Tatiele Oliveira Dos Santos

Tatiele Oliveira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 461181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiele Oliveira Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TATIELE OLIVEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012183-27.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Azevedo de Souza - ITAU SEGUROS S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), TATIELE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 461181/SP), RAFAEL DA SILVA NAZIOZENO MIRANDA (OAB 466877/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000006-20.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ELIDA BRUNA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL VILA SOL - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d8ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor     VISTOS. Petição id. 8609427: Libere-se ao autor o depósito BB de R$ 5.107,48 em 19.05.2025. 1 - A executada postulou o parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, incluindo-se neste parcelamento o valor dos honorários do advogado do autor, das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Comprovou o pagamento supracitado a título de entrada. 2 - Excepcionalmente, tendo em vista o valor do débito, autorizo o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais e sucessivas. Cada pagamento deverá ser precedido de atualização monetária pela taxa Selic, mais 1% de juros ao mês sobre o valor atualizado, conforme disposto expressamente pelo art. 916 do Código de Processo Civil. A dívida, deduzido o depósito supracitado (R$ 5.107,48), perfaz: . R$ 11.880,98 de crédito líquido do autor, para pagamento na conta bancária indicada id. 973a319, . R$ 851,25 de honorários de seu advogado, na conta bancária indicada id. 851,25, . R$ 142,05 de contribuição previdenciária - ambas as cotas, através de guia DARF, . R$ 300,00 de custas processuais, em guia GRU.   3 - Caberá à executada, interessada no parcelamento do débito, quantificar os valores devidos a cada depósito, efetuando o pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários do advogado diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante e das demais despesas nas guias respectivas, comprovando nos autos mês a mês, OBRIGATORIAMENTE, até 48 horas após o vencimento de cada parcela. 4 - Eventual notícia de inadimplemento ou mora deverá vir acompanhada de descritivo do saldo remanescente, inclusive de créditos previdenciários e despesas processuais, com a penalidade do art. 916, § 5º, inciso II do CPC, ciente a executada que, nesta hipótese: a) haverá imediata constrição de seus ativos (art. 916, § 5º, inciso I do CPC), sem prévia citação ou intimação, caso a parcela denunciada não tenha sido comprovada nos autos; e b) haverá aplicação de multa de 20% sobre o débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC, que reverterá em proveito da UNIÃO FEDERAL. 5 - Fica suspensa a execução, na forma do art. 921, V, do Código de Processo Civil, mantido o monitoramento de pagamento das parcelas mensais. Havendo constatação de mora, ou sendo ela denunciada pela parte adversa, façam-se os autos imediatamente conclusos para prosseguimento da execução. 6 - Intimem-se as partes, devendo o exequente informar EM 48 HORAS os dados da conta bancária (nome do titular, banco, número da agência, conta, CPF/CNPJ, e chave pix, se for o caso) em que as parcelas vincendas deverão ser depositadas. CARAPICUIBA/SP, 22 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL VILA SOL - LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000006-20.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ELIDA BRUNA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL VILA SOL - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d8ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor     VISTOS. Petição id. 8609427: Libere-se ao autor o depósito BB de R$ 5.107,48 em 19.05.2025. 1 - A executada postulou o parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, incluindo-se neste parcelamento o valor dos honorários do advogado do autor, das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Comprovou o pagamento supracitado a título de entrada. 2 - Excepcionalmente, tendo em vista o valor do débito, autorizo o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais e sucessivas. Cada pagamento deverá ser precedido de atualização monetária pela taxa Selic, mais 1% de juros ao mês sobre o valor atualizado, conforme disposto expressamente pelo art. 916 do Código de Processo Civil. A dívida, deduzido o depósito supracitado (R$ 5.107,48), perfaz: . R$ 11.880,98 de crédito líquido do autor, para pagamento na conta bancária indicada id. 973a319, . R$ 851,25 de honorários de seu advogado, na conta bancária indicada id. 851,25, . R$ 142,05 de contribuição previdenciária - ambas as cotas, através de guia DARF, . R$ 300,00 de custas processuais, em guia GRU.   3 - Caberá à executada, interessada no parcelamento do débito, quantificar os valores devidos a cada depósito, efetuando o pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários do advogado diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante e das demais despesas nas guias respectivas, comprovando nos autos mês a mês, OBRIGATORIAMENTE, até 48 horas após o vencimento de cada parcela. 4 - Eventual notícia de inadimplemento ou mora deverá vir acompanhada de descritivo do saldo remanescente, inclusive de créditos previdenciários e despesas processuais, com a penalidade do art. 916, § 5º, inciso II do CPC, ciente a executada que, nesta hipótese: a) haverá imediata constrição de seus ativos (art. 916, § 5º, inciso I do CPC), sem prévia citação ou intimação, caso a parcela denunciada não tenha sido comprovada nos autos; e b) haverá aplicação de multa de 20% sobre o débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC, que reverterá em proveito da UNIÃO FEDERAL. 5 - Fica suspensa a execução, na forma do art. 921, V, do Código de Processo Civil, mantido o monitoramento de pagamento das parcelas mensais. Havendo constatação de mora, ou sendo ela denunciada pela parte adversa, façam-se os autos imediatamente conclusos para prosseguimento da execução. 6 - Intimem-se as partes, devendo o exequente informar EM 48 HORAS os dados da conta bancária (nome do titular, banco, número da agência, conta, CPF/CNPJ, e chave pix, se for o caso) em que as parcelas vincendas deverão ser depositadas. CARAPICUIBA/SP, 22 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIDA BRUNA DE SOUSA MOURA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiele Oliveira dos Santos Silva (OAB 461181/SP), Rafael da Silva Naziozeno Miranda (OAB 466877/SP) Processo 0000312-78.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: A. A. de O. - Vistos. Fls. 38/99: Ao autor para manifestação em réplica. Int.