Diego Furlan Galhardo

Diego Furlan Galhardo

Número da OAB: OAB/SP 460959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Furlan Galhardo possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DIEGO FURLAN GALHARDO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036941-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1002591-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1002591-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Merkadia Soluções Digitais Ltda - Google Brasl Internet Ltda. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do montante total executado noticiado pela parte exequente à fl. 190, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois já recolhidas quando do início da fase de cumprimento de sentença, no importe de 2% do crédito satisfeito. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013234-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1168853-09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ponto de Apoio Administrativo Comercial Ltda – Bem Protege - Google Brasil Internet Ltda - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: MATEUS AMANTINI MASSON (OAB 516668/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008744-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1122213-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Portobello Salvador Hoteis e Turismo Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls.151/154: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. - ADV: MATEUS AMANTINI MASSON (OAB 516668/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003630-67.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003630-67.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Lucas Bacich Martins; Advogado: Mateus Amantini Masson (OAB: 516668/SP); Advogado: Diego Furlan Galhardo (OAB: 460959/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034610-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1042792-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Artur Marca Neto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 107: Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua anuência à extinção do litígio, nos moldes do art. 924 do CPC. A inércia será interpretada como aquiescência. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030803-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1038075-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nivaldo e Maria Pousada Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015482-63.2025.8.26.0114 (processo principal 1055077-57.2022.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Mara Fagan - - Aurélio Fagan - - Lilian Cristina Fagan - - Augusto Issamu Takayama - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cristiane de Souza (Kiki Turismo) - Vistos. Rejeito liminarmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de preenchimentos dos requisitos legais e incompatibilidade com o rito processual escolhido. Insta salientar que se na fase de conhecimento o litisconsórcio facultativo encontra limites na Lei n. 9.099/95, eis que, não pode dificultar a defesa dos réus e nem tumultuar o processo, sendo que o mesmo aplica-se também a fase de execução e ao presente incidente. Como bem expressou Arruda Alvim ao comentar sobre o processo de conhecimento, se a junção de diversos autores no pólo ativo da relação processual ou de diversos réus no pólo passivo puder afetar a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, ele poderá ser limitado pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 46, parágrafo único, Lei 8952/94) Arruda Alvim, Manual, 2º vol. p. 82. Assim, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente inclusão de SETE pessoas no polo passivo desta ação, é dissonante dos critérios regentes deste microssistema, uma vez que, se admitido o prosseguimento desta ação da forma como se encontra, será necessária a citação e intimação de todas as pessoas físicas e empresas integrantes. Com efeito, a petição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, deve preencher todos os requisitos estabelecidos na lei processual inclusive a descrição da conduta que geraria a obrigação de responder pessoalmente pelos débitos do executado original. O autor nem mesmo não indicou qual seria a conduta ilícita de cada um das pessoas indicadas, quais os bens ou valores teriam sido transferidos e em que data para que se verifique se esses bens devem ser utilizados para pagamento do débito. Não se sabe nem mesmo se a pessoa jurídica indicada têm bens e se seriam resultantes de transmissão fraudulenta. Como se não bastasse isso, a pessoa jurídica executada é uma sociedade anônima. Meros diretores e administradores da empresa executada não ostentam a condição de sócios. Por isso, sua responsabilização demanda a juntada de provas cabais sobre irregulares na sua atuação, o que não ocorreu. Da forma colocada a petição não preenche os requisitos legais e não permite o pleno exercício do direito de defesa não sendo caso, portanto nem de citação, mas de rejeição liminar. Portanto, dê-se baixa nestes autos em definitivo e prossiga-se no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LAURA SECFÉM RODRIGUES (OAB 454234/SP), LAURA SECFÉM RODRIGUES (OAB 454234/SP), LAURA SECFÉM RODRIGUES (OAB 454234/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO PAULO CUNHA (OAB 264511/SP), LAURA SECFÉM RODRIGUES (OAB 454234/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP), DIEGO FURLAN GALHARDO (OAB 460959/SP)
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