( ) requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: ag0565go03@caixa.gov.br. 27 - ( ) ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _____25_. Jataí, 16 de junho de 2025 KELLY ALBOY MONARO INACIO MOURA Analista Judiciário
-
Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0802482-14.2024.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ABMAX EDUCACIONAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA ZORZENONI MORAN - SP460901 REQUERIDO: VANESSA MATOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 150599558, da ação acima identificada. "DESPACHO: Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA 12/06/2025 19:56:32" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004181-91.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abmax Educacional Ltda - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 30/33 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar) ou terminar litígio. A propósito, o STJ já decidiu que: TRANSAÇÃO - EXECUÇÃO - Homologada transação, com a extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC/1973, tem-se outro título, não sendo dado prosseguir, no caso de inadimplemento posterior, na execução de título originário, como se de suspensão de execução se tratasse. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ, 3ª T. Rec. Esp. n. 146532-PR, Rel. Min. Costa Leite, j. Em 20.10.1998, v.u., in Boletim de AASP n. 2150, de 13 a 19.03.2000, pág. 267-e). E ainda, confira-se a jurisprudência dos Areópagos: ...Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4. No caso dos autos, a rigor, houve um acordo bilateral das partes e concessões mútuas, de modo que, transação é para prevenir (impedir), ou terminar um litígio (CC, art. 840). A sentença homologatória de acordo constitui título executivo judicial. Inteligência do art. 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. O que constou de fls. 30/33 não foi uma moratória ou mero pedido da credora para suspender a ação. A rigor, houve acordo bilateral e concessões mútuas. De modo que, transação é para prevenir (impedir), ou terminar um litígio (CC. Art. 840). Não há suspensão. Ora, ao homologar o acordo das partes apenas apliquei o que dita o artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A credora, agora, tem título executivo judicial. 5. As custas processuais foram devidamente recolhidas conforme certidão de fls. 22. Oficie-se ao SERASA para exclusão das informações negativas em nome da Executada, apenas com relação à presente ação. 6. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara Cível(cartciv1jatai@tjgo.jus.br ou gab1varcivjatai@tjgo.jus.br) PROCESSO: 5728972-97.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Abmax Educacional LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Sirlaine Ferreira Dos Santos SENTENÇA(Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo)Trata-se de ação de Execução ajuizada por Abmax Educacional Ltda em face de Sirlaine Ferreira Dos Santos, qualificados(as).Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 89).A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Defiro a renúncia ao prazo recursal.Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado na movimentação nº 25, em benefício da exequente, devendo o procurador ter poderes para receber e/ou dar quitação, caso o alvará seja expedido em seu nome.Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).P.R.I. Cumpra-se.Jataí/GO, 12 de junho de 2025. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007895-42.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ABMAX EDUCACIONAL LTDA CPF: 24.903.368/0001-28 BEATRIZ DE SOUSA VERGINIO CPF: 081.323.676-26 Fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão ID 10471718053, e requerer o que entender de direito. FABIANA FERNANDES RODRIGUES Araguari, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004476-84.2024.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Abmax Educacional Ltda - Vistos. Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer embargos ou pagar o débito. Nestes termos, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, e convertido o mandado inicial em executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescentando-se custas e despesas processuais. Deverá ser observado pelo exequente o COMUNICADO CG nº 1789/2017 para instauração do Cumprimento de Sentença através de incidente processual, ,cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e, para maior celeridade processual, especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Encaminhe-se os autos ao arquivo com movimentação específica nos termos do Comunicado acima mencionado. Int. - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024844-44.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abmax Educacional Ltda - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis. Em caso de não pagamento do débito, proceda-se à livre penhora de bens do executado. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução ou no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a) exequente poderá requerer diretamente à UPJ a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)