Bianca Soares Cardoso

Bianca Soares Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 461209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Soares Cardoso possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: BIANCA SOARES CARDOSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500744-30.2024.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estelionato - VANESSA DE LIMA DA SILVA - Vistos, Intime-se a Defesa constituída, via imprensa, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual paradeiro da indiciada Vanessa de Lima da Silva, a fim de viabilizar sua intimação para a audiência designada (fl. 270). Osasco, 22 de julho de 2025. - ADV: BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001683-53.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - T.B.M.S. - A.A. e outro - Vistos. Contestações apresentadas. Manifeste-se o requerente em réplica, em dez dias. Int. - ADV: BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP), BRENDA MARIA LUIZ (OAB 486301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000778-84.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004720-44.2024.8.26.0586) (processo principal 1004720-44.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grazieli Carvalho da Silva - - Bruno Dias - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diga a parte requerente, em dez dias, se o valor depositado a fl. 15 satisfaz a obrigação, assim reputando-se no caso de silenciar a respeito. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP), BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000339-73.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1002121-11.2019.8.26.0586) (processo principal 1002121-11.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celma Barbosa de Lima - Temacon Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Vistos 1- Fl. 19: defiro. Providencie-se o necessário pelo(s) sistema(s) próprio(s). Antes, porém, comprove a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s). Em 15 dias. Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. No mesmo prazo, caso tenha interesse nas pesquisas dos sistemas Renajud, Infojud e Sniper, deverá recolher as taxas pertinentes. Se recolhidas as taxas fica desde já deferidas as pesquisas, inclusive com determinação de bloqueio da circulação de eventuais veículos encontrados. 2- Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: Despesas Processuais - TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Portal AASP : https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA ANUNCIACAO (OAB 131142/SP), BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002177-34.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L.A. - - V.H.L.A. - - T.L.S.N. - Vistos 1- Abra-se vista ao Ministério Público. 2- Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP), BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP), BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     COMARCA DE GOIÂNIA    5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃOAv. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 8º andar - sala 817 - Fórum Dr. Heitor Moraes FleuryDESPACHO(Cópia da presente decisão serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Escrivania se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularProcesso nº: 5355533-92.2023.8.09.0051Polo Ativo:Gabriel Nascimento Lima Polo Passivo:Diogo Lima BrazConsiderando a renúncia noticiada (ev. 116),  intime-se o querelado para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, caso não constitua novo procurador no prazo assinalado, ser-lhe-á nomeado um defensor dos quadros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, para prosseguir em sua defesa.Em seguida, não havendo manifestação do réu através de advogado constituído, independente de nova conclusão, remeta o processo à Defensoria Pública do Estado de Goiás.Diligências necessárias.Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATOJuiz de Direito3
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000799-43.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Grazieli Carvalho da Silva - Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1- DETERMINAR que a requerida ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (UNINOVE) ofereça à autora GRAZIELI CARVALHO DA SILVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a oportunidade de realizar a prova EPV-a, em data especial e sem custos adicionais, independentemente do calendário acadêmico regular, devendo fornecer previamente todas as informações necessárias sobre o conteúdo, formato e procedimentos para a realização da avaliação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2- DETERMINAR que, após a realização e aprovação da autora na prova EPV-a, a requerida proceda à expedição e entrega do Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado em Educação Física e do respectivo diploma no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3- CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da citação, incidentes de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente. Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. P.I.C. - ADV: BIANCA SOARES CARDOSO (OAB 461209/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
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