Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro

Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 460939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023709-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldair Barbosa Sobrinho - Vistos. Defiro justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de Ação De Declaração De Inexistência De Relação Jurídica Cumulada Com Indenização Por Danos Materiais E Morais com pedido de tutela de urgência a fim de que seja determinada a cessação das cobranças relativas aos contratos discutidos, assim como que o requerido se abstenha de negativar o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no Código de Processo Civil. Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença (se procedente o pedido), ou que esteja evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Nota-se que, in casu, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado, conforme documentação apresentada, e permitem concluir pela necessidade urgente do postulante, uma vez que conforme narrado, está sendo cobrado por dívida supostamente oriunda de fraude e corre o risco de ter seu nome negativado indevidamente. Ademais, a eventual inserção indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito teria o condão de gerar danos in re ipsa, o que deve ser evitado enquanto há discussão acerca da questão. Por tudo isso, em razão da relevância da fundamentação do pedido, o caráter sumário da cognição que informa o pedido de antecipação permite se conclua pelo preenchimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil. Sendo assim, determino cessação das cobranças relativas aos contratos discutidos, assim como que o requerido se abstenha de negativar o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Servirá a presente, por cópia, como ofício para a parte autora encaminhar à parte ré para o fim de cumprimento da tutela de urgência ora deferida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ocorrendo a devolução do aviso de recebimento com a informação "ausente" por três vezes ou a devolução do aviso de recebimento assinado por terceiro (salvo no caso dos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, nos quais será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente, conforme artigo 248, §4º, do CPC), por não traduzir a certeza de que a carta de citação foi recebida pela parte passiva, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de citação (ou carta precatória, se o caso), intimando-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das diligências necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita), em 30 dias, sob pena de extinção do processo. 7. Havendo devolução negativa do instrumento de citação com a informação "mudou-se", intime-se a parte ativa para indicar novo endereço de citação e recolhimento das custas de citação (salvo se for beneficiário da justiça gratuita, quando fica dispensada o recolhimento das custas). 8. Não apresentado novo endereço ou havendo pedido de pesquisa de endereços, determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato. Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 9. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a expedição de instrumento de citação e intimação para todos os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 10. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 11. Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital. Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços. Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço. Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 12. Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 13. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 14. Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 27 de junho de 2025. Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 460939/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010723-20.2022.4.03.6105 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: IDALIA SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: KARINA GIANELI MARCELINO - SP452467-A, MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO - SP460939-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 14/07/2025 às 14 horas Término: 16/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010723-20.2022.4.03.6105 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: IDALIA SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: KARINA GIANELI MARCELINO - SP452467-A, MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO - SP460939-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004628-83.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.P.S. - Apensem-se os presentes aos autos nº 1011313-16.2025.8.26.0114, e tornem conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 460939/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041910-02.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Vicente dos Anjos Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Irineu Fava - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL RMC AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO -ALEGAÇÃO DE ENGODO E VENDA CASADA EM FACE DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA -NÃO CONFIGURAÇÃO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO -INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO RÉ MESMO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Gianeli Marcelino (OAB: 452467/SP) - Maria Aparecida dos Reis Ribeiro (OAB: 460939/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051151-68.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Luiz Antonio de Souza Januario - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Autos nº 2022/002697. Vistos. Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, contudo, não comportam acolhimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Pretende a embargante, em verdade, a modificação da decisão, o que não se mostra possível em sede de embargos. Deverá deduzir seu inconformismo manejando o recurso adequando. Assim, fica mantida a decisão tal qual está lançada. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 460939/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003770-75.2023.8.26.0428 (processo principal 1002686-27.2020.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - V.M.C. - - M.M.C. - - N.B.M. - N.S.C. - Manifeste-se a parte exequente, sobre o pedido de desbloqueio. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 460939/SP)
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