Mayara Karoline Bolla Da Silva
Mayara Karoline Bolla Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 461164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Karoline Bolla Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-37.2025.8.26.0104 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.S.P. - Vistos. A indicação de Advogado pela OAB, nos termos do convênio com a Defensoria Pública, faz presumir que a parte requerente não possui recursos suficientes para pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, razão pela qual, defiro em seu favor a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Nomeio o Advogado a partir da data de sua indicação pela OAB, para defender o interessado. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-84.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.R. - C.R.A.G. - Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias se concordam com o julgamento antecipado ou se identificam matéria fática controvertida, hipótese em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos para extinção, julgamento antecipado de mérito ou saneamento, nos termos do Capítulo X do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando a cota ministerial de fls. 65/66, remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo psicossocial envolvendo as partes. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-74.2023.8.26.0104 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - R.T.S. - - C.A.S. - Vistos. Considerando a informação da Psicóloga do Juízo à fl. 543, determino que a Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita, por seu representante legal, seja pessoalmente intimada de que, conforme sentença data de 16/06/2025, às fls. 534/535, foi determinado que o município dê continuidade ao aluguel social e ao programa de geração de renda por mais 6 meses, em favor de R.T.d.S., supra qualificada, que deverá ser preparada para o mercado de trabalho nesse período, bem como, foi autorizada a alteração de residência do grupo familiar de R.T.d.S., desde que o Município de Júlio Mesquita encontre local igualmente adequado, cujo aluguel seja menos oneroso aos cofres públicos. Por conseguinte, determino que, em 05 dias, o Município de Júlio Mesquita preste informações circunstanciadas sobre as medidas adotadas para integral cumprimento da sentença. Via desta decisão servirá como Mandado de Intimação e como Ofício a ser encaminhado ao CRAS de Júlio Mesquita, instruído com cópias de fls. 534/535 e 543. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 534/535. Intime-se. Cumpra-se Cafelandia, 11 de julho de 2025 - ADV: EDUARDO UJIMORI (OAB 57266/SP), MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001026-92.2023.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Pereira da Silva - Vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-33.2023.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo da Silva Rêgo - Laudevino da Silva - Vistos. Fls. 160/161: defiro a realização da audiência na modalidade telepresencial. Providenciem as partes a indicação dos endereços de e-mail e número de celular, bem como das testemunhas por elas arroladas, para fins de recebimento do link de acesso à audiência virtual. Intime(m)-se. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-10.2022.8.26.0104 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - E.A.C. - - D.C.C.E. - Vistos. Conforme se observa nos autos, Luís Adriano Mazoni, representante do Lar Rosalia, recebe através de cartão o benefício previdenciário dos adolescentes A.C.R. e R.C.R., junto ao Banco do Brasil S/A de Guarantã/SP e, mensalmente, desposita a cota parte de cada um dos adolescentes nas contas poupança 000.731.945.044-6, agência 1857, do adolescente R.C.R. e 000.750.113.454-6, agência 1857, do adolescente A.C.R., ambas da Caixa Econômica Federal. Dessa forma, como esclarecido às fls. 1352, não é paga pensão alimentícia a nenhum dos irmãos, mas apenas o benefício previdenciário de pensão por morte, já entregue à Sra. Edith, conforme recibo de fl. 1343, datado de 30/06/2025. Sem embargo, considerando a necessidade de prover condições econômicas para suprir as necessidades de R., determino ao representante do Lar Rosalia que entregue mensalmente à guardiã Edith parcela do benefício previdenciário de pensão por morte do adolescente, mediante recibo, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês. Intime-se a protutora, Dra. Mayara, das informações prestadas pelo INSS (fls. 1327/1339), devendo a nobre causídica contatar a guardiã, orientando-a para adoção das providências em relação ao desmembramento das pensões por morte e à troca de titularidade do benefício previdenciário, observando em especial o ofício de fls. 1338/1339. Por fim, requisite-se ao Setor Social de Guarantã, as providências necessárias para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos planejamento de gastos mensal da família, a ser elaborado em conjunto com a guardiã e a protutora, ambas qualificadas acima, bem como indicação de algum gasto extraordinário que se faça necessário, de modo que se possa avaliar a necessidade de liberação de parte dos recursos financeiros acumulados e que sejam de direito do adolescente R.C.R. Via desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pelo e-mail institucional. Intime-se. Cafelandia, 10 de julho de 2025 - ADV: ELIANE MESQUITA DE PAULA ALVES NUNES (OAB 215949/SP), MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-33.2023.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo da Silva Rêgo - Laudevino da Silva - Vistos. De proêmio, anota-se que as conclusões do perito que não possuem caráter vinculante nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, servem apenas como subsídio técnico à formação do convencimento do julgador que, por sua vez, não está adstrito ao teor conclusivo do laudo apresentado. No mais, conforme já deferido em decisão de saneamento do feito (fl. 99), designo o dia 25 de agosto de 2025 às 15h, para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento. A audiência será realizada na forma presencial, nos termos da Resolução CNJ 481/2022, ressalvando-se que somente será realizada na forma telepresencial se houver expresso requerimento da parte interessada. Em qualquer caso, as testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes e sua intimação pelo juízo somente será deferida nos casos previstos no art. 455, § 4º do CPC, limitada a três testemunhas por cada fato (§ 6º, do artigo 357, do CPC). O requerido já arrolou testemunhas, conforme fls. 91/92. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arrole o requerente, suas testemunhas. Em tempo, considerando o requerimento das partes, defiro o depoimento pessoal delas, servindo a presente decisão de mandado para intimação pessoal das partes, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAYARA KAROLINE BOLLA DA SILVA (OAB 461164/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP)
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