Caio Norwig Galvão

Caio Norwig Galvão

Número da OAB: OAB/SP 461118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Norwig Galvão possui 114 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMS, TRT19, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJMS, TRT19, TRT1, TRT2, TRT5, TRT12, TRF3, TRT7, TJSP, TRT15, TRT6, TJMG
Nome: CAIO NORWIG GALVÃO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010354-88.2025.5.15.0059 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna - 6ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ACPCiv 1000787-39.2023.5.02.0385 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO RÉU: DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa893d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO   Petição ID nº 27c0bf4. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já, alertadas de que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a próprio realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao laudo, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 06 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ACPCiv 1000787-39.2023.5.02.0385 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO RÉU: DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa893d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO   Petição ID nº 27c0bf4. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já, alertadas de que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a próprio realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao laudo, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 06 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013244-24.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA CURADOR: CARMEM MIRANDA DE BRITO VIANA Advogados do(a) AUTOR: CAIO NORWIG GALVAO - SP461118, NATALY MARTINS DEMURA - SP454379, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos. 2. Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. 3.Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS. 4. Fica consignado que compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, instruindo os autos com os documentos destinados à prova de suas alegações (a título ilustrativo, laudos e formulários preenchidos pelo empregador em caso de pedido de reconhecimento de tempo especial) consoante artigos 373, I e 434 do CPC. 5. Assim, a intervenção judicial para obtenção da prova ou eventual realização de perícia, somente será deferida se comprovada pela parte autora a impossibilidade (por exemplo, comprovação do fechamento da empresa) e/ou a efetiva recusa da empresa em fornecer a documentação necessária (AR ou outro meio que demonstre o efetivo recebimento). 6. Caso as partes não concordem com os dados constantes dos PPP's apresentados, deverão apresentar elementos concretos (por exemplo, laudo pericial em outro processo, ainda que de terceiro) que possam infirmar as conclusões neles constantes. 7. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial para comprovar o tempo especial, além da apresentação de quesitos, a parte deverá indicar as empresas (fornecendo endereço, e-mail e telefone para eventual contato do Perito, bem como, se as empresas estão baixadas ou sem atividade) e as datas de início e término dos vínculos que serão objeto da produção de provas, devendo observar eventual reconhecimento administrativo - total ou parcial - pelo INSS. 8. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial por similaridade para a comprovação do tempo especial, a parte deverá demonstrar que a empresa indicada para realização da perícia por similaridade possui a mesma atividade da empresa encerrada e cargo semelhante ao ocupado pela parte autora, além de indicar os vínculos dos períodos laborados conforme explicitado acima. 9. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, informando o nome completo das pessoas a serem ouvidas, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços residencial e comercial, e-mail (para envio de link em caso de audiência por videoconferência), bairro, cidade, Estado e CEP, nos termos do art. 450 do CPC. 10. Desde já advirto que futura e eventual substituição de testemunha só será admitida nas hipóteses previstas no art. 451 do CPC. 11. Caso a testemunha resida em comarca ou subseção judiciária diversa daquela em que tramita o processo, esta pode ser ouvida por meio de videoconferência, ou outro meio tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real; inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º do CPC), devendo o autor informar se as testemunhas possuem recursos tecnológicos para realização de audiência por videoconferência, juntando aos autos o e-mail das testemunhas para envio do link de audiência. 12. Por fim, caso o feito tenha por objeto o reconhecimento de períodos comuns e especiais, com o objetivo de realizar o saneamento processual e preservar a otimização dos atos processuais (art. 139, IX do CPC) aliado ao dever de colaboração entre todos os atores processuais (art. 6º do CPC), determino à parte autora o esclarecimento das questões abaixo indicadas em relação a cada vínculo controvertido já mencionado na petição inicial, como forma de delimitar as questões de fato (art. 357, III, CPC) e traçar uma organização clara para a solução rápida do litígio: Esclarecimentos: (Preencher as informações abaixo para cada vínculo controvertido pretendido) De XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX Natureza: ( ) comum ( ) especial ( ) comum e especial Nome do empregador: Atividades profissionais por período: De xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx – cargo/profissão Provas já apresentadas em nome da parte autora: CTPS (Num. xxx – pág. xxx), PPP (Num. xxx – pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx – pág. xxx) etc Provas já apresentadas em nome de terceiros: PPP (Num. xxx – pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx – pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx – pág. xxx) etc Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação (comprovação): Num. xxx – pág. xxx Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? ________________________ ( ) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) apontado(s): _______________________ Prova requerida: Endereço da empresa: E-mail: Telefone para eventual contato: Caso de empresa inativa Comprovação da inatividade: Num. xxxx – pág. xxx Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Endereço da empresa similar: E-mail da empresa similar: 13. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. 14. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA CumSen 0010415-46.2025.5.15.0059 EXEQUENTE: EDSON FERNANDO GOMES CARMO EXECUTADO: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd359e proferida nos autos. DECISÃO REGISTRE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HOMOLOGO o laudo pericial contábil. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 4.850,21, atualizado até 15/07/2025, referente a:   - Total líquido ao reclamante (R$ 2.023,58) - INSS - reclamante (R$ 126,10) - INSS – reclamado (a) (R$ 485,56) - Honorários advocatícios (R$ 214,97) - Honorários periciais (execução – ora fixados)(R$ 2.000,00) à Sra. Maria Sílvia de Jesus. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 4.850,21)    Intime-se a reclamada PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo e não quitados os valores exequendos, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Para a liberação de valores, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FERNANDO GOMES CARMO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA CumSen 0010415-46.2025.5.15.0059 EXEQUENTE: EDSON FERNANDO GOMES CARMO EXECUTADO: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd359e proferida nos autos. DECISÃO REGISTRE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HOMOLOGO o laudo pericial contábil. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 4.850,21, atualizado até 15/07/2025, referente a:   - Total líquido ao reclamante (R$ 2.023,58) - INSS - reclamante (R$ 126,10) - INSS – reclamado (a) (R$ 485,56) - Honorários advocatícios (R$ 214,97) - Honorários periciais (execução – ora fixados)(R$ 2.000,00) à Sra. Maria Sílvia de Jesus. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 4.850,21)    Intime-se a reclamada PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo e não quitados os valores exequendos, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Para a liberação de valores, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - NOVELIS DO BRASIL LTDA. - PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0010890-20.2018.5.15.0003 AUTOR: TATIELE DOS SANTOS GONCALVES RÉU: VALERIA APARECIDA CAVALLER BIAZOTTO CORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76586b0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo os acordos id: 0cd1567, para que produzam todos os seus efeitos. São devidas as contribuições previdenciárias na integralidade, conforme a planilha id. 39a7a39, não pode a parte reclamante transacionar sobre verbas que não lhe pertence pois as contribuições previdenciárias já homologada e transitado em julgado pertencem à União. Custas processuais, sobre o valor do acordo no importe de R$100,00, a cargo do reclamante, das quais fica isento. Deverá a parte reclamante noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em até cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido, requerendo o que entender necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Aplique-se o artigo 413 do Código Civil quando houver atrasos na parcela inferiores a trinta dias. A notícia de descumprimento ensejará a execução independente de intimação do(a) reclamado(a), haja vista o prévio conhecimento de existência de dívida líquida e certa assumida através da avença. No caso de multa estipulada entre as partes, este Juízo alerta que a referida penalidade será calculada apenas sobre o valor inadimplido, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Responderá o(a) reclamante, nestes próprios autos, pelos prejuízos que causar ao (à) reclamado(a), na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Desnecessária a intimação da União, do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023. Após o cumprimento integral do acordo e das despesas processuais, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), nada mais havendo, voltem conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular JSS Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA CAVALLER BIAZOTTO CORTE
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