Guilherme Gomes Beretta

Guilherme Gomes Beretta

Número da OAB: OAB/SP 460932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gomes Beretta possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GUILHERME GOMES BERETTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001126-53.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Karen Uchitzky - Vistos. Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 384-388, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se o levantamento/retirada das restrições inseridas em razão dos presentes autos. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser informado pelas partes. P.I. - ADV: FERNANDA OLIGURSKY CONDE (OAB 359419/SP), GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002343-34.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002478-75.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Vistos. Cite(m)-se o(a,s) executados(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso a carta de citação seja encaminhada e recebida sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, fica desde já registrado que o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Restando negativa a citação, deverá o(a) exequente ser intimado(a) via imprensa oficial para que indique novo endereço, no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, caso a citação tenha se operado por meio de Oficial de Justiça, este munido da segunda via do mandado, procederá de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se a parte executada de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. De igual modo, certificado o não pagamento e a ausência de oposição de embargos à execução ou o recebimento destes sem efeito suspensivo, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000368-74.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Vistos. Intime-se o autor/exequente através de seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001038-78.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001500-47.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - VISTOS. Fl 33/36 - recebo como emenda. 1- Certifique, a serventia, acerca da vinculação e queima das guias DARE de custas processuais, se o caso. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não efetuado o pagamento espontaneamente pelo devedor no prazo já mencionado (3 dias), será analisada a questão quanto a expedição de novo mandado para livre penhora de bens do devedor, obedecendo-se a ordem legal. 3- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer expedição de certidão, nos termos do art.828, cuja expedição fica desde já deferida, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 6- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. INTIME-SE. - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001855-79.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G7 Instituto Educacional Assistencial e Gestão de Negócios - Vistos. Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 131-134, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Encaminhem-se os autos ao setor competente para juntada do resultado do bloqueio Sisbajud, sendo que, caso tenha restado positivo, deverá a serventia providenciar desde logo o desbloqueio das quantias Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser informado pelas partes. P.I. - ADV: GUILHERME GOMES BERETTA (OAB 460932/SP)
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