Julia Ferrari Pilla
Julia Ferrari Pilla
Número da OAB:
OAB/SP 461289
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Ferrari Pilla possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA FERRARI PILLA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1200705-51.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Cristina Rodrigues dos Santos - Luiz Tenório de Brito Siqueira - Intime-se o perito nomeado para proposta de honorários. Int. - ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019831-34.2024.8.26.0506 (processo principal 1016871-88.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Rogério Bermal Menechelli - Hurb Technologies S/A e outro - Vistos. Fls. 72/73: melhor analisando, revejo o despacho de fl. 69, porquanto, de fato, a HU Midia Marketing e Conteúdo Digital Ltda também figura como executada. Todavia, considerando o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação da execução em centenas de outros processos em trâmite neste juízo em face das executadas, como: SisbaJud, inclusive "teimosinha", RenaJud, InfoJud, Arisp, Sniper, penhora portas adentro, expedição de ofícios a ADYEN, PAGME, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER S/A, PAYPLAL, etc., Considerando a ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de seus sócios e empresas coligadas em que há créditos a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005980-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1018160-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Murillo Pereira de Oliveira - Buser Brasil Teconologia Ltda - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 44, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 43, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019207-74.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Guilherme Oliveira Rodrigues - Pauma e Br Terrenos Empreendimentos Imobiliarios - Spe Ltda - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de conhecimento proposta por GUILHERME OLIVEIRA RODRIGUES em desfavor de PAUMA E BR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., e assim o faço para os fins que se seguem: a) acolher o pleito lançado pelo autor na exordial, de modo a condenar a empresa demandada no preceito cominatório consistente em providenciar a entrega do loteamento, no lapso temporal improrrogável de noventa (90) dias, livre de qualquer ônus e com toda a infraestrutura prometida, de modo a possibilitar o registro da titularidade sobre o lote, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento de multa diária. O prazo especificado no parágrafo anterior deverá ser computado a partir do trânsito em julgado deste pronunciamento judicial e após a intimação da demandada, com o intuito de satisfazer o preceito cominatório, na seara do procedimento de cumprimento de sentença. b) acolher o pleito lançado pelo postulante na exordial, de modo a condenar a empresa demandada em lhe efetuar o pagamento de verba indenizatória por lesão de cunho moral, que arbitro na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser acrescida de correção monetária, computada desde a data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, devidos a partir da data de citação válida da acionada no caso, 14.11.2023 (fls.72 dos autos). Assevero que a Lei 14.905/2024, que passou a ter vigência a partir da data de 30.08.2024, trouxe alterações no tocante aos artigos 389 e 406 do Código Civil/2002, pertinentes, respectivamente, à correção monetária e juros moratórios, que, por consequência, devem ser observadas por este magistrado no caso em tela. Desta maneira, determino o que se segue no tocante ao cômputo da correção monetária e juros moratórios pertinente à condenação pecuniária acima apontada: a) correção monetária: deverá ser considerado como parâmetro o IPCA, eis que computada a partir da data de prolação desta sentença, ocasião na qual já se encontrava em vigência a nova redação do artigo 389 do Código Civil, decorrente da Lei 14.905/2024 e b) juros moratórios: montante de 1% ao mês até a data de 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, o cômputo da taxa legal, que corresponde ao resultado obtido entre a dedução da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e do IPCA, de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (artigo 406, "caput", e parágrafos primeiro e segundo, do CC). Caso o resultado da dedução resulte negativo, não será aplicada a taxa de juros, conforme o disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil; c) acolher o pleito lançado pelo postulante na exordial, de modo a condenar a empresa requerida em lhe efetuar o pagamento da multa especificada cláusula 16, alínea "c", do instrumento por escrito pertinente ao contrato de compromisso de compra e venda do lote urbano firmado entre os litigantes, no correspondente a 10% sobre o valor do negócio jurídico, atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV. Por consequência, julgo extinto o feito em tela com resolução do mérito, conforme o teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Dada a sucumbência da empresa demandada, condeno-a ao pagamento das custas processuais suportadas pelo autor e daquelas eventualmente em aberto, além de honorários dos patronos do postulante, que arbitro em 20% sobre o valor total e atualizado das condenações pecuniárias acima especificadas (itens "b" e "c" do dispositivo), considerando os critérios discriminados no artigo 85, parágrafo segundo, do diploma processual civil. P.I.C - ADV: MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP), ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005980-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1018160-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Murillo Pereira de Oliveira - Buser Brasil Teconologia Ltda - Vistos. Fls. 38 e 42 dos autos: a executada efetuou o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 6.957,25. Ante a aceitação da autora, JULGO EXTINTA a presente execução em trâmite, que MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA move em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme formulário apresentado às fls. 43. Certifique-se sobre custas, intimando-se, a seguir, a requerida para pagamento, no prazo legal. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005932-07.2025.8.26.0482 (processo principal 1026909-37.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Teles Tenorio de Siqueira - Gol Linhas Aéreas S.A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.571,97, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 05/06), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP), LORENA NOVAES MEIRA (OAB 508919/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005932-07.2025.8.26.0482 (processo principal 1026909-37.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Teles Tenorio de Siqueira - Gol Linhas Aéreas S.A - Vistos. Verifico que não constou o nome do i. Advogado da parte executada na publicação do DJEN do dia 28/05/2025. Assim, republique-se a decisão de fls. 7/8. Int. - ADV: LORENA NOVAES MEIRA (OAB 508919/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP)
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