Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro
Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 460939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Dos Reis Ribeiro possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Gianeli Marcelino (OAB 452467/SP), Maria Aparecida dos Reis Ribeiro (OAB 460939/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1001169-80.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Pereira da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o que foi determinado por meio da decisão de fls. 163/165, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios porque a contestação foi apresentada prematuramente, antes do recebimento da petição inicial. Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002779-59.2025.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: KATHIA NATHALIA FERNANDES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATHIA NATHALIA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: KARINA GIANELI MARCELINO - SP452467, MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO - SP460939 REU: MUNICIPIO DE HORTOLANDIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE CAMPINAS Advogado do(a) REU: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO - SP84169 D E C I S Ã O ID 360766036: Trata-se de embargos de declaração em face da decisão ID 360586310, para apontar obscuridade e contradição em relação ao cálculo do custo anual do tratamento da autora, inferior a sessenta salários mínimos, com determinação de remessa à Justiça Estadual. Afirma que o custo anual com o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Entansina 100 e 160 mg corresponde ao valor de R$ 350.658,90, superior ao limite de 210 salários-mínimos. É a síntese do necessário. Não recebo os embargos de declaração por falta do requisito cabimento. Só cabem embargos de declaração contra ato decisório que contenha omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Não há qualquer contradição ou omissão de fundamentação na decisão apontada, que foi proferida de forma clara e fundamentada. Conforme constou da decisão embargada, a receita médica anexada ao ID 359697830, subscrita pelo médico Fabiano Yoshino - CRM 120.404, sugere o uso de Trastuzumabe Entansina 3,6/Kg = 216mg, a cada 21 dias, e indica a necessidade de 18 ampolas de 160mg e 18 ampolas de 100mg para o tratamento anual. Dessa forma, 18 ampolas de 160 mg (R$ 9.407,25 cada) e 18 ampolas de 100 mg (R$ 5.879,53) resultam no custo anual de R$ 275.162,04. Ressalto que o cálculo foi realizado com base na lista de preços disponibilizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, anexa à decisão embargada (ID 360622665), considerando o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), situado na alíquota zero, tal como decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC (Tema 1234). Aparentemente, a embargante considerou o Preço de Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro. Do exposto, verifica-se que há mero inconformismo da parte, restando clara a intenção de obter a reforma/alteração dos entendimentos lançados na decisão embargada. Assim, a inconformidade com a decisão deve ser apresentada em recurso próprio, ante a restrição do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, não acolho os embargos. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos para os recursos cabíveis, remetam-se os autos com urgência à Comarca de Campinas/SP.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011742-83.2023.5.15.0095 : ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS : NILSON DA SILVA CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa5d94 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA A reclamada apresentou seus cálculos de liquidação ID nº eda9eab. O reclamante, regularmente notificado nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, QUEDOU-SE SILENTE, presumindo-se sua concordância com os valores apresentados e ocorrendo a preclusão. Consigno que incide honorários advocatícios sobre a verba intitulada "seguro desemprego". Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID eda9eab pela parte reclamada. Procedo a devida correção mencionada acima, fixando o montante condenatório em R$ 20.664,70, corrigido até 1º/8/2024, assim discriminado: R$ 18.592,95, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 4.346,24 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 941,29, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.130,46, referentes ao valor total do crédito previdenciário. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 220,00 em 2/4/2024, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Dados do reclamante informados pessoalmente pelo mesmo, conforme ID 8f6ab5f. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 23/5/2025 importa em R$ 22.317,64, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta TFLSM Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011742-83.2023.5.15.0095 : ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS : NILSON DA SILVA CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa5d94 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA A reclamada apresentou seus cálculos de liquidação ID nº eda9eab. O reclamante, regularmente notificado nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, QUEDOU-SE SILENTE, presumindo-se sua concordância com os valores apresentados e ocorrendo a preclusão. Consigno que incide honorários advocatícios sobre a verba intitulada "seguro desemprego". Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID eda9eab pela parte reclamada. Procedo a devida correção mencionada acima, fixando o montante condenatório em R$ 20.664,70, corrigido até 1º/8/2024, assim discriminado: R$ 18.592,95, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 4.346,24 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 941,29, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.130,46, referentes ao valor total do crédito previdenciário. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 220,00 em 2/4/2024, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Dados do reclamante informados pessoalmente pelo mesmo, conforme ID 8f6ab5f. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 23/5/2025 importa em R$ 22.317,64, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta TFLSM Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DA SILVA CARLOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010424-06.2025.5.15.0092 : CHRISTIAN COSTA HASEGAVA : DANILO TELLES BARBOSA 50054675804 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5979b0f proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 18 da Portaria GP-VPJ-CR 4/2013 deste E. TRT, os acordos noticiados nos autos deverão ser apresentados em petições individualizadas, razão pela qual deverá a patrona da reclamante apresentar minuta de acordo idêntica à de ID 1b5fb9a com a respectiva assinatura digital e, ainda, anexar ao processo um vídeo com o(a) autor(a) portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, afirmando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como de qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada. E, ainda, para que seja possível a homologação da avença, deverá a patrona da reclamada regularizar sua representação processual, juntando documentos de qualificação do réu, sendo pelo menos um deles com foto recente e procuração assinada que lhe outorgue poderes para atuar no feito, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. No silêncio, não haverá a homologação do acordo e os autos prosseguirão. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO TELLES BARBOSA 50054675804
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010424-06.2025.5.15.0092 : CHRISTIAN COSTA HASEGAVA : DANILO TELLES BARBOSA 50054675804 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5979b0f proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 18 da Portaria GP-VPJ-CR 4/2013 deste E. TRT, os acordos noticiados nos autos deverão ser apresentados em petições individualizadas, razão pela qual deverá a patrona da reclamante apresentar minuta de acordo idêntica à de ID 1b5fb9a com a respectiva assinatura digital e, ainda, anexar ao processo um vídeo com o(a) autor(a) portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, afirmando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como de qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada. E, ainda, para que seja possível a homologação da avença, deverá a patrona da reclamada regularizar sua representação processual, juntando documentos de qualificação do réu, sendo pelo menos um deles com foto recente e procuração assinada que lhe outorgue poderes para atuar no feito, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. No silêncio, não haverá a homologação do acordo e os autos prosseguirão. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN COSTA HASEGAVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1041910-02.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Campinas; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1041910-02.2024.8.26.0114; Empréstimo consignado; Apelante: Vicente dos Anjos Freitas (Justiça Gratuita); Advogada: Karina Gianeli Marcelino (OAB: 452467/SP); Advogada: Maria Aparecida dos Reis Ribeiro (OAB: 460939/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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