Matheus Dos Santos Reis

Matheus Dos Santos Reis

Número da OAB: OAB/SP 461161

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS DOS SANTOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503806-85.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.H.O.M.V. - Vistos. Verifico dos autos que o réu foi citado pessoalmente conforme fls. 92 e a d. Defesa apresentou resposta à acusação. O laudo de exame de corpo de delito da vítima se encontra juntado a fls. 28/29. Pois bem. As matérias suscitadas na peça defensiva dizem respeito ao mérito e, portanto, serão analisadas após o acervo probatório encontrar-se completo e estabelecido em sua plenitude. A alegação de inocência será analisada ao longo da atividade instrutória. Não existem causas excludentes da ilicitude e/ou de culpabilidade e o fato descrito na peça acusatória constitui, em tese, infração penal, de maneira que se encontram presentes os pressupostos processuais e da ação penal. Além disso, não se trata de caso de absolvição sumária, nos termos art. 397, do CPP. Destarte, rejeito a defesa apresentada e confirmo o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2026, às 14 horas. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Expeça-se o necessário, consignando-se nos mandados para réus e testemunhas a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverão entrar em contato com a Vara, pessoalmente, pelo e-mail assis2cr@tjsp.jus.br, ou ainda pelo telefone (18) 3402-1576, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Defiro a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e advogados, devendo o Oficial de Justiça tomar nota do telefone celular e e-mail da pessoa intimada. Com relação às testemunhas e réus cujos dados telefônicos e e-mail não constem dos autos, fica, desde já, intimada a parte que as arrolou para que, em cinco dias, informe-os, a fim de viabilizar a intimação e participação na audiência por videoconferência. Escoado o prazo e não vindo aos autos tais informações, e tratando-se de testemunha ou réu de fora da terra, expeça-se carta precatória para que referida pessoa seja intimada a informar se possui meios próprios (computador, tablet, celular com acesso à internet) para participar da audiência pelo modo virtual. Em caso positivo, a pessoa deverá ser intimada a participar do ato, cabendo ao Oficial de Justiça anotar o número de telefone e e-mail, certificando-se. Por outro lado, em não sendo possível a participação por meios próprios, a pessoa deverá ser intimada a comparecer no Fórum da comarca deprecada, a fim de ser ouvida por este juízo na Sala Passiva, na data e horários aqui designados. Reserve-se a Sala Passiva, se necessário. Envie a z. serventia, a todos os envolvidos na audiência, o respectivo convite e esclarecimento acerca do procedimento para a participação na videoconferência. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser advertidas de que a não participação na audiência poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e pagamento das custas da diligência, além de responder criminalmente. Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248. Junte-se a certidão modelo 36 e a folha de antecedentes deste e do Estado da federação em que o réu estiver residindo, se o caso. A juntada de certidões cartorárias somente será deferida se houver necessidade de complementação de algum dado constante da F.A., porque se trata de documento público idôneo à demonstração de maus antecedentes e da própria reincidência, conforme Súmula 636 do STJ. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Cópia digitalizada deste despacho/decisão servirá de ofício e mandado, se necessário. Assis, 25 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS REIS (OAB 461161/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-74.2024.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azp Construções Ltda Me. - Invicta Soluções Em Serviços Ltda. - Vistos. Considerando o acordo realizado entre as partes e a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada. As partes ficam dispensadas de pagar despesas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º). Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.C.I. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS REIS (OAB 461161/SP), GABRIEL ZANETTI AMORIM (OAB 422735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-74.2024.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azp Construções Ltda Me. - Invicta Soluções Em Serviços Ltda. - Vistos. Considerando o acordo realizado entre as partes e a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada. As partes ficam dispensadas de pagar despesas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º). Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.C.I. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS REIS (OAB 461161/SP), GABRIEL ZANETTI AMORIM (OAB 422735/SP)
  4. Mais 6 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou