Mayara Rodrigues Pereira Silva
Mayara Rodrigues Pereira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 461326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Rodrigues Pereira Silva possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TJMS, TJRO, TRF3, TJAM
Nome:
MAYARA RODRIGUES PEREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002041-23.2024.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Lais Martins dos Santos - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Fls. 268/269: Defiro, anotando-se. Int. - ADV: MAYARA RODRIGUES PEREIRA SILVA (OAB 461326/SP), VANESSA SILVA MENDES (OAB 435585/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATSum 0010381-82.2021.5.15.0036 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE HONORIO DE PADUA RÉU: SALIONE MINERACAO LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1a45c proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da renúncia de mandato juntada no Id nº 46dc5cd, proceda-se à alteração da autuação, para exclusão da patrona Dra. Mayara Rodrigues Pereira – OAB: SP461326 do patrocínio de Salione Mineração Ltda - Massa Falida – CNPJ: 44.487.999/0001-10 e Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda - Massa Falida – CNPJ: 53.196.655/0001-43. Intimem-se as partes e, após, retornem os autos ao sobrestamento. ASSIS/SP, 20 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALIONE MINERACAO LTDA - MASSA FALIDA - SALIONI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MASSA FALIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001863-74.2024.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelada: Luciana da Silva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Aderval Neves dos Santos Junior (OAB: 417012/SP) (Procurador) - Vanessa Silva Mendes (OAB: 435585/SP) - Mayara Rodrigues Pereira Silva (OAB: 461326/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AP 0010695-74.2024.5.15.0019 AGRAVANTE: RODRIGO COTRIM MARTINS AGRAVADO: MUNICIPIO DE ARACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7032066 proferida nos autos. Da r. Sentença, à fls. 382/394, que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, extinguindo o feito sem resolução de mérito, agrava de petição o Autor, com as razões às fls. 387/396. Requer que o agravo seja recebido com efeito suspensivo, além do prosseguimento da execução e a condenação da municipalidade às penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Contraminuta nos autos (fls. 500/506). Representação processual regular (fl. 10; S. 436 do C. TST). Autos relatados. DECIDO Conheço do recurso interposto, porque preenchidos os requisitos legais. Recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, pois, a despeito da probabilidade do direito do Agravante, os efeitos da r. Sentença não lhe ensejam imediato perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. O Autor insiste em sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de execução individual de sentença coletiva. Aduz que a Origem não se atentou para a documentação adunada, sobretudo no que se refere aos seguintes pontos: “a) O cargo originário de “Controlador de Vetor”, ocupado pelo Agravante, teve sua nomenclatura oficialmente alterada para Agente de Combate a Endemias, nos termos expressos da Lei Complementar nº 304, de 19 de junho de 2024. (Id´s 61a99dd e d9fb30d); b) A atividade desempenhada pelo Agravante sempre foi as atribuições de combate a endemias, conforme se verifica de sua ficha funcional, holerites (com CBO 5151-40), anotações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como de sua Carteira de Trabalho Digital; (Id´s aae3fc7 e ebbc237); c) A legislação e regulamentação federal (Portaria nº 1.007/2010, do Ministério da Saúde) reconhecem expressamente que, embora haja diversidade de nomenclaturas entre Estados e Municípios, as funções são as mesmas, caracterizando-se essencialmente como Agentes de Combate às Endemias.” De fato, a Origem reconheceu o Autor como parte ilegítima para promover a execução individual de sentença coletiva, ao argumento de que este desempenharia o cargo de “controlador de vetor”, função que seria alheia à contemplada no título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva, “ajuizado, originalmente, pelo SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA – SISEMA –, em substituição a todos os Agentes de Combate a Endemias e Agentes (rol Comunitários de Saúde, celetistas, funcionários da Fazenda Pública ré/executada restritivo, portanto)”. Ocorre que o Autor, a tempo e modo, antes do provimento jurisdicional que acolheu a sua ilegitimidade ativa ad causam, jungiu aos autos documentação extensa, consubstanciada (fls. 148): em seu histórico funcional advindo do Ministério da Saúde, no qual consta que atuou, como empregado público, a benefício do Município Agravado, na função de “agente de combate as endemias” ao menos desde abril de 2021; encartou, ainda, cópia de sua CTPS digital, a comprovar a referida contratação desde 06/05/2020, constando expressamente a ocupação “515140 - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”; além de comprovar a alteração da nomenclatura do cargo pela Lei Complementar nº 304/2024. Como se não bastasse, antes da r. Sentença, a municipalidade apresentou concordância expressa com os cálculos apresentados pelo Exequente, inclusive fez remissão ao ID 825b148, concernente à planilha de cálculos coligida pelo Exequente (fl. 277). Sendo assim, é de clareza solar a legitimidade ativa do Autor para promoção da presente. Mesmo que o direito não tivesse sido exaustivamente demonstrado, friso que a nomenclatura do cargo “CONTROLADOR DE VETOR”, por razões óbvias, alude ao de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”. Adicione-se, ainda, que o ajuizamento da presente execução individual pelo substituído, está de acordo com o Tema 823 do E. STF e com o precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049 da SDI-I do C. TST. Dou provimento, portanto, com base no art. 932, V, “b”, do CPC, refletido no art. 157, VIII, “b”, do Regimento Interno deste E. Regional, para afastar a determinação de extinção do feito sem resolução do mérito e reconhecer a legitimidade ativa do Autor para promoção da presente, que deverá prosseguir em seus ulteriores efeitos, como entender de direito. De outro lado, não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé, à luz do art. 793-B, da CLT, por parte do Município, justamente em virtude da confusão derivada da alteração na nomenclatura do cargo. Note-se que a própria Agravante suscita a existência de erro ou má-fé, cuja incidência não se presume, devendo se afigurar cristalina, o que não ocorreu, de tal sorte que indefiro a incidência das penalidades subjacentes. Campinas, 16 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COTRIM MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010915-72.2024.5.15.0019 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna - 6ª Câmara na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301504100000136138956?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010695-74.2024.5.15.0019 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 9ª Câmara na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301504100000136138956?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: CumSen 0010946-92.2024.5.15.0019 EXEQUENTE: LUCIMARA DIAS RUI MARTINS DA CRUZ EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACATUBA “[...]Cumprida a determinação judicial de juntada de documentos; retornem os presentes autos ao Expert judicial, com fins de efetiva elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, renovando-se, ato contínuo, o termo final do prazo, para a apresentação do laudo pericial técnico-contábil. Intimem-se.[...]”. - CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho. Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DIAS RUI MARTINS DA CRUZ
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