Caio Norwig Galvão
Caio Norwig Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 461118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Norwig Galvão possui 146 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TRT15 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRT5, TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT18, TRT19, TRT1, TRT12, TRT7, TRT6, TRT2, TJMS, TJMG
Nome:
CAIO NORWIG GALVÃO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011200-52.2025.5.15.0109 AUTOR: JOAO PAULO DANIEL DIAS DE OLIVEIRA RÉU: POSTO IGUATEMI VOTORANTIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DANIEL DIAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503812-76.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1502132-22.2025.8.26.0602) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - B.S.O. - Vistos. A Lei 14.550/2023, inseriu o § 6º, no artigo 19, da Lei 11.340/06, indicando que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco. Contudo, para evitar que as medidas vigorem ad aeternum, imprescindível que o risco seja reavaliado periodicamente, à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação. Analisando o direito intertemporal e sendo as alterações trazidas nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 19, normas de natureza processual, elas serão aplicadas imediatamente para os processos em curso, nos termos do artigo 14, do CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, aplico por analogia o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para análise periódica da medida protetiva de urgência, cujo prazo de reavaliação será no prazo mínimo de 180 dias ou, se necessário, por tempo superior, caso o inquérito policial não seja concluído nesse período, ou, se instaurada a ação penal, até o trânsito em julgado de decisão condenatória. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 605113 SC, cujo trecho segue abaixo transcrito: (...) Levando em conta a impossibilidade de duração ad eternum da medida protetiva imposta - o que não se confunde com a indeterminação do prazo da providência -, bem como a necessidade de que a proteção à vítima perdure enquanto persistir o risco que se visa coibir - aferição que não pode ser realizada por esta Corte, na via exígua do writ -, é caso de se conceder a ordem de habeas corpus, ainda que em menor extensão, a fim de que, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o Magistrado singular examine, periodicamente, a pertinência da preservação da cautela imposta, não sem antes ouvir as partes. 6. Ordem parcialmente concedida para tornar por prazo indeterminado a medida protetiva de proibição de aproximação da vítima, revogando-se a definitividade estabelecida na sentença condenatória, devendo o Juízo de primeiro grau avaliar, a cada 90 dias e mediante a prévia oitiva das partes, a necessidade da manutenção da cautela (STJ - HC: 605113 SC 2020/0203237-2, Data de julgamento: 08/11/2022, T6 - Sexta Turma, Data de publicação: Dje 11/11/2022) (grifei). Necessário que a vítima seja previamente ouvida, conforme decisão recente do STJ, no REsp 1775341/SP, julgado em 12/04/2023, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PERSISTÊNCIA OU NÃO DO RISCO. Isto se aplica inclusive em casos de extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito policial e sentença absolutória. Assim, expeça-se mandado de intimação à vítima indagando-a acerca de sua atual situação em relação ao requerido, se possui interesse na manutenção ou revogação das medidas protetivas, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR SUA MANIFESTAÇÃO, ou seja, SE POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Caso tenha interesse na manutenção, DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, EM ATÉ 05 (cinco) DIAS, E JUSTIFICAR QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE EMBASAM SEU PEDIDO, SALIENTANDO-SE QUE A ORDEM NÃO PODERÁ SER PRORROGADA DE FORMA INJUSTIFICADA, NEM SEM PRAZO DEFINIDO, pelos motivos acima expostos. Deverá, ainda, colher o atual número de telefone da vítima. Caso, contudo, a ofendida resida em outra comarca, ou, ainda, fora do Estado de São Paulo, autorizo a expedição de mandado em caráter urgente/urgente-plantão (Prov. CG 27/2023 e art. 1.014 das NSCGJ), ou carta precatória, conforme o caso, nos termos da determinação anterior, ocasião em que o próprio Oficial de Justiça deverá colher a manifestação de vontade da ofendida sobre a continuidade da vigência das medidas protetivas, bem como os motivos concretos que a justifiquem, não havendo necessidade, portanto, de seu comparecimento a este juízo para tanto, neste caso. Na hipótese acima, ou seja, da vítima residir em outra cidade, o Oficial de Justiça deverá indagá-la, certificando sua resposta, se ela também deseja que os autos de medida protetiva de urgência sejam encaminhados para comarca do seu domicílio, para que ela tenha acesso à ampla proteção fornecida por seu Município. Em caso de contato telefônico, de igual forma deverá indagar e certificar a z. Serventia. No mandado da ofendida deverá constar que, por sua expressa concordância, poderá ser intimada pelo WhatsApp. Servirá o presente como ofício. Cumprida a diligência, ou superado o prazo, ao Ministério Público. - ADV: NATALY MARTINS DEMURA (OAB 454379/SP), CAIO NORWIG GALVÃO (OAB 461118/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0011902-85.2024.5.15.0059 AUTOR: COSME ROGER JUNIOR DOS SANTOS MELO RÉU: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fd909 proferido nos autos. DESPACHO Ante a garantia do Juízo apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, não havendo embargos da parte executada ou impugnação da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção da execução e liberação dos valores a quem de direito. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 11 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA - TECNORED DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0011902-85.2024.5.15.0059 AUTOR: COSME ROGER JUNIOR DOS SANTOS MELO RÉU: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fd909 proferido nos autos. DESPACHO Ante a garantia do Juízo apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, não havendo embargos da parte executada ou impugnação da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção da execução e liberação dos valores a quem de direito. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 11 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSME ROGER JUNIOR DOS SANTOS MELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010054-29.2025.5.15.0059 AUTOR: MARCOS RODRIGUES MOREIRA RÉU: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d8b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. apresenta embargos de declaração, suscita propensa omissão em relação à norma coletiva autorizadora de escala diferenciada de labor e pugna por “prequestionamento” e, “se for o caso”, pela modificação da sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tempestivamente apresentados, ADMITO os embargos de declaração. No mérito, contudo, a embargante não tem razão em suas irresignações. A sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada (art. 93, IX, da CF) e levou em consideração os elementos probatórios encartados nos autos. Na inteligência do art. 494 do CPC, uma vez exaurida a prestação jurisdicional no primeiro grau, cabe à parte manejar o recurso próprio para veicular eventual erro de julgamento. Desta feita, não se cogita de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a macular a sentença. O que pretende a embargante, por via transversa, é a modificação do julgado (no que lhe foi desfavorável) e o revolvimento e a reanalise de provas e teses, pretensões estas que não se coadunam com a estreita via dos embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). Insatisfeita com o resultado do julgamento, tem a parte embargante o direito de pedir a revisão à instância superior. Contudo, deve manejar o recurso apropriado. Friso, por fim, que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, devolvendo ao Tribunal a análise dos fundamentos trazidos pelas partes, inexistindo “pré-questionamento” no primeiro grau de jurisdição (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula nº 393 do C. TST). 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., nos moldes do fundamentado. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA - TECNORED DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010054-29.2025.5.15.0059 AUTOR: MARCOS RODRIGUES MOREIRA RÉU: LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d8b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. apresenta embargos de declaração, suscita propensa omissão em relação à norma coletiva autorizadora de escala diferenciada de labor e pugna por “prequestionamento” e, “se for o caso”, pela modificação da sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tempestivamente apresentados, ADMITO os embargos de declaração. No mérito, contudo, a embargante não tem razão em suas irresignações. A sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada (art. 93, IX, da CF) e levou em consideração os elementos probatórios encartados nos autos. Na inteligência do art. 494 do CPC, uma vez exaurida a prestação jurisdicional no primeiro grau, cabe à parte manejar o recurso próprio para veicular eventual erro de julgamento. Desta feita, não se cogita de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a macular a sentença. O que pretende a embargante, por via transversa, é a modificação do julgado (no que lhe foi desfavorável) e o revolvimento e a reanalise de provas e teses, pretensões estas que não se coadunam com a estreita via dos embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). Insatisfeita com o resultado do julgamento, tem a parte embargante o direito de pedir a revisão à instância superior. Contudo, deve manejar o recurso apropriado. Friso, por fim, que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, devolvendo ao Tribunal a análise dos fundamentos trazidos pelas partes, inexistindo “pré-questionamento” no primeiro grau de jurisdição (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula nº 393 do C. TST). 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., nos moldes do fundamentado. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES MOREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ACPCiv 0000519-94.2023.5.12.0038 AUTOR: SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee67b26 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que informem sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, no prazo de 5 dias, no silêncio, será interpretado como pela inexistência de prova oral. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE CHAPECO
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