Aline Fadini Gomes

Aline Fadini Gomes

Número da OAB: OAB/SP 461194

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Fadini Gomes possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE FADINI GOMES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500012-84.2024.8.26.0458; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Piratininga; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500012-84.2024.8.26.0458; Assunto: Dano Qualificado contra a Administração Pública; Apelante: Luciana da Silva; Advogada: Aline Fadini Gomes (OAB: 461194/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000369-87.2025.8.26.0458 - Guarda de Família - Guarda - A.X.S. - - J.A.X.C. - L.R.C. - Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Depois, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. - ADV: ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP), ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500225-90.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - DANIEL DA SILVA SANTOS - Conforme deliberado no Termo de Audiência de fls. 123/124, autos à disposição da Defesa, com a finalidade de apresentar o seu memorial final, no prazo ali fixado. - ADV: ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000941-14.2023.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.A.S. - T.C.A.S. - Diante do o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, para condenar a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia em favor da infante T.M.A.S. no valor de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias e 13º salário, se empregada; e 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego, nos termos da fundamentação. Ante a recíproca sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, em partes iguais, entre as partes litigantes. Condeno ainda cada uma das partes ao pagamento dos honorários do procurador da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o quanto disposto no artigo 98, §3º, do referido Diploma. Se o caso, com fundamento no art. 529, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, oficie-se a empregadora da parte requerida para que seja efetuado o desconto das pensões alimentícias vincendas em folha de pagamento, cujo depósito deverá ser efetuado na conta bancária da parte requerente. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância para apreciação de recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP), CLOVIS EDUARDO NEME SIMÃO FILHO (OAB 283719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028334-71.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Isabela de França Gomes - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU, BUSCANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LURASIDONA 40 MG, NÃO INCORPORADO AO SUS, PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. A SENTENÇA DENEGOU A SEGURANÇA E A IMPETRANTE RECORREU, ALEGANDO BOA RESPOSTA AO MEDICAMENTO E INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ADQUIRI-LO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DETERMINAR SE A IMPETRANTE TEM DIREITO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LURASIDONA 40 MG, NÃO INCORPORADO AO SUS, COM BASE NO DISPOSTO NAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO NAS LISTAS DO SUS IMPEDE, COMO REGRA GERAL, SEU FORNECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL, SALVO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS. 4. NO CASO, A NOTA TÉCNICA DO NATJUS FOI CONTRÁRIA À CONCESSÃO, E O RELATÓRIO MÉDICO APRESENTADO É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO MEDICAMENTO CONFORME EXIGIDO PELO STF. AS RESTRIÇÕES PROBATÓRIAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPEDEM A PRODUÇÃO DA PROVA, IMPONDO-SE A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196.LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R.LEI Nº 12.016/09, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMAS 6 E 1.234. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Fadini Gomes (OAB: 461194/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500466-10.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.D.S. - Da leitura da peça acusatória depreende-se que a acusação observou estritamente os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal, dela constando a exposição minuciosa dos fatos, bem como da conduta criminosa imputada ao agente, em todas as suas circunstâncias. Verifica-se, ainda, que se encontram presentes a qualificação do agente, a classificação do crime e o rol das testemunhas. Além disto, e o que é mais importante, constata-se, sem margem de dúvidas, que a narrativa constante da denúncia permitiu o pleno exercício da defesa, mostrando-se a peça vestibular apta formal e materialmente. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios que embasem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso em apreço. Portanto, não é o caso de absolvição sumária do acusado, vez que a resposta escrita não se encontra acompanhada de documentos ou justificações que demonstrem, cabalmente, a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal. Para tanto seria necessário que se verificasse a existência manifesta de causa excludente de ilicitude, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou que estivesse extinta a punibilidade do agente. Não se constata, à evidência, qualquer dessas hipóteses, uma vez que inocorreu causa extintiva da punibilidade e as provas produzidas até o momento demonstram a existência de justa causa para a ação penal, havendo elementos indicativos da prática de fato típico, ilícito e culpável, a não autorizar, sem prévia cognição exauriente, a absolvição sumária. Destarte, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal. Ante o exposto, rejeito a absolvição sumária e mantenho o recebimento da denúncia. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de Julho de 2.025, às 14:00 horas. A solenidade será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone com acesso à internet, nos termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2557/2020. Determino que no prazo de 10 (dez) dias sejam informados os endereços eletrônicos e telefones das partes, dos procuradores e das testemunhas arroladas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca. Compete às partes e testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. Providencie-se, o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiência virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, medida suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados todas as partes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado/defensor público, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. Em caso de oposição à realização da audiência de forma virtual, deverão as partes informar a insurgência no prazo de 05 (cinco) dias a fim de que o ato seja realizado de forma presencial. Acautele-se no cumprimento do processo, observando-se a seguinte orientação: Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça Corregedoria Geral Artigo 148 "O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, fará imediata comunicação ao servidor responsável para as medidas necessárias". Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual através do Portal Eletrônico - SAJPG/5. - ADV: ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500824-09.2024.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLAVIO HENRIQUE ADOLFO LEAL - Dê-se ciência às partes acerca da baixa provisória dos autos da E. Superior Instância. Fls. 245 - Providencie a z. Serventia o cumprimento do comando abaixo transcrito: "Por determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo remeto estes autos a(o) Vara Única, da COMARCA de Foro de Piratininga para intimação pessoal do(a) Dr.(a) Defensor(a) - (PÚBLICO/FUNAP/DATIVO), oficiante nessa Vara e Comarca, para tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.Comunico, ainda, que se protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar a este Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos, o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nessa Instância para processamento da execução". - ADV: ALINE FADINI GOMES (OAB 461194/SP)
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