Flávio Das Chagas Santana

Flávio Das Chagas Santana

Número da OAB: OAB/SP 461131

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: FLÁVIO DAS CHAGAS SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001044-20.2025.5.02.0086 distribuído para 86ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000800-36.2025.5.02.0363 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mauá na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001070-55.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 17/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570904300000408771722?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000770-42.2025.5.02.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-54.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: EDVANIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4d932 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos de liquidação em 08 (oito) dias caso não exista execução provisória ou ação de cumprimento em andamento. Cumprido, a(s) reclamada(s) será(ão) intimada(s) para contestar os cálculos apresentados, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVANIA PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5003415-81.2024.4.03.6130 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO PARTE AUTORA: ANTONIO BATISTA LOPES JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL Advogado do(a) PARTE AUTORA: FLAVIO DAS CHAGAS SANTANA - SP461131-A PARTE RE: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM PINHEIROS, GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PINHEIROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO: Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO BATISTA LOPES contra ato ilegal do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS, no qual se pretende provimento jurisdicional que obrigue a Autoridade Impetrada a concluir a análise do pedido de obtenção de cópias do processo administrativo. Conforme decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, "se o pedido é fundado no dever da administração de cumprir os prazos legais e de respeitar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, a competência para processar e julgar a causa, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, é das Turmas da 2ª Seção". Nesse sentido: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. O pedido do writ, demanda originária, busca sanar, tão-somente, a demora administrativa no julgamento do pedido formulado pelo impetrante (pedido administrativo de aposentadoria). 2. Compete às Turmas integrantes da Segunda Seção o processamento do mandamus. Precedente: TRF3, Órgão Especial, CC - 0014775-39.2016.4.03.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/05/2017. 3. Conflito improcedente”. (TRF3, Órgão Especial, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003547-33.2017.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nery Junior, DJ. 20.04.2018). “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA DESTINADO À OBTENÇÃO DE ORDEM PARA QUE O IMPETRADO PROCEDA AO EXAME DE AUDITAGEM DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVA DEMORA, COM DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL E DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO. Se o impetrante do mandado de segurança não postula o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário, queixando-se, sim, da excessiva demora da autarquia em realizar auditagem sobre a concessão do benefício; e se o pedido é fundado no dever da administração de cumprir os prazos legais e de respeitar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, a competência para processar e julgar a causa, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, é das Turmas da 2ª Seção. (TRF3, Órgão Especial, CC - 0014775-39.2016.4.03.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/05/2017). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DOMICÍLIO DO IMPETRANTE OU DO LOCAL DA SITUAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. OBJETO DO "WRIT" QUE VISA TÃO SOMENTE À ANÁLISE PELO INSS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL, SEM ADENTRAR AO MÉRITO DO DIREITO DA PARTE AO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL 1. Da narrativa exposta na petição inicial do mandado de segurança subjacente, verifica-se que o seu objeto é tão somente que o requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição NB 184.096.040-7 seja analisado com a devida celeridade, dentro do prazo legal, alegando a impetrante que já ultrapassado há muito aquele prazo sem que o INSS conclua a análise de seu pleito. 2. Assim, por meio do "writ" a impetrante não adentra à análise do seu eventual direito ao benefício. 3. Conforme decidido pelo C. Órgão Especial desta Corte, "se o pedido é fundado no dever da administração de cumprir os prazos legais e de respeitar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, a competência para processar e julgar a causa, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, é das Turmas da 2ª Seção". 4. Declínio da competência para a E. Segunda Seção deste Tribunal (TRF3, Terceira Seção, CC – 5017791-42.2018.4.03.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, por unanimidade, julgamento em 11.07.2019, Dje 24.07.2019). Por esta razão, a presente ação não pode ser apreciada pela Terceira Seção desta Corte, pois a ação originária envolve matéria de competência da Segunda Seção. Ante o exposto, redistribua-se o presente feito a um dos EE. Desembargadores Federais que integram a Segunda Seção desta E. Corte. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014354-20.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.L.S. - N.I.S.S. - Diante das solicitações da i. Perita às fls. 182/183, ficam as partes intimadas para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO DAS CHAGAS SANTANA (OAB 461131/SP), CAROLINA FREIRE MORAIS (OAB 474224/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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