Gabriela Chaia De Carvalho Ferraroni

Gabriela Chaia De Carvalho Ferraroni

Número da OAB: OAB/SP 461132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Chaia De Carvalho Ferraroni possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) Guarda de Família (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010211-80.2025.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL DOMINGUES RODRIGUES DA SILVA RÉU: AGROTERRA AGROPECUARIA E NUTRICAO ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940f300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida pela parte reclamante GABRIEL DOMINGUES RODRIGUES DA SILVA, em face da reclamada AGROTERRA AGROPECUÁRIA E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para, nos termos do inciso I do art.487 do CPC, declarar o vínculo empregatício, com admissão em 11/01/2024, no cargo de ajudante geral, com salário de admissão de  R$ 1.911,00 e extinção do contrato em 13/09/2024, a pedido do autor, e condenar a reclamada a pagar: I - diferenças salariais com os seguintes parâmetros: a)  das competências de 01/2024 a 08/2024, deverá observar as diferenças entre a base de cálculo de R$ 1.911,00 que deveria ter sido utilizada e a.1) R$ 1.400,00 utilizada até 07/2024 e a.2) R$ 1.500,00 utilizada em 08/2024; b) do valor total apurado de diferenças, deverá ser deduzida a soma dos valores comprovados pela reclamada como pagos, não devendo compor a dedução o pagamento realizado a título de verbas rescisórias; II - diferenças de verbas rescisórias (saldo de salário,13º salário e férias + 1/3), devendo para tanto calculá-las com base no salário de R$ 2.007,00 e, do valor apurado, com base no documento do Id b484d30, deduzir R$ 2.984,00 (“subtotal”) e R$ 1.500,00 (“aviso”), levando ao saldo devedor; III - FGTS das competências pendentes, sobre salários (base de cálculo: R$ 1.911,00 de 11/01/2024 a 31/08/2024 e R$ 2.007,00 a partir de 01/09/2024) e 13º salário, devendo fazê-lo mediante depósito na conta vinculada da reclamante, destinada para este fim. É requisito de exigibilidade do FGTS a juntada aos autos, pela parte reclamante, do extrato analítico de sua conta vinculada; ANOTAÇÃO DA CTPS Anote-se a CTPS nos termos da fundamentação. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Condeno a parte reclamada a pagar 5% de  honorários sucumbenciais, ao advogado da parte reclamante, servindo como base de cálculo o valor bruto apurado em liquidação em favor da parte autora, antes da inclusão de juros e atualização monetária. Condeno a parte reclamante a pagar 5% de  honorários sucumbenciais, ao advogado da parte reclamada, servindo como base de cálculo o valor da causa, menos o valor do crédito bruto apurado em liquidação em favor da parte autora, antes da inclusão de juros e atualização monetária. Os honorários terão incidência de correção monetária e juros a partir do trânsito em julgado (§ 16 do art.85 do CPC) - data da constituição do crédito -, com incidência exclusiva da SELIC - art.406 do CC -, não se aplicando o  § 1º do art.39 da Lei 8.177/1991 por não se tratar de crédito trabalhista. Sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais manter-se-á em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado, e deverão ser executados em autos novos. DEDUÇÃO Defiro a dedução de pagamentos comprovados de verbas deferidas na sentença. DISPOSIÇÕES GERAIS Liquidação A liquidação dos créditos do reclamante deverá ser realizada por simples cálculos. Quanto aos juros e correção monetária: a) na fase a anteceder a distribuição da ação, aplica-se o IPCA-E até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024 e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput  do art.39 da Lei 8.177/91, há juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TR (índice que substituiu a TRD conforme Lei 8.660/93); b) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, a SELIC, a qual é composta pela atualização monetária e juros; c) a partir de 30/08/2024 aplica o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, aplicação a SELIC menos o IPCA (juros = SELIC - IPCA), nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com os § § 1º e 3º do art.406, ambos do Código Civil. No caso de recuperação judicial, a incidência de correção monetária e juros limitam-se à data do pedido da recuperação judicial – inciso II do art.9º da Lei 11.101/2005 -. No caso de massa falida, a incidência de correção monetária e juros limitam-se à data da decretação da falência – inciso II do art.9º e art.124 da Lei 11.101/2005. O crédito destinado à parte reclamante será atualizado sobre o valor líquido, ou seja, após o desconto de sua quota parte previdenciária. Inaplicável o art.523 do CPC. Contribuição previdenciária Para o recolhimento da contribuição previdenciária deverão as partes observar a Súmula 368 do E.TST, facultando-se a dedução da quota parte da reclamante. Incidência, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/91, sobre diferenças salariais e diferença de 13º salário, com recolhimento nos termos do art. 43 § 3º da Lei 8.212/91, os quais deverão ser comprovados em até 10 dias, após o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária (§ 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.212/91 c/c o art. 276 do Decreto 3.048/99 - prazo limite: até o dia 02 do mês subsequente ao da decisão final da liquidação de sentença), com expedição de GFIP, na forma prescrita pela Lei 9.528/1997, regulamentada pelo Decreto 2.803/1998, sob pena de execução, observando-se eventual condição de empresa em recuperação judicial ou de falida das reclamadas na época da execução e, caso confirmado, respeitar as peculiaridades do caso, aplicando-se a Lei 11.101/2005, inclusive quanto à competência do Juízo da Falência e ou da Recuperação Judicial. Imposto de Renda Nos termos do Decreto 9.580/2018, Lei 7.713/88, inclusive quanto à isenção do art. 6º e Lei 8.541/92 (art.46). Observar a Súmula 368 do TST e IN/SRF 1.127/11 e 1.500/2014 (art.37) e § 1º do art.12-A da Lei 7.713/88 Quanto aos juros, sobre os quais não incide IR, por serem indenizatórios, observar a OJ 400 do TST. Defiro, à parte reclamante, os benefícios da justiça gratuita. Improcedentes as demais pretensões. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 5.000,00. Depósito recursal: “O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte” - art. 899, § 9º, da CLT -. “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial” -  art. 899, § 10, da CLT - . Intimem-se as partes. CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOMINGUES RODRIGUES DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017944-96.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.J. - J.S.A.P. - VISTOS. Sobre o laudo de fls. 125/132, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP), CARLA OBRELLI DAL´EVEDOVE (OAB 229756/SP), GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009936-96.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - U.A.S.O. - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010714-04.2025.5.15.0033 AUTOR: FERNANDA GOMES SOUZA NEVES RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9216b75 proferido nos autos. dca DESPACHO Vistos, etc. Em virtude da agenda administrativa do Fórum, redesigna-se audiência UNA para o dia 25/11/2025, às 14h50min., nos estritos termos e sob as cominações do artigo 844 da CLT, a efetivar de modo TELEPRESENCIAL, através de aplicativo de tele e videoconferência disponível (ZOOM) para realização de audiência via remota, no seguinte endereço de sala virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82861527517?pwd=STRPb2lKN1p2NXJmZ3JiQ3VIZVBhZz09 ID da reunião: 828 6152 7517 Senha: 951570 Esta audiência servirá somente para recebimento de contestação e tentativa de conciliação, asseverando-se que, nesta sessão, não serão ouvidas testemunhas. A CONTESTAÇÃO e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), até o horário estipulado para a audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, sob pena de se configurar hipótese de revelia, conforme art. 6o, caput, do Ato nº 11/GCGJT supracitado. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois a(s) audiência(s) anterior(es) pode(m) não ter sido encerradas. FRISE-SE: As partes deverão se fazer presentes, sob as cominações do art. 844 da CLT, não se tratando, portanto, de audiência do tipo administrativo. Intime-se o reclamante por seu advogado via DEJT, cabendo a este dar ciência diretamente ao seu patrocinado. Notifique-se a reclamada. MARILIA/SP, 04 de julho de 2025 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES SOUZA NEVES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009936-96.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - U.A.S.O. - VISTOS. Fls 20. Deve a autora juntar o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC) ou em caso de desemprego deverá juntar a carteira de trabalho. Prazo para emenda: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Anoto que, em caso de indeferimento da inicial por ausência de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do provimento 2.739/2024, deverá a parte autora recolher o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009936-96.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - U.A.S.O. - VISTOS. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou em caso de desemprego deverá juntar a carteira de trabalho. Prazo para emenda: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Anoto que, em caso de indeferimento da inicial por ausência de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do provimento 2.739/2024, deverá o autor recolher o valor mínimo de 5 UFESPs. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005652-62.2025.8.26.0344 (processo principal 1019981-96.2024.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.C.C.F. - - G.F.R. - R.A.S. - Vistos. Fls. 08/12: Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS), GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP)
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