Rafael Henrique Garms Nogueira
Rafael Henrique Garms Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 461067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Henrique Garms Nogueira possui 30 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507754-60.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOSÉ ANTONIO BICALHO AYUB - Vistos. Considerando que a audiência está designada para o dia 14/08/2025 às 14:30hrs. ( fls. 319 e ss.) e não para o dia 24/08/2025 como apontado erroneamente na petição de fls. 369/372, e considerando que, segundo a mesma petição, o réu marcou viagem internacional somente para o dia 18/08/2025 , mantenho a audiência designada. Aguarde-se a realização do ato. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA (OAB 461067/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507754-60.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOSÉ ANTONIO BICALHO AYUB - VISTOS. Expeça-se mandado de intimação para o acusado no endereço fornecido no item 1.1 de fls. 366. Sem prejuízo expeça-se novo mandado de intimação para a testemunha Cláudio Pereira Brandão, constando do mandado o celular indicado bem como que o mesmo é caminhoneiro e costuma estar em casa aos finais de semana. Após aguarde-se a realização do ato designado. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA (OAB 461067/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003149-82.2024.8.26.0189 (processo principal 1006912-11.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco Bradesco S.A. - Atente-se de que a Viabilidade de eventual constrição que deverá ser considerada após resposta, uma vez viável (TJSP - Agravo de Instrumento 2189394-55.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Hélio Nogueira - 22ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/08/2024). Assim, deverá a parte credora encaminhar cópia desta decisão (que valerá como ofício), via e-mail, site ou portal junto à(s) seguinte(s) entidade(s) (por meio de seus respectivos endereços eletrônicos e desde que comprovadamente responsáveis por recepcionar ordens judiciais). Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação), sob pena de eventual multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV). Registre-se que, para confirmação da autenticidade desta decisão, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral): SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, CNPJ 42.354.068/0001-19. Quanto a esta entidade, registre-se que deverá o polo exequente protocolizar seu pedido (exclusivamente de forma eletrônica) observando as orientações dispostas no seguinte endereço: https://tinyurl.com/2s46mkxn CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, CNPJ 10.393.001/0001-05. Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). - ADV: RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA (OAB 461067/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1043134-44.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043134-44.2024.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Sergio Roberto Fabricio; Advogado: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB: 212791/SP); Advogado: Rafael Henrique Garms Nogueira (OAB: 461067/SP); Advogado: Rodrigo Lopes Garms (OAB: 159092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1043134-44.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043134-44.2024.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Sergio Roberto Fabricio; Advogado: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB: 212791/SP); Advogado: Rafael Henrique Garms Nogueira (OAB: 461067/SP); Advogado: Rodrigo Lopes Garms (OAB: 159092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209242-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Bauru - Impetrante: F. dos S. G. - Impetrante: R. H. G. N. - Paciente: P. V. de C. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de F. e S. do F. de B. - Interessado: D. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: M. H. P. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por F. dos. S. G. em favor de P. V. de C., ante decisão proferida nos autos da execução de alimentos iniciada por D. P. C. (menor representado), que determinou que o executado efetue o pagamento do débito alimentar atualizado sob pena de prisão. Busca o impetrante a concessão de medida liminar, a ser confirmada ao final, com o fito de suspender os efeitos da ordem de pagamento de débito alimentar sob pena de prisão civil, ao argumento de que o paciente se encontra na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Alega, para tanto, a impossibilidade financeira de adimplir integralmente a obrigação alimentar, por perceber apenas auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.000,00, quantia que não se revela suficiente sequer para suprir suas despesas básicas de subsistência. Acrescenta que, embora exerça atualmente a função de gestor de equipe, não tem logrado êxito em alcançar as metas estabelecidas, especialmente diante da grave crise que assola o setor imobiliário, comprometendo diretamente sua capacidade contributiva. É o relatório. I. Não se vislumbra, na hipótese, elementos que evidenciem a existência, excepcional, de prova inequívoca e manifesta ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, da qual decorre constrangimento ilegal ao paciente. Isso porque, conforme se infere da análise dos autos, não houve o adimplemento integral da obrigação alimentar, circunstância esta expressamente reconhecida pelo próprio agravante. Ademais, o paciente não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma inequívoca, a suposta incapacidade financeira para suportar o quantum estipulado a título de alimentos, limitando-se a apresentar alegações genéricas no sentido de que o cumprimento da obrigação comprometeria sua subsistência. Cumpre salientar que os documentos (fls. 30/99) acostados aos autos não se mostram aptos a demonstrar eventual hipossuficiência econômica. Como é pacífico na jurisprudência, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para eximir o alimentante de seu dever legal, sobretudo diante da natureza alimentar da obrigação. Assim, não concedo a liminar pretendida. II. Dispensa-se as informações do Juízo. III. Dê-se vista dos autos a douta Procuradoria de Geral de Justiça, para manifestação. IV. Após, tornem os autos conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rafael Henrique Garms Nogueira (OAB: 461067/SP) - Fabiana dos Santos Garmes (OAB: 401218/SP) - Fernanda Rossi (OAB: 144135/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507754-60.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOSÉ ANTONIO BICALHO AYUB - Vistos. Fls. 348: INDEFIRO. Com efeito, é ônus da parte apresentar o endereço completo das testemunhas ao juízo, a fim de possibilitar a intimação delas. Vista ao MP para se manifestar quanto às testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a audiência. Ciência às partes. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA (OAB 461067/SP)
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