Francieli Gilioli Garcia

Francieli Gilioli Garcia

Número da OAB: OAB/SP 461254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francieli Gilioli Garcia possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FRANCIELI GILIOLI GARCIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009617-91.2025.8.26.0071 (processo principal 1003799-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Márcio Rogério Bornia - - Marilda de Oliveira Bornia - Marcelo de Oliveira Bornia - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008613-19.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1003799-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1003799-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Márcio Rogério Bornia - - Marilda de Oliveira Bornia - Marcelo de Oliveira Bornia - Vistos. Anote-se a atuação do MP. Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo efetuar as anotações necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007773-09.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1000261-89.2024.8.26.0071) (processo principal 1000261-89.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Francieli Gilioli Garcia - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 23, da exequente, postulando "a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico do valor depositado" - levantamento esse que aqui será determinado - , e afirmando que "concorda com o pagamento realizado, requerendo seja reconhecida a quitação da obrigação e, por consequência, declarada a extinção da presente execução", JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, nos moldes do formulário apresentando às fls. 24/25, observando-se porém, o contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 18 em favor da exequente. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, inclusive com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005257-33.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Erick Sampaio Malini (Justiça Gratuita) - Apelada: Kelli Cristina Dumalak (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) - Francieli Gilioli Garcia (OAB: 461254/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026644-07.2024.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Kelli Cristina Dumalak - Vistos. P. 180/1. I. A decisão de p. 148/9 deferiu a tutela provisória a fim de imitir a autora na posse do imóvel objeto da ação. Assim, visando ao cumprimento da medida, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, com as cautelas de praxe. Expeça-se novo mandado, cabendo à requerente providenciar os meios necessários. II. Com relação à citação, observe a serventia o novo endereço indicado. Intime-se. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002274-44.2025.8.26.0071 (processo principal 1018337-69.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Voxcred Administradora de Cartões de Crédito - Andre Ricardo Chalo da Silva - - Andre Ricardo Chalo da Silva - ME - Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor dos executados, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, proceda a Serventia - após o recolhimento da necessárias despesa - à pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado, socorrendo-se do sistema RENAJUD. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao credor para manifestação e, havendo pedido de penhora, realize-se o bloqueio para transferência, com isenção de custas Intime-se. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002274-44.2025.8.26.0071 (processo principal 1018337-69.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Voxcred Administradora de Cartões de Crédito - Andre Ricardo Chalo da Silva - - Andre Ricardo Chalo da Silva - ME - Fls. 51/57: Ciência à parte exequente/requerente Voxcred Administradora de Cartões de Crédito do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP), HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
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