Rafael Augusto Alonso Candiani
Rafael Augusto Alonso Candiani
Número da OAB:
OAB/SP 461175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Augusto Alonso Candiani possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006289-44.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 1005477-70.2021.8.26.0286) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - F.A.C. - F.A.C. - - M.R.T. - Fls. 1208/1209: em face da concordância com os honorários arbitrados, torno sem efeito a nomeação de perito em substituição a fls. 1195. - ADV: NOBUO TAKAKI (OAB 132618/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), HENRI ISHII TAKAKI (OAB 191743/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002304-16.2025.8.26.0286 (processo principal 1001928-23.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Flora - Alacir Soares da Silva - - Rogeria Amorim da Silva - Ms Itu Empreendimentos - - José Maria de Medeiros - - Joao Carlos de Souza - - Luiz Bruno Neto - Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 50/51). Trata-se de ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença, decorrente de ação civil pública, julgada parcialmente procedente, para, em relação aos exequentes, declarar a nulidade de todas as vendas de frações ideais dos direitos possessórios do imóvel objeto da ação civil, condenando-se os executados a substituírem os lotes por outros imóveis, regulares e em perfeitas condições de uso ou, alternativamente, restituir imediatamente as quantias pagas. Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados, a cumprirem a obrigação contida no título executivo judicial, apresentando relação de imóveis disponíveis para substituição do lote negociado, comprovadamente regular e em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de executar a importância pretendida na planilha de cálculos juntada às fls. 28. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), UGLEISON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 532784/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), UGLEISON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 532784/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000088-46.2019.8.26.0172 (processo principal 0001457-85.2013.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tantalita e Gestão e Administração Patrimonial Ltda ( tantalita ) - Eduardo Jose Borin ( sr Eduardo ) - - Maria Angela Pagotto Borin ( srª Maria ) - - João Henrique Giometti Bertogna - - Francisco Saverio Saccomano - - Silvana Battisteti Furlanetto Bertogna - - Diva de Freitas Saccomano - - Agrolegal Consultoria de Ativos Ambientais Ltda - Para cumprimento do processo, EXPEÇO o(s) documento(s) pertinente(s). - ADV: MARIA CELIA RODRIGUES (OAB 318729/SP), VICTOR ROCHELEAU NUNES PIRES (OAB 232735/RJ), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000477-58.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - O.O.F.S. - E.J.B. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de quotas sociais da sociedade empresária unipessoal apresentada pelo executado, sob o argumento de impossibilidade de penhora de sociedade unipessoal limitada. Contudo, razão não assiste ao impugnante. A execução tramita desde 2017, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados à justiça. Frustados portanto os meios ordinários de satisfação do crédito exequendo. Diante da ineficácia das medidas constritivas anteriores, revela-se legítima a penhora das quotas sociais, ainda que pertencentes a sociedade empresária unipessoal. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o do sócio, sendo plenamente possível a constrição das quotas sociais da empresa individual de responsabilidade limitada, sem que isso implique violação ao princípio da autonomia patrimonial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou impugnação à penhora de quotas sociais - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Execução que tramita desde 2012 e cujos atos constritivos (BACENJUD e SISBAJUD) não restaram frutíferos. Executados que, intimados a nomear bens à penhora, não ofereceram outros bens (móveis ou imóveis) - Ordem de preferência observada, a qual, aliás, é passível de alteração de acordo com o caso concreto. Inteligência do art. 835, § 1º do CPC - Sociedade limitada unipessoal - Possibilidade de penhora das quotas sociais, uma vez que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio do único sócio - Precedentes desta C. Câmara - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003664-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025); DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO Colendo superior tribunal de justiça (STJ). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual indeferido pedido de penhora das quotas sociais de sociedades limitadas unipessoais, sob o fundamento de inexistência de divisão do capital social em quotas com diversos sócios. A parte agravante sustenta a possibilidade de penhora à luz do art. 835, IX, do Código de Processo Civil (CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora das quotas sociais de sociedade limitada unipessoal para satisfação de dívida do único sócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 835, IX, do CPC, é possível a penhora de quotas sociais de sociedades simples e empresárias, com procedimento expropriatório disciplinado no art. 861 do mesmo Código. 4. O art. 1.026 do CC prevê que o credor particular do sócio pode executar os lucros ou a parte que lhe couber em liquidação, reforçando a possibilidade de penhora da participação societária. 5. O C. STJ, no julgamento do REsp n. 1.982.730/SP, decidiu que a penhora de quotas sociais de sociedade limitada unipessoal é cabível em caráter subsidiário, desde que esgotados outros bens ou meios de pagamento da dívida. 6. No caso, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis da executada e não foram indicados outros meios por ela, sendo legítima a constrição sobre sua participação societária nas sociedades limitadas unipessoais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: "É possível a penhora da participação societária em sociedade limitada unipessoal, desde que esgotados outros bens do devedor, observando-se a unipessoalidade da sociedade e a subsidiariedade da medida, conforme disposto nos arts. 835, IX, e 861 do CPC, e art. 1.026 do CC.'" _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, IX, 861 e 805, parágrafo único; CC, arts. 1.026 e 1.031. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.982.730/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 21.03.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2376568-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 11.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2365329-12.2024.8.26.0000, Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 07.02.2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2364212-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora de quotas sociais de fls. 794/799. Cumpra-se a decisão de fls. 790/791. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), ROBERTO AMARANTE LEVY DE SEIXAS PEREIRA (OAB 322889/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008008-62.2008.8.26.0526 (526.01.2008.008008) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Casa de Carnes Arco Branco de Salto Ltda - - Roberta Villar Parpinel - - Zely Maria Villar Parpinel - Vistos. Sobre a(s) contestação(ões)/impugnação(ões)/embargos monitórios/impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)/embargante(s), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001928-23.2019.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Flora - Ms Itu Empreendimentos - - José Maria de Medeiros - - Joao Carlos de Souza - - Luiz Bruno Neto - - Prefeitura Municipal de Itu - João Carlos da Conceição Rufino - - Nair Mendes Ferreira Rufino - - Reginaldo Rodrigues da Silva - - Elienai Ramos da Silva - - Luiza Ramos de Oliveira - - Luiz Paulo Machado Gonçalves - - Juliana Penides Machado - - Maria Caroline Silva de Oliveira - - Marcos Paulo Arruda - - Cícero José Antônio - - Márcia Maria Antonio dos Santos - - Dayane Moreira Fiel - - Guilherme da Silva Camargo - Francisco Silva de Oliveira - - Marlene Batista Nonato de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 1.065/1.069 e 1.170/1.172: Diante da discordância do Ministério Público, INDEFIRO os pedidos de levantamento da indisponibilidade da matrícula do imóvel. Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002304-16.2025.8.26.0286 (processo principal 1001928-23.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Flora - Alacir Soares da Silva - - Rogeria Amorim da Silva - Ms Itu Empreendimentos - - José Maria de Medeiros - - Joao Carlos de Souza - - Luiz Bruno Neto - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual (fls. 04), PROVIDENCIEM os exequentes, em 15 (quinze) dias úteis, a juntada dos seguintes documentos: a)da cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de cada um dos exequentes; b)da cópia dos 03 (três) últimos holerites, se empregados, ou da última anotação de suas respectivas CTPS, se desempregados; c)da cópia dos 03 (três) últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária de cada exequente (desde julho deste ano); d)declaração de todos os bens móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc.) que possuem. Com a juntada, TORNEM, para análise da gratuidade postulada e consequente recebimento da inicial. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), UGLEISON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 532784/SP), UGLEISON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 532784/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)