Brennda Vitoria Rathef Nunes

Brennda Vitoria Rathef Nunes

Número da OAB: OAB/SP 460978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brennda Vitoria Rathef Nunes possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ
Nome: BRENNDA VITORIA RATHEF NUNES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040789-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Erika Caligher N M B de Barros Falcão - Vistos. Por força do acórdão proferido nos autos dos embargos à execução, processo em apenso, anote-se a extinção do feito. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BRENNDA VITORIA RATHEF NUNES (OAB 460978/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RAFAELA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 467302/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000848-29.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1000160-84.2019.8.26.0020) (processo principal 1000160-84.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - F.C.P.A.A. - W.C.A. - Vistos. 1. Não conheço do pedido de reconsideração, instrumento não previsto pela lei processual como apto a reforma de decisões interlocutórias, como aquela proferida às fls.198/199 . 2. Defiro a pesquisa de bens e informações via plataforma SNIPER. Contudo, deverá o solicitante recolher as despesas necessárias (valores na forma do provimento CSM Nº 2.684/2023). Salvo melhor juízo, a parte autora confunde taxa com despesa. No caso, os valores a serem recolhidos para as pesquisas são despesas processuais, que não estão abrangidas pela isenção concedida pela Lei nº. 15.109/2025, de modo que deverá a parte autora cumprir o determinado anteriormente. Neste sentido, inclusive: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários de sucumbência. Pretensão à isenção ao pagamento de despesas processuais no curso do incidente, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Custas de pesquisa via SISBAJUD que não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025. Indeferimento do pedido que encontra respaldo no art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Despesas processuais são os gastos necessários para operacionalizar a prestação da tutela jurisdicional - valores de natureza não tributária, que não se confunde com as custas processuais, que possuem natureza tributária e são devidas pela prática de serviços judiciários (taxa judiciária). Precedente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2151647-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou o recolhimento das despesas para pesquisa SISBAJUD. Inconformismo do exequente. O art. 82, § 3º, do CPC, que dispensa o advogado-credor de recolher custas, não se aplica às despesas processuais, dentre elas o custeio das pesquisas de bens na execução. A jurisprudência é pacífica e consolidada ao distinguir os conceitos de custas e despesas processuais. Impossibilidade de interpretação extensiva da dispensa legal. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2134819-63.2025.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025). Cumpra-se, pois, o determinado. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), TAMIÊ DE ANDRADE (OAB 496242/SP), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), BRENNDA VITORIA RATHEF NUNES (OAB 460978/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502166-04.2025.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Quadrilha ou Bando - Justiça Pública - V. - - J.J.B. - - J.S.P. - - F.V. - - E.F.O. - - A.F.S. - - J.A.P.F.J. e outro - Processo nº 1502166-04.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 Procedimento Cautelar - Vistos. Fls. 2033: Tratando-se de feito com sigilo externo, intime-se o patrono para que, no prazo de 48 horas, justifique e comprove seu interesse nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: Bruna Carvalho (359.342/SP). - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), TAMIÊ DE ANDRADE (OAB 496242/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), FLÁVIO MONTEIRO DE AZEVEDO (OAB 370177/SP), LEANDRO JANUARIO SANTORSA (OAB 344274/SP), ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB 465792/SP), RODRIGO GUZELLA (OAB 448976/SP), BRENNDA VITORIA RATHEF NUNES (OAB 460978/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016476-38.2018.8.26.0114 (processo principal 1029196-59.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - João Marcos Vidigal Cavalcante de Souza - E.E.O.S. - G.M.G.O.L.S.L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Tendo em vista a grave doença que tem acometido a executada, bem como o princípio da execução menos gravosa, insculpido no artigo 805, do CPC, diga o exequente sobre o pedido de substituição da penhora, de fls. 667/674, no prazo de cinco dias. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. - ADV: TAMIÊ DE ANDRADE (OAB 496242/SP), BRENNDA VITORIA RATHEF NUNES (OAB 460978/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO MACHADO (OAB 339354/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 223121/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Brennda Vitoria Rathef Nunes (OAB 460978/SP) Processo 1010605-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Automotiva S.a. (dpaschoal) - Recolher diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de entrega (fls. 693).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Vinicius Flora (OAB 389387/SP), Brennda Vitoria Rathef Nunes (OAB 460978/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP) Processo 1040789-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: Julio Cezar R Rodrigues Junior - Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Brennda Vitoria Rathef Nunes (OAB 460978/SP) Processo 1010605-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Automotiva S.a. (dpaschoal) - Vistos. Pg. 679: Em atenção ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, considero a parte executada devidamente intimada acerca da arrematação realizada. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que determinou que o exequente fornecesse o novo endereço dos executados para fins de intimação acerca da arrematação de bens. Necessidade de reforma da decisão. A certidão de fls. 242, dos autos originais, não traz certeza de que os devedores tenham mudado de endereço. E, ainda que, de fato, os agravados tenham se mudado, era sua obrigação comunicar nos autos a mudança, sob pena de considerar-se intimados dos atos subsequentes, nos termos do que dispõe o art. 876, §2º, do CPC: "§2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único". Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2177516-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021). Por decorrência, certifique a serventia o transcurso do lapso temporal para apresentação de eventual impugnação. Após, se em termos, expeça-se a respectiva carta de arrematação/ordem de entrega, conforme requerido pelo arrematante às pg. 683/686. Pg. 688: Por ora, providencie a serventia a juntada aos autos do comprovante de depósito vinculado ao feito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima