Bianca Falcão Ferreira
Bianca Falcão Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 461112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Falcão Ferreira possui 32 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BIANCA FALCÃO FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027633-16.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.N.S. - 1- Em tempo, antes do cumprimento da decisão para citação e intimação da ré, determino que o autor junte o número correto do processo mencionado às fls. 02 e os respectivos autos, advertido de que a falta de informações essenciais para o julgamento pode acarretar a extinção sem exame de mérito do processo. 2- No mais, oficie-se à OAB para apuração de eventual conduta antiética do autor, no sentido de que ele, respondendo à ré, sua cliente, disse: "Ah, legal, então sua defesa não foi feita. Então aquele papel lá, o juiz limpou a bunda com ele então né? Aquele do ofício, que eu fiquei dias e dias fazendo, o juiz limpou a bunda com aquilo?". Serve de ofício, instruído com o link de fls. 19: https://drive.google.com/drive/folders/1PO3gNW8iTcipWnhP7Ynme5o62LJvH3So?u sp=sharing Intime-se. - ADV: BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027633-16.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização danos morais c/c pedido liminar, visando à retirada de vídeos publicados nas redes sociais da ré, nos quais esta imputa ao autor condutas supostamente ofensivas à sua reputação profissional, utilizando, conforme alegado, linguagem ofensiva, xingamentos e afirmações desabonadoras. Alega o autor que atuou como patrono da requerida em processo anterior, e que, inconformada com o resultado da ação, esta passou a divulgar vídeos públicos em plataformas digitais, nos quais profere expressões ofensivas, comprometendo sua imagem. Requer, liminarmente, a retirada imediata dos vídeos do ar, diante da urgência e dos danos de difícil reparação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela provisória exige a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, os documentos acostados à inicial especialmente os prints e transcrições dos vídeos revelam indícios suficientes de que a requerida ultrapassou os limites do direito de crítica, proferindo ofensas de cunho pessoal, com expressões que, em análise preliminar, não se coadunam com o exercício regular da liberdade de expressão, mas sim com possível abuso de direito. A livre manifestação do pensamento deve ser garantida, porém, respeitando-se sempre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas. O conteúdo veiculado nas redes sociais, de forma pública, pode gerar danos imediatos à imagem profissional do autor, especialmente por se tratar de advogado, sujeito a deveres de reputação e credibilidade para o exercício da profissão. Nesse cenário, o perigo de dano está evidenciado na continuidade da exposição indevida e ofensiva em meios digitais de fácil propagação. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, determinando que a requerida retire, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os vídeos indicados na inicial e quaisquer outros de conteúdo semelhante que contenham ofensas pessoais, xingamentos ou imputações de conduta desonrosa ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais. Cite-se e intime-se, via AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-25.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Prefeitura Municipal de Pindorama - Nilva Helena Colomo de Souza e outros - Vistos. Fls. 168/169: nos termos da manifestação do Ministério Público, manifeste-se a parte autora no que concerne aos cuidados dos animais do imóvel e a intervenção do departamento de zoonoses. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int (via Portal Eletrônico). - ADV: JOÃO HENRIQUE KODAMA DO AMARAL (OAB 285280/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501924-07.2024.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Douglas Junior de Ciqueira - Apelante: BRUNO JOSÉ PRADO VICENTE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões ao recurso do réu Douglas Júnior de Ciqueira. Com o retorno dos autos, abra-se vista ao defensor do réu Bruno José Prado Vicente para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do C.P.P. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lucas Hernandes Lopes (OAB: 448274/SP) - Henrique Bassi da Silva (OAB: 107840/PR) - Bianca Falcão Ferreira (OAB: 461112/SP) - Hugo Amorim Côrtes (OAB: 312847/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 18255/MT), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), FABIANA BARBIERI CARNEIRO (OAB 13705/MT), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), HULGO MOURA MARTINS (OAB 4042/RO), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), ROBERTO HENRIQUE DA SILVA BARROS (OAB 497271/SP), AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 31538O/MT), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), HELEN KAROLINE ZAN SANTANA (OAB 9769/RO), JANAINA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA (OAB 12533/MT), EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO), BRUNA APARECIDA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 35776/MT), MAYRA TAIS DE PAULA RONDENA (OAB 34344/MT), ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 460260/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 467697/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELOY VETORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 18255/MT), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), FABIANA BARBIERI CARNEIRO (OAB 13705/MT), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), HULGO MOURA MARTINS (OAB 4042/RO), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), ROBERTO HENRIQUE DA SILVA BARROS (OAB 497271/SP), AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 31538O/MT), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), HELEN KAROLINE ZAN SANTANA (OAB 9769/RO), JANAINA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA (OAB 12533/MT), EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO), BRUNA APARECIDA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 35776/MT), MAYRA TAIS DE PAULA RONDENA (OAB 34344/MT), ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 460260/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 467697/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELOY VETORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001396-33.2025.8.26.0132 (processo principal 1001330-41.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Benedito Pereira da Conceição Advogados Associados - Leury Augusto Semedo - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para Pagamento, bem como para Impugnação, apresente a parte exequente, em 15(quinze) dias, planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa e honorários (art. 523, §1º do CPC), requerendo o que de direito para satisfação de seu crédito, indicando bens à penhora, com observação da ordem retratada no artigo 835, do Código de Processo Civil e providenciando todo o necessário à constrição. Int. - ADV: BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP)
Página 1 de 4
Próxima