Ana Beatriz Moretti

Ana Beatriz Moretti

Número da OAB: OAB/SP 460960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Moretti possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSC, TJSP, TRT15
Nome: ANA BEATRIZ MORETTI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-88.2025.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maura Domingues Venezuela - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos o plano de adjudicação de fls. 27/28, dos bens deixados por falecimento de Luiz Antonio Venezuela, nestes autos de Arrolamento Comum requerido por Maura Domingues Venezuela, com resolução do mérito. Ressalvo os direitos de terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará o seu trânsito em julgado nesta data, automaticamente, dispensando a Serventia de expedir certidão específica. Faz saber que perante este Juízo e respectivo Ofício processaram-se regularmente os termos da ação supramencionada e, sendo que esta sentença, que julgou a partilha, e que transitou em julgado, valerá como Carta de adjudicação para os fins necessários, com a observação de que o(a) inventariante é beneficiário(a) da assistência judiciária, devendo ser dispensado(a) do pagamento dos emolumentos para a prática de atos dos serviços notariais e de registro, incluindo a parcela devida aos tabeliães e registradores. Para visualização dos autos, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, informe o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte ativa principal. Nada mais havendo nos autos acima mencionados para ser transcrito na presente Carta de Adjudicação, o qual mando que se cumpra e guarde tão inteiramente como dele se contém e declara, rogando às autoridades deste país que lhe dêem inteiro cumprimento e justiça. A parte interessada, deverá proceder a impressão da presente decisão e encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder a necessária averbação e arquivem-se os autos (Cod. 61615) P. I. C. - ADV: ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014572-92.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - D.V. - L.V. e outros - Vistos. O inventariante requereu dilação de prazo para apresentação das últimas declarações, alegando pendências a serem sanadas. Pleiteia i) a expedição de novo ofício à imobiliária Millenium, a ser seja entregue via oficial de justiça; ii) a intimação da herdeira Andréia para apresentar os extratos de repasses dos aluguéis de janeiro a março/2024 e efetuar o depósito judicial da diferença apurada, após pagamento das despesas do funeral; iii) a intimação do herdeiro Land para que apresente os extratos de repasses dos alugueis recebidos e os contratos de locação; iv) autorização para levantamento de R$ 48.048,85, para pagamento das custas e ITCMD. I) Indefiro o pedido de entrega de ofício à imobiliária Millenium via oficial de justiça, tendo em vista que ainda não comprovado o encaminhamento do ofício expedido à fl. 253, conforme determinado e, ademais, não se traduz o procedimento de inventário em ação de conhecimento contra terceiro para entrega de documento ou obrigação de fazer. II) No que tange às matérias alheias à competência deste juízo ou objeto do rito, como pretensão de recebimento de aluguel de imóvel e exercício de posse causal (derivado de relação obrigacional) de bem de propriedade do espólio, deve ser indeferida a pretensão para, por exemplo, compelir o atual ou suposto ocupante do imóvel inventariado a depositar eventual valor em conta judicial, pois a existência de direito de propriedade ou mesmo de posse do espólio não se traduz necessariamente em negócio jurídico de locação imobiliária ou em dever de terceiro pagar preço (alugueres) ao falecido (agora espólio). A locação, por exemplo, é obrigação relativa às partes que manifestaram sua vontade qualificada e formaram, assim, o contrato de locação. Se, a título de exemplo, o locador imóvel é o vivo Caio (que não tem direito de propriedade) e não o falecido Tício (Espólio proprietário), o locatário tem que pagar o preço para Caio, paga mal o locatário se não pagar o preço ao locador constante do instrumento do negócio jurídico da locação (relação obrigacional e relativa e não de direito real e erga omnes). O inventário de bens (pesquisa de bens) e sua partilha (atribuição de propriedade e direitos) não é uma ação de conhecimento universal e agregadora e nem este procedimento ostenta os terceiros como parte passiva. Além disto, o direito de crédito que informalmente se traduz em cobrança de alugueres não é direito de sucessão, mas sim preço fruto da celebração de negócio jurídico bilateral oneroso entre vivos, não estando o tema afeto à especialização da Vara de Família e Sucessões (art. 37, I e II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo) e nem ao rito de mero Inventário e Partilha de bens do falecido, devendo-se ainda observar que a eventual pretensão de alta indagação (e desde que objeto do rito) que não se prove por documentos deve ser vertida pela inventariante na via ordinária (art. 612 do CPC). O mesmo se pode dizer no caso de o Espólio (massa patrimonial com legitimidade) pretender reintegra-se na posse de seus bens ou demandar de terceiros ocupantes um arbitramento de aluguel ou indenização pelo uso de bens. Trata-se de tema afeto à esfera cível, contra terceiros (ainda que parente, companheiro, herdeiro, etc), que não se processa e nem se julga em autos de inventário e que, ademais, além de inadequado ao rito e sem pertinência subjetiva passiva, não é matéria de competência de juízo de sucessões (relação obrigacional ou possessória, de competência da esfera cível). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Cível e a Vara da Família e Sucessões, ambos da Comarca de Indaiatuba, nos autos de ação de arbitramento de aluguel cumulada com pedido de cobrança indenizatória de aluguel. A 1ª Vara Cível declinou da competência em favor da Vara da Família, por entender que a questão estava relacionada à partilha de bens decorrente da ação de divórcio, com sentença já transitada em julgado. II.Questão em discussão 2. Competência para processar e julgar o pedido de arbitramento de aluguel de imóvel comum, utilizado exclusivamente por um dos ex-cônjuges. III.Razões de decidir 3. O pedido de arbitramento de aluguel tem natureza obrigacional e não se enquadra nas hipóteses de competência absoluta da Vara da Família e Sucessões, conforme o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. A matéria deve ser dirimida à luz do Direito das Obrigações, sendo, portanto, de competência do Juízo Cível. IV.nbspDispositivo e tese 5. Conflito julgado procedente. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba. Tese de julgamento:nbsp A competência para julgar ações de arbitramento de aluguel de imóvel comum, utilizado exclusivamente por um dos ex-cônjuges, é do Juízo Cível. A matéria não se insere nas hipóteses de competência absoluta da Vara da Família e Sucessões. (TJSP;Conflito de competência cível 0045401-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 17/12/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de arbitramento de aluguéis. Distribuição à 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (suscitado). Redistribuição, por dependência a processo de Inventário, para a 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (suscitante). Impossibilidade. Matéria de natureza obrigacional com cunho patrimonial que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 37, do Código Judiciário de São Paulo. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (suscitado).(TJSP; Conflito de competência cível 0030504-52.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ferraz de Vasconcelos -p1ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) No mesmo sentido: TJSP -Conflito de competência cível 0006252-48.2025.8.26.0000; Relator Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025 e TJSP -Conflito de competência cível 0035792-78.2024.8.26.0000; Relator (a):pEgberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024. Portanto, indefiro os pedidos de tal natureza e objeto, sem prejuízo dos eventuais gestores serem demandados, às custas do Espólio, na esfera cível, assim como os seus devedores. III) Manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de levantamento (fls. 278 - para pagamento de custas e ITCMD), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031113-96.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Brant - Munike de Souza Freitas - *Ciência acerca do ofício do Detran juntado. - ADV: ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP), ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017083-95.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Aparecida Reis Ferreira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC). Embora assista ao beneficiário direito de solicitar o cancelamento do cartão de crédito a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual (art. 17-A da Instrução Normativa INSS nº 134/2022), a parte autora não comprovou nos autos ter solicitado diretamente à instituição financeira o cancelamento do cartão de crédito e, por via de consequência, a recusa imotivada ou omissão injustificada do banco. Além disso, a norma do art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa INSS nº 134/2022 determina que "se o beneficiário estiver em débito com a instituição consignatária acordante, esta deverá conceder-lhe a faculdade de optar pelo pagamento do eventual saldo devedor, por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato", aspecto também totalmente ignorado pela parte demandante na petição inicial. Logo, não se vislumbra probabilidade do direito invocado. Ressalte-se, ainda, que a autora insurge-se contra a contração de 2020 o que infirma alegada urgência no pedido liminar. Destarte, ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027124-82.2024.8.26.0071 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone Lara do Espirito Santo - Bela Grécia - Ciência à advogada Ana Beatriz Moretti, para providenciar a impressão da certidão de honorários. - ADV: CELSO JOSÉ BONIFÁCIO JUNIOR (OAB 457932/SP), ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP), DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES (OAB 102061/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002779-42.2025.8.26.0004 (processo principal 1014572-92.2024.8.26.0004) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - L.V. - - L.V. - - D.V. - - A.J.N. - D.V. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de remoção do inventariante, mantendo Dário Vatam no exercício da função. Sem custas adicionais. P.I.C. - ADV: EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), EDUARDO ALVES MAIA NETO (OAB 219695/SP), ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000493-71.2025.8.26.0431 (processo principal 1000581-97.2022.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Família - J.B.F. - - L.F.G. - Aguardando manifestação da exequente, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 36. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), ANA BEATRIZ MORETTI (OAB 460960/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
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