Flavio Das Chagas Santana
Flavio Das Chagas Santana
Número da OAB:
OAB/SP 461131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Das Chagas Santana possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
FLAVIO DAS CHAGAS SANTANA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001477-08.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: JULIANA NEVES DA SILVA RECLAMADO: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb2215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor VISTOS. Petição id. 6915e94: Liberem-se os depósitos BB de 12.05.2025 de: . R$ 4.633,52 ao autor, . R$ 772,25 ao seu advogado. Comprovado o pagamento das custas processuais id. 68d4a36. 1 - A executada postulou o parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, incluindo-se neste parcelamento o valor das contribuições previdenciárias. Comprovou os pagamentos supracitados a título de entrada. 2 - Excepcionalmente, tendo em vista o valor do débito, autorizo o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais e sucessivas. Cada pagamento deverá ser precedido de atualização monetária pela taxa Selic, mais 1% de juros ao mês sobre o valor atualizado, conforme disposto expressamente pelo art. 916 do Código de Processo Civil. A dívida deduzidos os depósitos supra perfazia: . R$ 10.821,57 de crédito líquido do autor, para pagamento na conta bancária a ser indicada, . R$ 1.486,66 de contribuição previdenciária - ambas as cotas, através de guia DARF. 3 - Caberá à executada, interessada no parcelamento do débito, quantificar os valores devidos a cada depósito, efetuando o pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários do advogado diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante e das demais despesas nas guias respectivas, comprovando nos autos mês a mês, OBRIGATORIAMENTE, até 48 horas após o vencimento de cada parcela. 4 - Eventual notícia de inadimplemento ou mora deverá vir acompanhada de descritivo do saldo remanescente, inclusive de créditos previdenciários e despesas processuais, com a penalidade do art. 916, § 5º, inciso II do CPC, ciente a executada que, nesta hipótese: a) haverá imediata constrição de seus ativos (art. 916, § 5º, inciso I do CPC), sem prévia citação ou intimação, caso a parcela denunciada não tenha sido comprovada nos autos; e b) haverá aplicação de multa de 20% sobre o débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC, que reverterá em proveito da UNIÃO FEDERAL. 5 - Fica suspensa a execução, na forma do art. 921, V, do Código de Processo Civil, mantido o monitoramento de pagamento das parcelas mensais. Havendo constatação de mora, ou sendo ela denunciada pela parte adversa, façam-se os autos imediatamente conclusos para prosseguimento da execução. 6 - Intimem-se as partes, devendo o exequente informar EM 48 HORAS os dados da conta bancária (nome do titular, banco, número da agência, conta, CPF/CNPJ, e chave pix, se for o caso) em que as parcelas vincendas deverão ser depositadas. CARAPICUIBA/SP, 22 de maio de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA NEVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001477-08.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: JULIANA NEVES DA SILVA RECLAMADO: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb2215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor VISTOS. Petição id. 6915e94: Liberem-se os depósitos BB de 12.05.2025 de: . R$ 4.633,52 ao autor, . R$ 772,25 ao seu advogado. Comprovado o pagamento das custas processuais id. 68d4a36. 1 - A executada postulou o parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, incluindo-se neste parcelamento o valor das contribuições previdenciárias. Comprovou os pagamentos supracitados a título de entrada. 2 - Excepcionalmente, tendo em vista o valor do débito, autorizo o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais e sucessivas. Cada pagamento deverá ser precedido de atualização monetária pela taxa Selic, mais 1% de juros ao mês sobre o valor atualizado, conforme disposto expressamente pelo art. 916 do Código de Processo Civil. A dívida deduzidos os depósitos supra perfazia: . R$ 10.821,57 de crédito líquido do autor, para pagamento na conta bancária a ser indicada, . R$ 1.486,66 de contribuição previdenciária - ambas as cotas, através de guia DARF. 3 - Caberá à executada, interessada no parcelamento do débito, quantificar os valores devidos a cada depósito, efetuando o pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários do advogado diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante e das demais despesas nas guias respectivas, comprovando nos autos mês a mês, OBRIGATORIAMENTE, até 48 horas após o vencimento de cada parcela. 4 - Eventual notícia de inadimplemento ou mora deverá vir acompanhada de descritivo do saldo remanescente, inclusive de créditos previdenciários e despesas processuais, com a penalidade do art. 916, § 5º, inciso II do CPC, ciente a executada que, nesta hipótese: a) haverá imediata constrição de seus ativos (art. 916, § 5º, inciso I do CPC), sem prévia citação ou intimação, caso a parcela denunciada não tenha sido comprovada nos autos; e b) haverá aplicação de multa de 20% sobre o débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC, que reverterá em proveito da UNIÃO FEDERAL. 5 - Fica suspensa a execução, na forma do art. 921, V, do Código de Processo Civil, mantido o monitoramento de pagamento das parcelas mensais. Havendo constatação de mora, ou sendo ela denunciada pela parte adversa, façam-se os autos imediatamente conclusos para prosseguimento da execução. 6 - Intimem-se as partes, devendo o exequente informar EM 48 HORAS os dados da conta bancária (nome do titular, banco, número da agência, conta, CPF/CNPJ, e chave pix, se for o caso) em que as parcelas vincendas deverão ser depositadas. CARAPICUIBA/SP, 22 de maio de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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