Matheus Salzalli Medeiros
Matheus Salzalli Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 460944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Salzalli Medeiros possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
MATHEUS SALZALLI MEDEIROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012586-20.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Rosa Janete Zanin - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). Intimem-se. - ADV: MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000498-79.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Antonio da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Por ora, diante da manifestação de fls. 560/562 e dos documentos colacionados às fls. 563/603, nos termos dos Arts. 9º e 10 do CPC, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP), MARCIO MEDEIROS (OAB 467864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002554-54.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Neri dos Santos - Allan Timoteo Oliveira Lerri - Vistos. Págs. 1208/1209: Defiro. Torne-se sem efeito a petição e documento de págs. 1204/1207. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento da execução pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP), ALEXANDRE ARAUJO (OAB 268851/SP), LILIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS (OAB 310944/SP), PAULO RIOS MACEDO JUNIOR (OAB 368323/SP), LUIZ OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP), ELISE DOS SANTOS RODRIGUES MACHADO RIBEIRO (OAB 442337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012586-20.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Rosa Janete Zanin - Primeiramente certifico que somente nesta data tive ciência dos Embargos de Declaração opostos. Quanto à tempestividade, há uma questão importante: o Município alegava não ter sido devidamente intimado da sentença, o que foi reconhecido pelo juízo na decisão de fls. 358, que restituiu os prazos. Portanto, os embargos não seriam intempestivos. A autora, em sua resposta (fls. 380-381), alega que os embargos têm caráter protelatório e solicitou a aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, argumentando que os embargos buscam rediscutir matéria de mérito, o que deveria ser feito por recurso próprio. O juízo determinou a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 5 dias úteis (ou em dobro, no caso de Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP), conforme previsto no art. 1.023, §2º do CPC, indicando que considerou os embargos tempestivos. Os autos viram a conclusão. O Município alega que a fundamentação legal utilizada (art. 225, §1º, VII da CF e art. 32, §1º-A da Lei 9.605/98) não justifica a responsabilização do poder público pelos crimes cometidos por terceiros (abandono de animais). A embargante alega omissão da decisão quanto à análise do pedido específico de fornecimento de rações para os animais sob sua guarda, destacando a urgência e a necessidade de atendimento imediato a essa demanda, independentemente das demais providências requeridas. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão em ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar. Primeiramente, afasto a alegação que o Município alega que a fundamentação legal utilizada (art. 225, §1º, VII da CF e art. 32, §1º-A da Lei 9.605/98) não justifica a responsabilização do poder público pelos crimes cometidos por terceiros (abandono de animais). No caso concreto, assiste razão parcial no tocante a quantidade de rações a serem fornecidas. Embora a decisão tenha enfrentado a questão da tutela de forma geral, reconhecendo a relevância da conduta da autora e sua dedicação ao cuidado com os animais, não houve manifestação clara e individualizada sobre o pedido referente ao fornecimento de rações, formulado como medida emergencial e destacada da obrigação de fazer principal. Trata-se, portanto, de omissão que deve ser sanada. Na petição inicial, a autora afirma cuidar atualmente de oitenta cães e mais de trinta gatos, todos em situação de abandono, que foram progressivamente deixados à beira da estrada onde ela reside e trabalha. Diante dessa realidade, a autora pleiteou o fornecimento diário de três sacos de ração dois para cães e um para gatos , justificando que, com o passar dos anos, os custos se tornaram insustentáveis. Embora o juízo tenha entendido que não houve demonstração de provocação prévia às autoridades competentes para justificar a imposição de obrigações imediatas ao Poder Público, é necessário, neste momento, integrar à decisão uma análise mais técnica da dimensão do pedido alimentar. Considerando parâmetros médios de nutrição animal, o consumo diário de um cão adulto de porte médio gira em torno de 350 gramas de ração seca, enquanto o de um gato adulto situa-se por volta de 85 gramas. Aplicando tais médias ao número de animais informados pela autora, tem-se que os 80 cães consumiriam, juntos, cerca de 28 quilos de ração por dia, o que resulta em aproximadamente 840 quilos por mês. Já os 30 gatos demandariam 2,55 quilos por dia, totalizando 76,5 quilos por mês. Assim, para atendimento mínimo da demanda alimentar apontada, a estimativa mensal necessária seria de dezessete sacos de cinquenta quilos de ração para cães e quatro sacos de vinte e cinco quilos de ração para gatos, o que representa o quantitativo necessário para cobrir integralmente o consumo informado. É importante destacar que esta análise, ora integrada à decisão, não altera o entendimento de que, até o presente momento, não restou comprovada a omissão específica do Poder Público, tampouco a existência de provocação formal dos órgãos competentes. Dessa forma, ainda que se reconheça a urgência do quadro relatado, a medida de antecipação da tutela permanece indeferida, pois a exigência de atuação judicial contra a Administração Pública pressupõe, em regra, o esgotamento das vias administrativas ou a demonstração inequívoca de sua inércia diante de fato notório e incontroverso. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para suprir a omissão quanto ao pedido específico de fornecimento de rações mensais de 17 (dezessete) sacos de 50 kg (cinquenta quilos) de ração para cães e 4 (quatro) sacos de 25 kg (vinte e cinco quilos) de ração para gatos e integrar à decisão embargada a presente análise técnica, mantendo-se, no mais, todos os seus fundamentos e conclusões. Retifique-se o registro. P.R.I.C. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-64.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Roberto Dal Coleto Filho - Vistos. Ciência sobre o trânsito em julgado do AI 2044583-65.2025.8.26.0000 que negou provimento ao recurso. Recolham-se as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. - ADV: MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001521-77.2025.8.26.0624 (processo principal 1009896-21.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Martins Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos, Sobre o alegado a fls. 71/74 e os novos valores apresentados, manifeste-se o executado, providenciando pelo pagamento, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MATHEUS SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO MEDEIROS (OAB 467864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sara Dinardi Machado (OAB 263704/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP), Marcio Medeiros (OAB 467864/SP) Processo 0002350-55.2025.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosa Janete Zanin - Exectdo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Arquive-se definitivamente. Intimem-se.
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