Ahine Lopes De Paula
Ahine Lopes De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 460964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ahine Lopes De Paula possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
AHINE LOPES DE PAULA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002277-66.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vildecy de Souza Porto - Vistos. Fls. 156/157, defiro, considerando a fase atual do processo, considerando o decidido a fls. 150, considerando não ter sido opostos embargos do devedor, considerando que se trata de execução definitiva e considerando que eventual recurso aqui cabível não tem efeito legal suspensivo. Requisite-se a transferência para conta judicial do valor que, após fls. 150 e 153/155, restou bloqueado. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Oportunamente, diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento, e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000861-34.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson dos Santos Silva - Fabio Fernandes - - Manuel Bento da Paixão Neto - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004584-44.2023.8.26.0604 (processo principal 1008074-72.2014.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.C.P. - E.P. - Trata-se de cumprimento de sentença que segue o rito da prisão em que as partes entabularam acordo prevendo o pagamento de um valor de entrada e parcelamento do restante do débito. Referido acordo foi homologado por este Juízo à fl. 69, suspendendo a execução. Após, a parte exequente declarou que o executado descumpriu o acordo, deixando parcelas inadimplidas. Requereu o prosseguimento da execução com a imediata decretação da prisão do devedor. Apresentou planilha nova planilha incluindo a multa a título de cláusula penal prevista no acordo em caso de descumprimento. É o relatório do necessário. Decido. Conquanto tenha havido previsão de imediata prisão no acordo entabulado entre as partes em caso de descumprimento, verifico que não basta a alegação de inadimplência pela parte, mas sua efetiva comprovação, de modo que reputo imprescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, reputo necessária a intimação pessoal do executado antes de deliberar sobre nova decretação da prisão. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de intimação pessoal do executado para pagamento do débito indicado na planilha de fl. 76, sob pena de lhe ser decretada a prisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004412-17.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S. - - I.B.S.C. - Vistos. Nesta fila por equívoco. Aguarde-se o cumprimento do despacho retro. Intimem-se. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003100-40.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.H. - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre as informações prestadas pelo Oficial de Justiça na certidão de folhas retro. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004412-17.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S. - - I.B.S.C. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Guarda e Alimentos (rito comum). 2. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Passo, diretamente, à análise da tutela de urgência, relativa aos alimentos provisórios, nos termos do artigo 300, do CPC. Nesse ponto, arbitro os alimentos provisórios, na hipótese de vínculo empregatício,em30%dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário,excetoverbas indenizatórias, tais como rescisórias, FGTS e respectiva multa, e cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s) e, em caso de desemprego ou emprego informal, emmeio salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. 4. Servirá a presente decisão comoofícioà empregadora do réu, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias.O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). 5. Fixo, também, a guarda provisória, na modalidade unilateral, em favor da genitora considerando a idade da criança e a necessidade de resguardar os interesses dela no decorrer da demanda. 6. Não há pedido de regulamentação de vistas. 7. Deixo de designar, nesse momento, audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que a grande maioria das audiências de tentativa de conciliação designadas nesse momento inicial dificilmente se realizam, diante das dificuldades decorrentes da citação e constituição de patrono tempestivamente, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. 8. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 09. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004892-39.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Infantil Villa Flora Ltda Me - Italo Dantas da Silva - - Lisiane Fernandes Domingues - Manifeste-se a parte autora quanto à manifestação prevista no art. 341, parágrafo único do CPC, por negativa geral. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
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