Gabriella Costa Ferreira
Gabriella Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 460925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Costa Ferreira possui 56 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELLA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009901-96.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.S. - M.S.B.O.S. - Já realizada a consulta SISBAJUD, fl 235/264, não houve movimentação que justifique a majoração. Digam as partes se tem outras provas ou requerimentos a formular. Intime-se. - ADV: FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), PRISCILA CARDOSO E SILVA (OAB 416475/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-39.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1001645-86.2023.8.26.0309) - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - R.L.M. - Considerando a reunião dos feitos por força da continência, observa-se que a ação constante dos autos do processo nº 1001645-86.2023 abrange objeto mais amplo. Todavia, a presente demanda, considerada contida, foi proposta anteriormente, sendo remetida para esta Comarca em razão do domicílio da genitora da menor. Dessa forma, sendo o caso de julgamento conjunto, determino a suspensão do presente feito, devendo a instrução processual ocorrer nos autos da ação continente. Após a conclusão da instrução processual, ambos os feitos deverão ser remetidos conjuntamente à conclusão para sentença. Anote-se. - ADV: FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007324-68.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.R. - E.L.R. - Vistos. Vista ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), SILMARA COSTA OLIVEIRA (OAB 427183/SP), SILMARA COSTA OLIVEIRA (OAB 427183/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031630-30.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Janailson Barbosa Santos - Santander Auto S.A. e outro - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-82.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.L.A.S. e outro - M.H.A.B. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: WAGNER FREITAS NEVES (OAB 489784/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025704-68.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan de Moura Cruz - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no 9.099/95. Fundamento e decido. Diante da regularização da procuração, não se cogita de irregularidade da representação processual do autor. Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que inadmissível o procedimento instituído pela Lei n° 9.099/95 para o desate da lide posta, por despontar a incompetência deste Juizado Especial Cível. O autor negou ter celebrado contrato com a ré, em razão do qual houve a formação de débitos que, por seu turno, embasaram registros atinentes ao autor na plataforma referida a fls. 31/34. Porém, a parte ré aduziu que houve regular celebração de contrato. Acostou, inclusive, instrumento correlato, em que há assinaturas atribuídas ao autor (fls. 214/215), o qual, por sua vez, em réplica, repisou que não anuiu ao estabelecimento da avença em questão. Nesse passo, instaurada a controvérsia em relação ao acima destacado, tem-se que, para que a cabal e inarredável elucidação de sobredita circunstância fática, revela-se imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, a partir da qual se produza laudo capaz de apontar, estreme de dúvidas, se as assinaturas acima referidas partiram ou não efetivamente do punho do autor, para o que não basta a produção de prova meramente oral ou documental. Contudo, tal prova apresenta complexidade que se dissocia do norte de competência estabelecido para o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 98, I, da Constituição Federal, e do art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, verte que é inadmissível o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 para o desate da lide, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, prejudicando-se a análise das demais questões postas, em consonância com o teor do Enunciado Civil e Processual Civil nº 6, do FOJESP, conforme o qual a perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei n° 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), ressalvando-se a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045468-40.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.F.H. - G.H.A.S. - Ciência do prazo para contrarrazões. - ADV: GLÁUCIA APARECIDA FERREIRA IACONA (OAB 371088/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)