Felipe Candiani Dórea Barbara

Felipe Candiani Dórea Barbara

Número da OAB: OAB/SP 460921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Candiani Dórea Barbara possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: FELIPE CANDIANI DÓREA BARBARA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanderci Aparecida Francisco (OAB 245145/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 0000012-37.2025.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. C. D. B. , F. C. D. B. - Exectdo: C. R. V. - Intime-se a parte executada na pessoa de seu(s) advogado(s) sobre o bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet às fls. 26/27, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanderci Aparecida Francisco (OAB 245145/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 0000012-37.2025.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. C. D. B. , F. C. D. B. - Exectdo: C. R. V. - Vistos. DEFIRO bloqueio on-line em nome do(a) executado(a), com a utilização da modalidade teimosinha, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo de 30 dias. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução R$ 30.868,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encaminhem-se ao setor competente para as pesquisas junto ao Sistema SISBAJUD. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanderci Aparecida Francisco (OAB 245145/SP), Caio Szczypior Maura (OAB 453942/SP), Renato Sertorio Ottaviani (OAB 460434/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 0000990-48.2024.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. R. P. V. - Exectdo: C. R. V. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Divórcio Litigioso (Processo nº 1000412-05.2023.8.26.0681), no qual a exequente busca a efetivação da partilha de aplicações financeiras. A exequente, em petição de fls. 46, informa a inércia do executado em cumprir a determinação judicial de fls. 42, que ordenou a apresentação dos extratos bancários referentes a fevereiro de 2019, no prazo de 15 dias. A certidão de fls. 45 atesta o decurso do prazo sem manifestação do executado. Frisa-se, de proêmio, que, desde o processo de conhecimento, o executado tem se mostrado relutante em fornecer as informações necessárias para a partilha dos investimentos. Conforme consignado na ação de divórcio (fls. 77 do Processo nº 1000412-05.2023.8.26.0681), o réu mencionou que as aplicações financeiras seriam seu único meio de subsistência e que as traria aos autos "em momento oportuno", o que, contudo, não se concretizou de forma voluntária, culminando na presente execução. A sentença determinou a divisão do patrimônio amealhado pelo casal a título de aplicações financeiras, até fevereiro de 2019, na proporção de 50% para cada parte. A conduta do executado, ao não apresentar os extratos bancários após determinação judicial expressa e ao se omitir reiteradamente em fornecer dados essenciais para a partilha, configura resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do Código de Processo Civil, caracterizando litigância de má-fé. Ante o exposto, e visando a efetividade da tutela jurisdicional: I - Determino à Serventia que proceda à pesquisa, via sistema SISBAJUD, para identificar as instituições financeiras com as quais o executado, CESAR RICARDO VITALLONE, possui vínculo. II - Com as respostas, expeçam-se ofícios às referidas instituições financeiras, requisitando os extratos bancários completos de todas as contas e aplicações financeiras (contas correntes, contas de investimento, poupança, fundos de investimento, ações etc.) em nome do executado, referentes ao mês de fevereiro de 2019. Sem prejuízo das medidas acima, condeno o executado, CESAR RICARDO VITALLONE, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa do Processo de Divórcio nº 1000412-05.2023.8.26.0681, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, a ser recolhida em favor da exequente. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para o devido recolhimento, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 0006003-46.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Exectdo: Emprelotes Empresa Loteadora de Terreno S/c Ltda. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação da obrigação. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 1001027-51.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzdalma Correa Prozillo - Vistos. Inicialmente, ante a comprovação do recolhimento das custas iniciais às fls. 114/118, indefiro o pedido de diferimento do recolhimento ou de parcelamento das custas, conforme postulado. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)(s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 507038/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 1041162-04.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourival Barbara - Reqdo: 123 Milhas- 123 Viagens e Turismo Ltda - Posto isso, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LOURIVAL BARBARA contra 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para condenar a ré a ressarcir o autor no valor de R$ 25.105,08 (vinte e cinco mil, cento e cinco reais e oito centavos), corrigido desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Em razão da sucumbência, responderá a ré com o pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios da parte contraria que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. e I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Felipe Candiani Dórea Barbara (OAB 460921/SP) Processo 1053578-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Regina Pessoa Vitallone - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso, e juros de mora desde a citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora, a título de danos morais, acrescida de correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora desde a citação. Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%. A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. Em razão do princípio da causalidade e em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou